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Interdisciplinaridade Multidisciplinaridade e Transdisciplinaridade

Por:   •  4/5/2019  •  Monografia  •  2.541 Palavras (11 Páginas)  •  151 Visualizações

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Interdisciplinaridade, multidisciplinaridade, transdisciplinaridade

Multidisciplinaridade

A multidisciplinaridade necessária nos estudos de controle corporativo e alta direção, que vão desde a contabilidade e finanças, a administração e estratégia, passando por sociologia, psicologia e política; Cunha e Carrieri (2003) destacam que o campo pode ser considerado complexo e heterogêneo, havendo necessidade de adequação de cada teoria relacionada com o objetivo de investigação do pesquisador e que as diversas perspectivas sobre o tema não são estanques e que em muitos casos contemplam postulados compartilhados (pag-24)

Além dos problemas da imprecisão conceitual e da complexidade, o campo da estratégia também envolve uma multidisciplinaridade, pois é uma área de mobilização e coordenação de esforços de especialidades, exigindo do pesquisador, uma fundamentação teórica e metodológica integradora e a aplicação de diferentes métodos para a produção de conhecimento (pag-48)

Ao se tratar da multidisciplinaridade do tema, que este estudo evidencia e apresenta o Direito como tal em benefício da Administração Empresarial. Nesse sentido, alinhado com Bulgacov et al (2007), as governanças da Rede e Associações, corroboram que o Brasil se apresenta como retardatário quando comparado a países mais desenvolvidos e que o enfoque normativo-legal é uma forma de contribuição para diminuir a distância com relação ao atraso no campo acadêmico, permitindo melhor entendimento, explicando as especificidades das unidades e a forma como o desenvolvimento acontece nas diferentes regiões e localidades (pag 148)

Interdisciplinaridade

Analisando o relacionamento interorganizacional, as transações, fluxos e ligações de recursos, sob a perspectiva econômica, a TCT fica adstrita a aspectos contratuais, visto a dependência entre os integrantes e o surgimento de novas oportunidades. Por outro ângulo, ao se analisar a forma como aspectos normativolegais interferem no alinhamento estratégico da Rede, verifica-se que há um número pequeno de interdisciplinaridade Administração-Direito, em acordo com Williamson, (2000); Bohes; Segatto-Mendes (2006) e Oliver, (1990)  (pag 150)

Pode-se afirmar que além da Administração, também a Economia, a Sociologia, a Estratégia, a Administração de Produção, o Marketing, se inserem nos relacionamentos interorganizacionais, tratando das transações, custos, relacionamento e fluxos e ligações de recursos que ocorrem entre duas ou mais organizações. Pressupondo que cada uma delas se apresenta com abordagens complementares e diferenciadas, inquestionavelmente constata-se que o Direito se configura como uma inequívoca e profunda interdisciplinaridade, com o enfoque mais aprofundado que agora se dá e como mais adiante, melhor se exporá. Para Nohria (1992), o foco da interdisciplinaridade pressupõe que a concepção de redes abranja vários campos como a antropologia, psicologia, sociologia, saúde mental e biologia molecular e, aponta três maiores razões para o interesse conceitual de redes sobre o fenômeno organizacional:

a) A nova competição;

b) O recente desenvolvimento tecnológico;

c) O amadurecimento do tema “Redes” como disciplina acadêmica. (pag 25)

Na ótica de Yamamoto e Prado (2003), trazendo mais um campo de estudo para a interdisciplinaridade, a Governança Corporativa é o campo da economia que investiga como empresas podem se tornar mais eficientes por usar a estrutura institucional como os contratos, estrutura organizacional e leis. Em virtude de considerável volume que se tem na bibliografia sobre governança, Ribeiro Neto e Fama (2004), Apud Cerda (2000), afirmam que um sistema de governança corporativa possui dois objetivos precípuos:

  1. O de prover uma estrutura eficiente de incentivos para a administração da empresa, visando à maximização de valor;
  2.  O de estabelecer responsabilidades e outros tipos de salvaguardas com a finalidade de evitar que os gestores promovam qualquer tipo de 44 expropriação de valor em detrimento dos acionistas e demais partes interessadas. (pag 43-44)

Os trabalhos acerca do tema e conforme APLs-GTPAPL (2007), têm convergido para uma abordagem alicerçada na noção de que se deve buscar capturar as condições dos fatores centrais do aglomerado e se pautar pela interdisciplinaridade, estudando os aspectos econômicos, tecnológicos, político-legais, sociais e culturais nos quais os arranjos operam. Tal noção se alinha com Bulgacov et al (2007), ao afirmar que o campo teórico exige do pesquisador um tipo de fundamentação teórica e metodológica integradora, tanto pela extensão como pela complexidade dos condicionantes de um fenômeno estratégico. Para tal, apesar da improbabilidade de adaptação das várias localidades a um tipo ideal, um conceito normativo é necessário para indicar que tipo de trajetória de desenvolvimento e de apoio externo, é esperado. Face ao exposto, postula-se que a Construção de uma Política Nacional para APLs, inserida na visão de “APLs como Estratégia de Desenvolvimento”, deverá, necessariamente, desdobrar-se em 05 eixos estruturantes:

 1. Crédito e Financiamento, como suporte do processo produtivo localizado;

2. Governança e Cooperação, para consolidar as relações inter-firmas;

3. Tecnologia e Inovação, para promoção da capacidade tecnológica endógena;

 4. Formação e Capacitação, na construção de capital humano diferenciado;

5. Acesso aos Mercados Nacional e Internacional, para sustentabilidade do APL.

Pag 63-64

Síntese dos aspectos normativo-legais da rede, das associações e o embasamento legal formal

  a) Os aspectos normativo-legais formais da Rede de Cooperação Organizacional - APL de Confecções de Bonés - são os que constam do seu contrato de convivência e dos eixos diretivos, pois é sob eles que a Governança norteia a conduta de suas ações, os quais foram delineados à pp. 90-94. As sínteses dos mesmos aspectos do APL e das três Associações constam dos Quadros 08 a 12.

 b) Para uma mais adequada compreensão, necessário se faz estabelecer o que se tem como instrumento regulador dos aspectos normativo-legais do Arranjo Produtivo, das Associações e das unidades empresariais que fazem parte da Rede de Cooperação, atualizando o que consta do referencial teórico. A lei básica é o atual Código Civil Brasileiro (C.C.), que vigora a partir de janeiro/2003, com significativas e profundas mudanças no Direito das empresas e na regulamentação das sociedades e os tipos societários.

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