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Fichamento: O Código Penal

Por:   •  13/6/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  351 Palavras (2 Páginas)  •  107 Visualizações

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O Código Penal adota o sistema progressivo de execução da pena em seu art. 33 paragrafo 2, com o intuito de individualizar a pena de acordo com o mérito do condenado e por fim ressocializar o indivíduo para o convívio social, a progressão do regime se faz por fatores como comportamento do indivíduo durante o encarceramento,o lapso de temporal e aptidão do indivíduo para retornar ao convívio social após ter absorvido a ‘terapia penal’.

Ao longo da história diversos argumentos foram utilizados para se privar a liberdade das pessoas,desde básicos como evitar a vingança a obrigar o indivíduo a cumprir uma obrigação civil.Entretanto a pena privativa de liberdade ganha força por conta de influência de ideais humanistas advindos do iluminismo, que buscavam penas menos cruéis.Nesse sentido, surgem teorias como a retributiva ou absoluta a qual afirma que a pena é aplicada como retribuição pelo mal causado pelo delito,Kant e Hegel são autores partidários dessa teoria.Nos dias atuais os institutos que fundamentam a aplicação de tal pena estão presente no art.5 da Constituição Federal e no Pacto de San José da Costa Rica.

Ao se analisar a reinserção social como função da pena deve se ter em mente uma pergunta,a pena realmente exerce essa função ?.Na realidade brasileira atual a pena não exerce essa função , por questões no qual o Estado é responsável, como prover recursos para as prisões darem condições humanas aos seus presos e um ambiente um pouco mais propício para o indivíduo se arrepender dos seus atos,entretanto mesmo com tais medidas o arrependimento vem do desejo do próprio indivíduo,porque mesmo a lei ditando que a pena tem função social, a finalidade real e primária pena restritiva de liberdade é punir o indivíduo,retribuir o mau que ele causou ao quebrar o contrato social,ainda mais em casos de crimes mais graves como homicídio qualificado, estupro e latrocínio.Nesse sentido,chega-se à conclusão que do jeito que a lei de execução penal dita e condições atuais a qual os detentos estão submetidos, a ressocialização da maior parte dos mesmo é uma realidade muito distante ainda mais quando de crimes mais graves praticados com dolo.

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