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Fichamento Guia Compacto Do Processo Penal Conforme A Teoria Dos Jogos

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Por:   •  19/2/2015  •  6.140 Palavras (25 Páginas)  •  2.935 Visualizações

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FICHA DESTAQUES/REFERENTE DE OBRA CIENTÍFICA

1.NOME COMPLETO DA AUTORA DO FICHAMENTO:

Rayase Bresciani Nascimento

2.OBRA EM FICHAMENTO:

Morais da Rosa, Alexandre. Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014. 226p.

3.ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:

Transcrever, a critério do fichador, as formulações mais importantes que traduzam a essência da obra em fichamento.

4.DESTAQUES CONFORME O REFERENTE UTILIZADO:

4.1 “A noção de jogo é antiga e, com Johan Huzinga10 – Homo Ludens -, pode-se dizer que é no jogo e pelo jogo que a civilização surge e se desenvolve. E todo jogo significa alguma coisa no sistema da vida, especialmente na descarga de adrenalina, nos estados de tristeza e êxtase que proporciona. No jogo se pode unir tensão, estratégia, táticas, alegria, dissabor, mudanças repentinas de posição, enfim, o jogo é a metáfora da vida. Daí a pretensão de integrar o jogo no campo do processo penal. Robles11, por sua vez, sustenta que o direito é comparável aos jogos já que em ambos aparecem comportamentos de cooperação, competência, luta e conflito, em que o resultado não depende somente da sorte, mas da performance dos jogadores em face do Estado Juiz.” (p. 15).

4.2 “No jogo processual as regras são impostas pelo Estado e sustentadas pelo magistrado. Limita o tempo, desde a denúncia até o trânsito em julgado, bem assim o espaço (Tribunal) em que será jogado. É dinâmico e com a possibilidade de mudança, alternância , vitória, empate ou derrota. E pode se renovar (jogos repetitivos ou noutras instâncias recursais). De alguma maneira o jogo processual penal dá ordem parcial ao caos, estipulando o local do jogo, seus limites, regras, jogadores e julgadores. Daí seu efeito cativante. Para ser um bom jogador não basta somente conhecer as regras processuais. É preciso ter habilidade, inteligência, ritmo, harmonia, capacidade de improviso e fair play. Ao se assumir a função de jogador ou julgador, no jogo processual penal, acontece a criação de ambiente apartado das preferências pessoais. Utilizam-se máscaras e lugares diferenciados, para os quais a estética, a performance, roubam a cena. O espetáculo do jogo processual lança luzes narcísicas, promove o aparecimento de traços não existentes e/ou obliterados na vida privada. Pulsa. Agita. Explode. É o rito coletivo pelo qual a punição de legitima.” (p. 16).

4.3 “As normas de organização do Poder Judiciário e dos jogadores não são normas processuais, embora incluídas no estudo do processo penal justamente porque são prévias. É por elas que são estabelecidos os sujeitos que atuarão e o lugar onde somente então acontecerão os jogos processuais. Essas normas criam as competências e preexistem ao processo em si, sendo, portando, condição de possibilidade. A Constituição da República criou os órgãos julgadores, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia e estipulou as regras de fixação de competência. É somente a partir delas que se pode fazer acontecer o processo penal. E as regras dependem de convenção Estatal, ou seja, da elaboração de produção normativa. É um produto convencional, tanto assim que as regras – estrutura e funcionamento – variam conforme os países. E se estão postas por atos normativos são linguagem, suscetíveis, pois, aos jogos de linguagem.” (p. 17).

4.4 “O jogo processual se estrutura em 3 (três) planos paralelos e simultânos: a) o reconhecimento das normas processuais – princípios e regras – lançados processualmente por seus jogadores e julgadores; b) da teoria da informação probatória e seus fatores de convencimento, ou seja, seus condicionantes internos/externos e, c) da singularidade do processo: o julgador e jogadores, as táticas e estratégias. Ao mesmo tempo em que a estrutura é universal (pelo menos normativamente, ainda que se possa discutir a aplicabilidade de algumas disposições em face da CR), a singularidade do caso demanda, no campo penal, a especialidade: cada decisão é uma decisão, artesanal, não se podendo julgar em “bloco” no crime. Os três planos funcionam paralelamente e vão se articulando no decorrer do jogo processual de maneira contingente.” (p. 21).

4.5 “A teoria dos jogos para fins desse escrito será utilizada exclusivamente a partir da noção de jogos dinâmicos e de informação incompleta. Dentre as diversas classificações, acolhe-se a que se dá em 4 (quatro) modelos: a – jogos estáticos e de informação completa: analisada todas as possibilidades e informações, a decisão se dará pelo equilíbrio de Nash, uma vez que jogadores racionais fariam a melhor opção pessoal. Entretanto, tal situação é confrontada pelo Dilema do prisioneiro, já que não seria um ótimo de Pareto30, a saber, a melhor racionalidade individual significa resultado prejudicial para todos; b – jogos dinâmicos e de informação completa: ao contrário de uma jogada, a sucessão de estágios faz com que etapa – subjogo – exija constante avaliação das possibilidades e antecipações de sentido, mas acabam em cada subjogo, reiterando a opção individual do equilíbrio de Nash, ou seja estratégias não – cooperativas; c – jogos estáticos de informação incompleta; ainda que apenas um estágio de jogo, não se sabe a avaliação dos demais jogadores, por exemplo, como acontece nos leilões em que não sabe o valor que os demais jogadores darão ao bem leiloado. Prevalece a lógica de Thomas Baies, a saber, depende da crença nas probabilidades pessoais e morais, então subjetivas, não exclusivamente racionais/objetivas, e; d – jogos dinâmicos de informação incompleta: é o modelo que se pretende aplicar ao processo penal, pelo qual se precisa entender que tipo de jogador se está enfrentando e qual o jogador a quem se dirige a informação do jogo. Na fusão de horizontes de informação representado pelo processo penal é importante (saber) antecipar as motivações (objetivas, subjetivas e inconsciente) dos jogadores e julgador, especialmente no tipo de informação apresentada e nas surpresas (trunfos) ainda não informados. O resultado depende da sucessão de subjogos e da informação – prova validamente trazida ao contexto do jogo.” (p. 26).

4.6 “O processo judicial possui a tendência de ficar intenso e no momento de produção probatória encontra seu ápice. O atrito como a forma de dificuldades de informação faz com que a prova seja

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