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Elementos da formação da sociedade empresaria

Por:   •  22/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  474 Palavras (2 Páginas)  •  3.932 Visualizações

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Sociedade Empresarial

A sociedade empresarial pode ser considerada como a reunião de pessoas que tem como objetivo exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços constituindo elemento de empresa, que vise lucro a ser partilhado entre as pessoas que as compõe. É a reunião de dois ou mais empresários, para a exploração de atividade econômica. Fazem parte da sociedade empresarial pessoas que celebram contrato e se obrigam a contribuir mutualmente com bens ou serviços para que seja exercida determinada atividade

Para a constituição das sociedades  ou seja pessoas jurídicas de direito privado é necessário:

  • VONTADE HUMANA CRIADORA – concentra-se na intenção de criar uma entidade com personalidade distinta da de seus membros.

        A vontade humana materializa-se no ato de constituição através do estatuto, contrato social ou escritura pública; ou testamento, estes no caso das fundações.

  • OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES LEGAIS – instrumento particular ou público, registro, autorização ou aprovação do Governo.
  • OBJETO LÍCITO – a constituição da pessoa jurídica de ter por escopo objetivo lícito.

É necessário observar alguns pontos antes da abertura da empresa pra que haja um bom funcionamento:

  • Escolha bem: para a escolha de um sócio é necessário que ambos tenham uma boa convivência;
  • Priorização do diálogo: o dialogo é necessário para que não haja conflitos mal resolvidos dentro da empresa;
  • Divisão das tarefas: Cada sócio terá sua tarefa dentro da empresa;
  • Deixe claras as regras: quando a sociedade é com familiares ou amigos, a confiança, a liberdade e a intimidade podem ajudar na realização de projetos e na tomada de decisões. No entanto, separe o público e o privado, tendo regras claras de conduta para cada participante. Quando se trata de pessoas íntimas, a tendência é que quando aconteça uma ruptura nos negócios isso também afete seriamente a relação;
  • Defina uma agenda para reuniões: é necessário adotar o hábito de discutir abertamente insatisfações em relação ao sócios.

Pode-se dividir em dois momentos de concepção da sociedade o de fato e o de direito: o primeiro momento é o contrato social que concebe a sociedade de fato ou seja a existência não se prova por escrito, são sociedades de fato, que se provam pelos fatos, e não pelo instrumento de contrato.

O segundo momento é onde o contrato é registrado, ou seja, arquivado no Registro Publico de Empresas Mercantis nascendo juridicamente a sociedade empresaria. Com a finalidade de registrar legalmente o funcionamento do negócio junto ao governo, elaborar um Contrato Social que defina o objetivo e o ramo da empresa, além dos aspectos societários e das informações do Capital Social, faz parte do  processo.

A personalização das sociedades empresárias (adquirem personalidade jurídica) dá-se com o registro de seus atos constitutivos. A sociedade empresária que não obedece ao determinado em lei e não registra seus atos constitutivos é uma sociedade despersonalizada e, portanto, irregular.

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