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DESAFIOS E TENDÊNCIAS DA NORMATIZAÇÃO CONTÁBIL

Por:   •  12/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.485 Palavras (6 Páginas)  •  454 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 3

1 DESAFIOS E TENDÊNCIAS DA NORMATIZAÇÃO CONTÁBIL 4

1. 1 Demonstração do Fluxo de Caixa: Apresentação e Divulgação 4

1.2 Apreciação 6

CONCLUSÃO 8

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 9

INTRODUÇÃO

A Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) indica quais foram as saídas e entradas de dinheiro no caixa de uma determinada empresa durante um certo período e o resultado desse fluxo. A DFC é uma demonstração dinâmica e deve ser incluída no Balanço Patrimonial.

A partir de 2008, a DFC passou a ser obrigatória para todas as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) de acordo com a Lei 11638/2007.

A Deliberação CVM 547/2008 aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 03 que trata exatamente da elaboração e divulgação da Demonstração do Fluxo de Caixa, seguindo normas internacionais.

Os estudos acerca da elaboração e divulgação da DFC realizados no Brasil são poucos, portanto não têm-se amplo conhecimento se há uniformidade nas práticas exigidas no Pronunciamento Técnico CPC 03.

Alguns textos trazem esse estudo feitos através de analises de demonstrações contábeis publicadas pelas empresas, comparando as DFC de umas com as outras para verificar se há o cumprimento das normas.

A normatização contábil é um grande desafio e vários artigos tratam desse assunto afim de levantar uma discussão e chamar atenção para o tema que será discutido a seguir.

1 DESAFIOS E TENDÊNCIAS DA NORMATIZAÇÃO CONTÁBIL

1. 1 Demonstração do Fluxo de Caixa: Apresentação e Divulgação

A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) passou a ser elaboração e divulgação obrigatória para as sociedades por ações a partir do ano de 2008.

Veio para substituir a Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), seguindo um movimento internacional.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu, em 2008, o Pronunciamento Técnico 03, visando trazer detalhamentos acerca da preparação e apresentação da DFC, a qual é apresentada de forma sintética no texto da Lei nº 6.404/76.

A DFC, quando analisada em conjunto com as demais demonstrações financeiras, proporciona aos usuários uma base para avaliar a capacidade da entidade em gerar fluxos de caixa positivo para realizar investimentos, honrar suas obrigações e prover retorno suficiente para pagar dividendos aos seus investidores. (DINIS, 2009, p.42).

São poucos os estudos feitos no Brasil para verificar como as companhias estão tratando as normas estabelecidas pelo Pronunciamento PCP 03.

Foi feita uma pesquisa baseada nas demonstrações contábeis publicadas no Brasil referentes ao exercício de 2011, das seguintes quantidades de empresas analisadas, segregadas por setores: Bens Industriais (35), Construção e Transporte (67), Consumo Cíclico (55), Consumo não Cíclico (49), Financeiro e Outros (142), Materiais Básicos (41), Petróleo, Gás e Biocombustíveis (7), Tecnologia de Informação (9), Telecomunicações (10) e Utilidade Pública (73). Totalizando quatrocentos e oitenta e oito.

Para este trabalho, os procedimentos de análise fundamentais são as comparações entre os requerimentos exigidos pelo CFC 03 com as práticas contábeis observadas nos relatórios publicados.

A análise das demonstrações permite constatar que a grande maioria das companhias (97% das companhias analisadas) opta pelo método indireto de apresentação do DFC.

De acordo com o Pronunciamento CPC 03, item 27, os fluxos de caixa expressos em moeda estrangeira devem estar de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 02. Desse modo, 68% das companhias apresentam os fluxos de caixa em moedas estrangeiras de acordo com esse pronunciamento, os 32% não o fizeram.

O Pronunciamento CPC 03, item 35 estabelece que: “Os fluxos de caixas referentes aos impostos de renda (IR) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) devem ser divulgados separadamente e devem ser classificados como fluxos de caixas das atividades operacionais [...]”. Porém foi observado que 0,25% das companhias apresentou o IR/CSLL separadamente, e apenas 49% apresentou tal conta como atividade operacional. Os 51% restantes, apesar de terem classificado o IR/CSLL como operacional, não apresentaram o valor do imposto pago na DFC.

Há falta de uniformidade quanto à classificação de determinadas contas, como por exemplo, “juros pagos e recebidos” e “dividendos recebidos”. Podendo serem classificados como atividade operacional,atividade de financiamento ou atividade de investimento.

A maioria das companhias analisadas (95%) divulgou a conciliação do montante de caixa e equivalentes de caixa entre DFC e Balanço Patrimonial.

Pôde-se observar que 67% das companhias divulgaram o montante total dos impostos pagos em nota explicativa, mas não deixou claro se este montante pertence às atividades de investimento ou financiamento, seguindo parcialmente o que diz no Pronunciamento CPC 03, item 36.

Nenhuma companhia analisada, assim como orientado pelo item 43 do Pronunciamento CPC 03, apresentou na DFC transações de investimentos e financiamentos que não envolveu o uso de caixa ou equivalentes de caixa, estando assim, de acordo com a norma.

Esta pesquisa revela que a maioria das companhias no Brasil dá preferência ao método indireto de apresentação da DFC e a que há falta de uniformidade na classificação das contas e também há a prática de agregação de contas, que é algo que dificulta os estudos, como caso já citado das moedas estrangeiras.

Pode-se concluir que ainda há dúvidas de interpretação a aplicação dos Pronunciamento do CPC, independente do setor de atuação ou do porte da entidade, e isto prejudica, tanto a capacidade da DFC de fornecer informações, quanto à qualidade dessas informações transmitidas ao mercado pelas empresas.

1. 2 Apreciação

A

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