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DIREITO PENAL APLICADO

Por:   •  28/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.504 Palavras (15 Páginas)  •  344 Visualizações

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ANALISE DA OBRA “VIGIAR E PUNIR”, DOCUMENTÁRIO “O CÁRCERE E A RUA” E A TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS.

DANIEL HADDAD BERTINI [1]

Sumário: 1. Introdução – 2. Foucault e a obra Vigiar e Punir – 2.1 A evolução teórica das penas – 2.2 Das penas e sua função ressocializante– 2.3 As penas na legislação brasileira – 3. Documentário “O cárcere e a rua” – 3.1 Documentário e a função ressocializante – 3.2 A mortificação da alma em Vigiar e Punir e o caso Daniela – 4. Teoria das janelas quebradas – 4.1 Teoria das janelas quebradas e a necessidade de mudança na aplicação das penas no Brasil – 4.2 Teoria das janelas quebradas e a realidade brasileira – 5. Conclusão – 6. Referências

  1. INTRODUÇÃO

O direito penal é uma instituição social de extrema importância. Sua aplicabilidade é essencial para uma vida coletiva minimamente pacifica. Portanto, faz-se necessário discutir e elencar as possibilidades e evolução - imprescindível - das penas no sistema punitivo brasileiro.

O presente artigo tem por objetivo explicitar a importância de uma pena racional e de aplicabilidade eficaz para a vida em sociedade, a teorização das penas no livro “Vigiar e Punir” de Michel Foucault; além de demonstrar, através do documentário “O cárcere e a rua”, a fragilidade do sistema punitivo brasileiro e explanar a dificuldade de implantar uma teoria como a “Teoria das Janelas Quebradas” no Brasil. Trata-se de relacioná-las com a realidade brasileira e a difícil aplicação de uma pena justa, equilibrada, eficaz e, principalmente, humana.

  1. MICHEL FOUCAULT E A OBRA VIGIAR E PUNIR 

Michel Foucault nasceu em 1926 em Poitiers, no sul da França. Autor de diversas obras importantes, entre elas HISTÓRIA DA SEXUALIDADE e VIGIAR E PUNIR. Poucos pensadores da segunda metade do século 20 alcançaram repercussão tão rápida e ampla quanto o francês Michel Foucault. Por ter proposto abordagens inovadoras para entender as instituições e os sistemas de pensamento, a obra de Foucault tornou-se referência em uma grande abrangência de campos do conhecimento.[2] 

Em Vigiar e Punir, Michel Foucault apresenta um estudo cientifico sobre a legislação penal e os métodos utilizados pelos poderes públicos para aplicar a punição aos desviantes, além de expor a evolução histórica e teórica dessas penas aplicadas aqueles que não respeitassem a norma vigente. É uma obra clássica sobre as prisões e o Direito Penal em geral.

  1. A EVOLUÇÃO TEÓRICA DAS PENAS

Em seu livro Vigiar e Punir[3], Michel Foucault expõe no primeiro capitulo a mudança da tecnologia e objetivo da pena com o passar do tempo. Em um exemplo citado no seu livro, no ano de 1757, um homem, condenado por parricídio e em praça publica: foi humilhado, queimado com fogo de enxofre, segurando a faca que matara seu pai, desmembrado por 4 cavalos e, em seguida, esquartejado pelo crime que havia cometido.[4]

A técnica punitiva repousava na arte quantitativa do sofrimento e tinha por escopo infligir o máximo de dor possível no corpo do condenado, sendo que a aplicação da pena possuía um caráter exemplar para a sociedade que assistia as mortes em praça publica. Essas punições estavam atreladas ao sistema punitivo religioso e absolutista que vigorava na época.

Décadas mais tarde houve o rompimento da ordem absolutista e religiosa do campo filosófico/cientifico. A esse movimento chamou-se Iluminismo. Foram diversos reformadores e filósofos que lutaram pela emancipação do saber humano no lugar do religioso, por um antropocentrismo em detrimento ao teocentrismo vigente na época. Concomitantemente a essa luta, houve uma ação para humanizar o sistema penal. As penas deveriam ser mais suaves e não deveriam afligir o corpo do condenado. Como assevera Foucault: “É a época em que foi redistribuída, na Europa e nos Estados Unidos, toda a economia do castigo.” [5]

Houve o desaparecimento dos suplícios, o espetáculo punitivo não se fazia necessário. O sofrimento necessitava ser mais sutil, a punição deixou de ser uma cena e a execução publica passou a ser vista como uma fornalha em que se acende a violência. Era necessária uma punição que atingisse menos o corpo e mais a alma.

A partir dessa “filosofia punitiva”, vários teóricos empreenderam esforços para humanizar e encontrar a melhor punição para cada delito. Um dos principais filósofos foi Cesare Beccaria que com sua celebre obra “Dos Delitos e Das Penas” influenciou diversas legislações penais. Para Beccaria era preciso dar “à pena toda a conformidade possível com a natureza do delito, a fim de que o medo de um castigo afaste o espirito do caminho por onde era levado na perspectiva de um crime vantajoso.” [6] Ou seja, o suplicio penal deveria ser claramente depreciativo ao criminoso que cometesse um ilícito. Aos olhos do criminoso, cometer um crime deveria ser menos benéfico pelo fato da pena o punir impreterivelmente. Nas palavras de Foucault: “Encontrar para um crime o castigo que convém é encontrar a desvantagem cuja ideia seja tal que torne definitivamente sem atração a ideia de um delito.” [7]

Destarte, diversas teorias foram defendidas, mas esteve sempre a ideia de que a punição ideal deveria sempre ser transparente ao crime que sanciona. Portanto, fazia-se necessário que cada crime tivesse sua punição singular, que deveria estar atrelada ao caráter do ilícito.

A partir dessa concepção, foram feitas diversas tentativas no sentido de individualizar o crime com a sua punição, sendo ela equitativa em relação ao dano que o condenado causou.

Vale registrar que no caso brasileiro, em pleno século XXI, não se possui a ideia defendida acima por Foucault. Sendo, na maioria das vezes, mais benéfica a pratica do crime do que a sanção imposta àquele que o cometeu.

  1. DAS PENAS E SUA FUNÇÃO RESSOCIALIZANTE

As penas, na mentalidade dos reformadores do sistema punitivo, deveriam migrar de um espetáculo punitivo e tornar-se um bem para a sociedade. O condenado deveria ser reinserido no corpo social, além de praticar obras e trabalhos que favorecem e beneficiassem a coletividade como um todo. A principal finalidade da pena era restituir a sociedade e repará-la através de ações por parte do criminoso. Além dessa função, o criminoso seria um exemplo para a coletividade, através da sanção aplicada os “futuros criminosos” deveriam refletir e pensar antes de praticar algum crime. A pena cumpriria a sua função social, o individuo restituiria a sociedade e seria o exemplo ideal para os que estavam pensando em torna-se desviantes.

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