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Fatos Jurídicos

Por:   •  27/5/2015  •  Dissertação  •  608 Palavras (3 Páginas)  •  120 Visualizações

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ATOS E FATOS JURÍDICOS

Os Atos Que Movimentam a Administração Pública

Sabemos que não existe uma defnição universal para atos administrativos no entanto, o texto nos traz dois critérios que merecem atenção na definição destes atos (pág. 38), o SUBJETIVOdo ponto de vista do órgão que pratica o ato e o OBJETIVO que revela o tipo de atividade exercida.

Para reforçar a compreensão no ordenamento jurídico, temos conforme seus efeitos, os atos constitutivos, declaratórios ou enunciativos.

Elementos dos Atos Administrativos

Na lei de Ação Popular vemos o artigo 2º, da Lei n. 4.717,de 29 de junho de 1965, a prescrição de cinco elementos do ato administrativo:

Agente Competente: que trata da função legalmente constituída para cada órgão;

Objeto: Conteúdo do ato administrativo;

Forma: Neste os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente o exigir;

Motivo: configura-se como “[...] o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato.” (DI PIETRO, 2006, p. 210). (pág. 70);

Finalidade: É o resultado almejado pela prática do ato.

Atributos do Ato Administrativo

Meirelles (1990) atribui características definidoras do ato administrativo tais como a Legitimidade que se trata da soberania do Estado; Imperatividade quefaz com que certos atos administrativos tenham vigência obrigatória em relaçãoaos seus destinatários independentemente de seu consentimento;  Autoexecutoriedadesignifica que a Administração Pública não precisa recorrer ao Poder Judiciário para executar suas decisões. (pág. 71)

Discricionariedade e Vinculação

Segundo o texto em algumas hipóteses, a lei não se ocupa de regrar todos os aspectos de uma atividade administrativa, remanescendo certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, denominada de poder discricionário.Nos atos vinculados o seu exercício é circunscrito pela lei.
(pág. 72).

Formalização dos Atos Administrativos

Alguns modos de formalizar os atos administrativos são mencionados nesta parte do capítulo sendo eles:

  • Decreto - que trata-se de um ato que somente o chefe do poder executivo pode propor, por meio do qual procede ao regulamento das leis;
  • Regimento - que é um ato que disciplina o funcionamento de órgão colegiado;
  • Resolução - que seria um ato de caráter normativo aplicados à autoridades de auto escalão, para fixar normas sobre matérias que competem ao órgão;
  • Certidão - que segundo o texto são atos que reproduzem fielmente atos ou fatos da administração registrados em processos, arquivos ou demais documentos públicos. (pág. 73).

Prescrição dos atos inválidos

A partir do texto vemos que Meirelles (1990) evoca noções de segurança e de estabilidade jurídica para alicerçar a sua defesa da prescritibilidade do prazo para a Administração Pública corrigir os seus próprios atos. Di Pietro (2006), reconhecendo que a matéria é controversa, alinha-se a essa posição propugnando pelo prazo quinquenal do Decreto n. 20.910/32, no silêncio da lei, e em se tratando de direitos reais é cominável (passível de penalidade) o descumprimento de prazos previstos pelo Código Civil Brasileiro. (pág. 75).

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