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Por:   •  24/9/2015  •  Relatório de pesquisa  •  595 Palavras (3 Páginas)  •  166 Visualizações

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  1. Regime de tributação – Lucro Presumido

Esse tipo de regime tributário tem como base presumir o lucro da empresa de acordo com a atividade que a mesma exerce e possui uma arrecadação trimestral dos tributos.

         “Sobre o Lucro Presumido temos que calcular, além do Imposto de Renda, a Contribuição Social, que tem como base de cálculo a aplicação de 12% da Receita Bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte e 32 % para prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte; intermediação de negócios, administração etc. Após o cálculo, adicionam-se os valores referentes as receitas não operacionais e será aplicada a alíquota de 9%” (Contabilidade Comercial, 9ª Ed, pág. 341).

  1. Tributo Compra e Venda

No caso da empresa objeto de estudo os tributos que incidem sobre a operação de compra e venda são: o PIS, COFINS e ICMS, dentre os tributos mencionados o ICMS é o único que não representa um custo, pois é repassado ao cliente final.

Os impostos ou taxas sobre as vendas são proporcionais ao seu valor, quanto maior o valor arrecadado, mais tributação sofrerá. Os tributos incidentes sobre o regime Tributário do Lucro Presumido para a operação do comércio (compra e venda) são os abaixo relacionados:

  1. PIS é a sigla para Programa de Integração Social, uma contribuição tributária de caráter social, que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas, sua base de cálculo é realizada pela soma das receitas brutas e sua alíquota de 0,65% incidente sobre esse valor. O recolhimento desse tributo ocorre sempre no mês seguinte da apuração do faturamento e deverá ser contabilizado como obrigação.
  2.  COFINS é a sigla de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que é uma contribuição social aplicada sobre o valor bruto de receita apresentado por uma empresa, sua alíquota é de 3,00% incidente sobre a receita bruta. O recolhimento desse tributo ocorre sempre no mês seguinte da apuração do faturamento e deverá ser contabilizado como obrigação.
  3.  ICMS é a sigla de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto brasileiro e cada estado possui uma alíquota.

Existem duas situações de incidência de ICMS: Na compra e na Venda.

  1.  Tributação de ICMS na Compra: De acordo com a legislação fiscal existe o ICMS recuperável, ao adquirir a mercadoria/ matéria-prima de seu fornecedor a empresa de revenda contabiliza em ICMS a recuperar o valor por ela pago decorrente do tributo e repassa ao consumidor especificando a alíquota sobre o valor da mercadoria.
  2.  Tributação de ICMS na Venda: No momento da venda a empresa recupera o ICMS repassando como despesa ao incluir no valor da nota, considerando a alíquota do estado envolvido na operação de compra e venda respectivamente.

Apuração do ICMS a recolher: Na compra da mercadoria para revenda o saldo do ICMS é contabilizado como ICMS a recuperar subtraindo o valor da mercadoria e simultaneamente na venda o ICMS é contabilizado como ICMS a recolher, logo assim, entendesse que se o montante da venda for inferior ao da compra, haveria um saldo na conta de ICMS a recuperar.

É importante ressaltar que existem mercadorias que não sofrem incidência do imposto de ICMS, nesses casos podem ser isentas conforme previsto na legislação específica (Regulamento do ICMS de cada Estado brasileiro).

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