TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

ANÁLISE DO PLANO DIRETOR DA CIDADE DE MACAPÁ

Por:   •  30/11/2016  •  Projeto de pesquisa  •  3.947 Palavras (16 Páginas)  •  888 Visualizações

Página 1 de 16

ANÁLISE DO PLANO DIRETOR DA CIDADE DE MACAPÁ


INTRODUÇÃO

Incentivos e a mobilização da sociedade de Macapá marcaram o início para a realização do que seria o Plano Diretor da Cidade de Macapá. No dia 04 de fevereiro de 2004, fazendo parte das comemorações ao aniversário de Macapá, foi apresentado à população o Plano Diretor de desenvolvimento urbano e ambiental do Município de Macapá.

O documento apresenta orientações de um processo de planejamento de gestão urbana e ambiental do Município, onde a participação popular figura como o vetor para o desenvolvimento da política do desenvolvimento urbano, tanto quanto das funções sociais da cidade, como também garantir o bem-estar dos Macapaenses.

A Lei Complementar 026, de 20 de janeiro de 2004 apresentou o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Macapá. Este Plano constitui um instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana do Município de Macapá, instituindo as diretrizes e regras fundamentais para a ordenação territorial e para que a propriedade urbana cumpra sua função social.

Com a aprovação do Estatuto da Cidade pela Lei nº. 10.257 de 10/07/2001, surgindo uma perspectiva para o Poder Executivo Municipal atuar de forma indutora no desenvolvimento urbano, aplicando novos instrumentos de política urbana.

Dessa forma, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual devem incorporar as diretrizes e prioridades definidas pelo Plano Diretor, que visa à implantação e a consolidação de um processo de planejamento que propicie o desenvolvimento sustentável, fornecendo as diretrizes que interpretarão as potencialidades econômicas e sociais dos recursos ambientais do Município de Macapá, conduzindo a um desenvolvimento sustentável, indicando as prioridades de investimento e promovendo a melhoria da qualidade de vida de seus munícipes.

1. Dispositivos Legais e Conceito do Plano Diretor

De acordo com a Constituição Federal, a política de desenvolvimento urbano deve ser executada pelo Poder Público municipal e tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes, de modo que o Plano Diretor é o instrumento básico para a realização desses objetivos, conforme art. 182, da Carta Magna, in verbis:

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

A partir da aprovação da Lei n° 10.257/2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, conhecida como Estatuto da Cidade, abre também uma perspectiva para o Poder Executivo Municipal atuar de forma indutora no desenvolvimento urbano, aplicando novos instrumentos de política urbana. Coube ao legislador infraconstitucional ao editar o Estatuto da Cidade, regulamentar o dispositivo constitucional, instituindo outras hipóteses de obrigatoriedade do Plano Diretor, prazo para edição da lei, seu conteúdo mínimo, procedimentos para sua elaboração e atualização e ainda sanções jurídicas para o descumprimento do dever de editar o plano diretor.

Para ANTUNES (2005), o Plano Diretor é “o instrumento jurídico mais importante para a vida das cidades, pois é dele que se originam todas as diretrizes e normativas para a adequada ocupação do solo urbano”.

De acordo com MACHADO (2005), conceitua plano diretor como o “conjunto de normas obrigatórias, elaborado por lei municipal específica, integrando o processo de planejamento municipal, que regula as atividades e empreendimentos do próprio Poder Público Municipal e das pessoas físicas ou jurídicas, de Direito Privado ou Público, a serem levados a efeito no território municipal”.

A Lei Complementar 026/2004, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Macapá, define o Plano Diretor como “o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana do Município de Macapá. Estabelece as diretrizes e regras fundamentais para a ordenação territorial e para que a propriedade urbana cumpra sua função social”.

O Plano Diretor deve se constituir em um documento produzido por meio de um processo canalizador de propostas, que direcionem o desenvolvimento da cidade, incorporando suas dimensões políticas, social, econômica, cultural, físico-territorial e ambiental.

O que se pretende com o Plano Diretor é espelhar não um plano de governo, uma vez que o seu horizonte de tempo vai além da duração de um mandato governamental, mas um plano da cidade, abordando os seus problemas de forma abrangente, considerando a cidade informal, os processos expansivos espontâneos, as irregularidades urbanísticas, edílicas e seus reflexos econômicos e sociais.

O Plano Diretor foi concebido como instrumento de um novo modelo de gestão urbana, que abandonando a concepção puramente tecnocrática tem por sustentação a identificação de forças sociais existentes no cenário da cidade e seus respectivos interesses em torno de garantias e direitos que assegurem a redução das desigualdades sociais.

Deve conter previsão expressa de implantação de sistema de planejamento baseado em mecanismos de gestão democrática, capazes de garantir a mais ampla participação da população na elaboração, fiscalização e avaliação da política urbana, permitindo a conquista da real cidadania e a defesa de padrões aceitáveis de qualidade de vida. É, sobretudo, um plano de diretrizes dirigido à política urbana, respeitando a diversidade das características demográficas, socioeconômicas, geográficas e políticas de cada município, e como tal, não deve ser um documento específico padronizado.

Cada município tem uma especialização funcional que lhe é própria e reflete as opções de localização da população, das atividades e serviços ali desenvolvidos e que, portanto, requer políticas públicas peculiares e de diferentes exigências fundamentais de ordenação da cidade. Quanto mais claras e objetivas forem às diretrizes do plano diretor, tanto melhor para a sua implantação.

Desta maneira, o plano diretor tem que ser um instrumento que ao indicar caminhos e traçar rumos, coloca o desafio para o município de atuar não apenas como um simples ordenador do espaço territorial das atividades, mas alargando horizontes. O realismo do plano diretor deve substituir a aplicação de métodos sofisticados, contemplando extensos dados estatísticos, por procedimentos simplificados, embasados em avaliações qualitativas dos problemas e das alternativas possíveis de serem aplicadas, para utilidade imediata.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (27.7 Kb)   pdf (676 Kb)   docx (737.2 Kb)  
Continuar por mais 15 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com