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Gestão de pessoas no setor público

Por:   •  13/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  707 Palavras (3 Páginas)  •  220 Visualizações

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1 - Cargo - É o nome dado a posição que uma pessoa ocupa dentro de uma empresa. Ex.: administrativo, jurídico, finanças.

Segundo Oliveira (2007) cargo é conceituado como a “ocupação de oficial de um empregado”.

Função - Conjunto de responsabilidades e tarefas   que estão relacionadas ao ocupante do cargo. ex: auxiliar, assistente ou gerente administrativo, financeiro, etc. 

Tarefa - São ações  executadas pelo ocupante de um cargo, com uma finalidade e prazo de tempo a se cumprir que exigem esforço humano.

2- Denominação: faz acepção entre um cargo e outro ex.: Agente Administrativo, Fiscal de Postura, por exemplo.

Atribuição de Cargos: A lei traz excessos de detalhes que promovem “engessamento” e impedem o enriquecimento de tarefas (acréscimo de novas atividades com o mesmo valor de responsabilidade) e o enriquecimento do trabalho (ampliação da responsabilidade e da autonomia). Estes itens tornam o cargo mais desafiante e motivador. Bergue (2007) recomenda flexibilidade para gestão de cargos.

Requisitos para investidura: São as condições exigidas para ingresso no cargo Público como nível de escolaridade, experiência, portador de Carteira Nacional de Habilitação, entre outros, variando de acordo com o cargo preterido.

Remuneração: Relação de valores atribuídos aos cargos públicos ocupados, podendo possuir remunerações relativas, não sendo regra fixa.

3 – Perspectiva de carreira se relaciona ao conceito de conjunto de cargos que dividem algumas propriedades como forma de ingresso, movimentação entre órgãos, aumento de salários como resultado do “tempo de casa”, entre outros, que acabam por engessar o processo de gestão de RH diante dos inúmeros direitos adquiridos com a CLT. A inovação se torna uma tarefa distante e quase impraticável diante das obrigações trabalhistas assumidas e o aumento da folha de pagamento, sem que isto represente melhoria efetiva das pessoas e processos.

O aprendizado constante se relaciona intimamente ligada à eficiência dos serviços públicos e à capacidade funcional dos mesmos. Funcionando como uma ferramenta importante para manter o interesse de talentos na carreira pública e são incentivados pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).

4 - Nomeação é uma das formas de provimento de cargo público, ou seja, é a convocação formal de um candidato para assumir um cargo público, que poderá ser realizado por meio de provas, ou provas e títulos; ou em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo de posse no qual deverão constar as atribuições, sendo a aceitação formal do cargo pelo candidato com os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. O prazo para a posse é de 30 dias contados da publicação no Diário Oficial da União da nomeação, e poderá se dar por procuração específica.

 O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público, e terá prazo de 15 dias contados da assinatura do termo de posse. 

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