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O Plano Diretor Estratégico da cidade de São Paulo

Por:   •  23/2/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.235 Palavras (13 Páginas)  •  249 Visualizações

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Acompanhe as quedas de braço, as propostas e a quantas anda o projeto de revisão do Plano Diretor Estratégico da cidade de São Paulo

O que fazer quando os prazos estão estourados e cumprir a lei parece mera formalidade? Para alguns, a solução é mesmo seguir a cartilha; para outros, a hora é de repensar as bases do desenvolvimento urbano. Acompanhe nesta reportagem as quedas de braço, os temores e as convicções, as propostas e a quantas anda o projeto de revisão do Plano Diretor Estratégico da cidade de São Paulo.

        Visto do corredor, o escritório tem aparência enigmática. Na sala se amontoam mapas e papéis, projetos de cidades e cartazes amarelados de exposições, tudo organizado sob um rigor oculto. Nas mesas, pranchetas, prateleiras e paredes do conjunto desativado do escritório de Cândido Malta, empilham-se décadas de trabalho do urbanista, dentro e fora do governo.

        Ele se aproxima trazendo mais um punhado de papel, folhas impressas com texto corrido, repleto de anotações em letra miúda. O assunto é a revisão do Plano Diretor Estratégico de São Paulo - PDE para os íntimos, ou Lei Municipal 13.430/2002 para a burocracia. É uma fria tarde de agosto, e Malta, com sua serenidade costumeira, diz que está finalizando os detalhes do projeto, que estará disponível em seu site nos próximos dias.

        A promessa tinha potencial explosivo, a julgar pelos desdobramentos da primeira versão do projeto de lei que trata da revisão do plano diretor (PL 671), divulgado em abril de 2007 pela Secretaria Municipal do Planejamento (Sempla). Malta está prestando consultoria para o vereador tucano José Police Neto, relator do projeto na Câmara Municipal de São Paulo, que ainda não definiu data para a votação.

        Quando promulgado, na gestão da prefeita Marta Suplicy, em 2002, com os arquitetos Jorge Wilheim à frente da Sempla e Nabil Bonduki como relator na Câmara, o PDE se autoimpôs duas revisões parciais, em 2004 e em 2006. A primeira foi feita e incorporou os planos regionais das 31 subprefeituras paulistanas, o que, de modo geral, deu origem ao novo zoneamento da cidade (Lei Complementar 13.885/2004).

        A segunda, que trata da aplicação das ações sociais do plano e da atualização de suas diretrizes estratégicas, é o PL 671, que empacou. Para Kazuo Nakano, da ONG Instituto Pólis, a prefeitura petista vinha fazendo a lição de casa. “Mas interromperam o processo no susto”, diz, com a fala pausada que não consegue esconder a indignação.

        A gestão de José Serra/Gilberto Kassab (PSDB/DEM) conturbou a linha reta com que se vinha desnovelando a implantação e territorialização das diretrizes do plano, avalia Nakano. Para ele, desde que a gestão tucano-democrata assumiu a prefeitura, em 2005, a participação popular que poderia efetivar o cunho social do PDE deu lugar ao isolamento do Executivo na Sempla, rompido com o anúncio de mau agouro de uma proposta que não dava a menor bola para os ditames da legislação.

        “Inconstitucional”, Lucila Lacreta engrossa o coro de repúdio ao PL 671. Ela é arquiteta e diretora executiva do Movimento Defenda São Paulo. Seu escritório ocupa o andar inferior de um sobrado numa rua tranquila, pequena e com construções bem conservada, perto de uma estação da linha Verde do metrô. A reação de Lucila ao projeto divulgado em 2007 foi de medo. “Vamos perder o controle, virou plano com menos regras”, temeu na ocasião.

        O susto de Nakano e o temor de Lucila têm origem comum. Uma das novidades da proposta era a determinação de rever conjuntamente o plano e o zoneamento, e, nesse caminho, tirar do jogo as chamadas macroáreas em que genericamente se dividiu a cidade em 2002, em gradações afinadas ora com o desenvolvimento urbano, ora com a proteção ambiental.

        “Mudaram as regras, poderiam mudar o estoque também”, alerta Lucila. A frase é um recado direto que os opositores mandam ao mercado imobiliário. Estoque construtivo é matéria que interessa aos incorporadores e construtores, que têm sabido tirar proveito dos anos dourados da economia brasileira nesse novo século.

        É verdade que o plano diretor de 2002 desferiu nesses setores uma punhalada ao criar o coeficiente básico 1 (a área máxima construída de um empreendimento deve ser igual à área do terreno em que ele se situa), que poderia ser ultrapassado mediante a compra de potencial construtivo adicional até o limite estipulado pela tabela de estoque por distrito da cidade. Também não desceu redondo no mercado imobiliário a delimitação de Zonas de Especial Interesse Social (Zeis), onde se prioriza a construção de moradias populares.

        Um dos argumentos do Secovi (sindicato paulista do setor) em defesa do projeto urbanístico desenvolvido por Jaime Lerner para a degradada Cracolândia foi que não haveria prejuízo para a municipalidade se as Zeis da Luz fossem deslocadas para um local próximo. Mas, por outro lado, o PDE não pôs fim a um cacoete antigo, que autoriza, em determinadas zonas e sob certas condições, o coeficiente básico 2 - ou seja, a verticalização é possível com menor entrada de recursos nos cofres públicos.

        O problema é que com o superaquecimento da indústria da construção imobiliária estão se esgotando os estoques paulistanos, algo cada vez mais incontornável no banho-maria com que se tem aplicado a lei. Para muitos, está delineado um cenário de ação iminente do mercado imobiliário a favor do abrandamento, com leis permissivas à verticalização e ao adensamento da cidade. Será?

        “O plano de 2002 foi o das diretrizes boazinhas, simulando uma cordialidade irreal do social com o mercado imobiliário, o primeiro engolindo o coeficiente básico 2 e o segundo, as Zeis. Você acha possível que o cálculo do estoque tenha se baseado numa tendência de mercado? Pois foi. Como alguém pode planejar a cidade a partir dessa base?”, cutuca Malta, apontando o que considera contradições intrínsecas ao PDE. Na dúvida quanto ao desfecho do dilema, e montada no argumento do Defenda São Paulo, de inconstitucionalidade do PL 671, a sociedade civil organizada foi ao Ministério Público exigir a interrupção da revisão. Teve êxito.

Antidemocrático, não

        Nilza Toledo até que entende o questionamento. Diretora de Urbanismo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - que herdou, no início de 2009, as atividades da Sempla, “com suas funções e manias”, como ela diz -, está acompanhando a tramitação do 671 na Câmara, e aceita de bom grado as demandas da oposição a favor da revisão sequencial, do plano diretor e de zoneamento, da reincorporação das macroáreas no projeto. O que Nilza não aceita é o argumento de que sua elaboração foi antidemocrática.

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