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AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Por:   •  20/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.842 Palavras (16 Páginas)  •  187 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL.

LUCAS DUARTE PALMEIRO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, estudante, portador da carteira de identidade n°. 2808057, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob n°. 034.479.031- 20, residente e domiciliado na SQS 315 sul Bloco B APT 602, CEP 70384020, vem, por meio de seu advogado abaixo assinado, cuja procuração juntará no prazo do art. 37, CPC, propor

AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Contra de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNU), sociedade com filial nesta cidade, no SAUS 03 CONJUNTO C LOTE 02 - LOJA 36, EDIFÍCIO BUSINESS POINT - SETOR DE AUTARQUIAS SUL- BRASÍLIA/DF, CEP: 70070-030 inscrita no CNPJ sob o n° 02.812.468/0001-06, pelos seguintes motivos:

CIRURGIA AUTORIZADA: SENHA 146031700

MEDICAMENTO ESSENCIAL NEGADO

1. O autor é titular de plano de assistência médico-hospitalar prestado pela CENTRAL NACIONAL UNIMED (CNU) e está com cirurgia de reconstrução da cavidade orbitária agendada para o dia 27.04.15.

2. O Autor solicitou autorização para a referida cirurgia e, na ocasião, teve que aguardar 21 dias para a liberação da cirurgia preparativa de suas vistas. Toda via nas vésperas da cirurgia, a CENTRAL NACIONAL UNIMED autorizou, as suas próprias expensas, a realização cirurgia, mas não o material solicitado, ESSENCIAL PARA SUCESSO DA CIRURGIA E AO FIM A QUE ELA SE DESTINA.

3. Como se verá a seguir, é premente a necessidade da realização da referida cirurgia, com o material médico requerido que a ré se recusa a fornecer, sendo absolutamente ilegal e abusiva a conduta da UNIMED.

4. A presente ação visa a condenação da ré na obrigação de entregar os referidos materiais (será necessária - como se verá - a antecipação dos efeitos da tutela) com a respectiva indenização dos danos morais sofridos pelo autor.

CONTRATO DE SEGURO

A SITUAÇAO DO AUTOR

5. O Autor é um jovem de 23 anos que, celebra contrato de assistência médico, hospitalar, obstétrica, de diagnóstico e terapia com a CENTRAL NACIONAL UNIMED (não se dispõe do contrato, mas os contratos de adesão da CENTRAL NACIONAL UNIMED são idênticos e como se verá a seguir é absolutamente ilegal a negativa).

6. O plano contratado pelo Autor foi Unimed Especial, com abrangência municipal (vide carteira anexa) que, pelo preço mensal de R$ 207,97, lhe assegura, na forma do CONTRATO, consultas, exames, tratamentos e procedimentos médicos e internações em clínicas cirúrgicas e obstétricas.

7. Com efeito, em dezembro de 2014, o autor sofreu uma fratura no olho quando foi vítima de uma agressão em Brasília-DF, sofrendo uma grave lesão na face, fraturando o assoalho da orbita do olho esquerdo.

8. O autor passou, assim, a sofrer fortes dores e uma deterioração progressiva da visão do olho esquerdo, o que ensejou várias consultas a diversos médicos, contudo, sem sucesso, dada a especificidade e a complexidade da fratura orbitária. Após três meses frustrados foi indicado a Clínica Durães.

9. Em 18.03.15, o autor foi atendido, então, pelo renomado Oftalmologista Dr. Rodrigo Tamietti Durães, que prontamente se dispôs a realizar a cirurgia, recomendando, para tanto, diversos exames, com urgência, dada a gravidade do caso.

 10. O autor realizou uma tomografia computadorizada na clínica de imagens DIAGNOSTIK.

11. Uma vez obtido o resultado do exame (doc. Anexo), o Dr. Rodrigo Tamietti Durães comprovou a já instaurada sequela no olho esquerdo do autor e o progressivo agravamento da mesma, levando o citado oftalmologista a informar a necessidade urgente de cirurgia que senão realizada, o mais rápido possível, acarretará o comprometimento da função ocular do autor, podendo, inclusive, vir a perder a visão periférica do olho esquerdo. Acrescentando ainda que a demora na cirurgia resulta no agravamento da calcificação óssea que impedirá a correção da fratura, conforme comprovado por intermédio do LAUDO MÉDICO em anexo.

12. A autorização para a referida Cirurgia foi aguardada por longos 24 dias, sendo autorizada no dia (10.04.15), sendo a internação agendada para segunda, 27.04.14, tendo sido solicitado para UNIMED, a autorização para internação e os seguintes materiais necessários:

  • 01 placa de orbita de orbita titânio (fabricante: BIONNOVATION);
  • 01 serra ultrassônica piezo elétrica (fabricante: MECTRON);
  • 01 kit de irrigação PA serra ultrassônica (fabricante: MECTRON);
  • 01 ponteira de drill (fabricante : RAZEC);
  • 01 brocas diamantadas (fabricante: KOMET);
  • 01 dissector (fabricante: TRAUMEC);
  • 01 hemostático floseal (fabricante: BAXTER);
  • 08 parafusos (fabricante: OSTEOMED);

Fornecedor: Osteofix / fone: (61 3233-3396)

13. Como se disse, a internação foi aprovada pela UNIMED (Pedido de Autorização UNIMED nº 1052455038, Senha de autorização nº 146031700), não tendo sido fornecida a senha autorizando o material cirúrgico.

ATITUDE INCONGRUENTE E ILEGAL

NEGATIVA ÀS VESPERAS DA CIRURGIA, SEM JUSTIFICATIVA

14. A UNIMED simplesmente não apresentou qualquer argumento para aprovar o ato cirúrgico mas negar o material.

15. E para piorar, a UNIMED deixou para a semana da internação para negar, ilegalmente e em afronta ao contrato celebrado, o fornecimento do medicamento essencial para a cirurgia.

16. Nada mais abusivo.

17. Com efeito, o autor não esperava tal postura da UNIMED ao adquirir o plano, e pagar suas mensalidades religiosamente em dia, o autor esperava sossego, tranquilidade, sensação de segurança e de proteção para si. Note-se que o Autor, jovem estudante, para usufruir do plano é obrigada a arcar com um prêmio mensal elevado de mais R$ 207,97.

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