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Por:   •  25/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.785 Palavras (16 Páginas)  •  187 Visualizações

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Cargas perigosas

1. Introdução  

Cargas perigosas ou artigos perigosos são substâncias com capacidade de produzir riscos à saúde, à segurança, à propriedade ou ao meio ambiente.

Atualmente na aviação, milhões de pessoas e milhares de toneladas de carga são transportados a cada ano, aumentando com isso, o risco de transporte de artigos perigosos que podem afetar a segurança operacional dos voos.

Os relatos de fogo nos porões das aeronaves e outros tipos de incidentes/acidentes com artigos perigosos são registrados em todo mundo. Podemos citar uma das maiores tragédias, envolvendo uma aeronave DC-9 da Valujet, em Miami – EUA, em 11 de maio de 1996. O acidente foi causado por geradores químicos embarcados como carga na aeronave que, em voo, provocaram o incêndio no porão da aeronave, culminando com sua queda e vitimando 110 pessoas.

Para diminuir as ocorrências com artigos perigosos na aviação do mundo inteiro, foram criados procedimentos e legislações internacionais. 

A IATA (Associação de Transporte Aéreo Internacional) desenvolveu o DGR (Dangerous Goods Regulations), Regulamentação Internacional de Transporte de Artigos Perigosos, efetivado a partir de 1956.

A ICAO (Organização da Aviação Civil Internacional) através do seu Anexo 18 – Transporte Seguro de Artigos Perigosos pelo Ar – estabeleceu normas e recomendações para todos os seus países membros.

Na aviação civil brasileira, o transporte de artigos perigosos no modal aéreo é normatizado pelos regulamentos da ANAC, RBAC 175 (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil) de 08 dez. 2009 e pela IS 175-001 (Instrução Suplementar) de 08 dez. 2009, que estão em conformidade com a regulamentação internacional:  Anexo 18 da ICAO, DOC. 9284-NA/905 da ICAO e Regulamento de Artigos Perigosos da IATA (Dangerous Goods Regulations).

No âmbito do SIPAER (Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), o CENIPA recomenda a todos os operadores da aviação civil e militar a implantação do Programa de Cargas Perigosas nos seus respectivos Programas de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos ou nos Manuais de Gerenciamento de Segurança Operacional, recomendando às organizações que, além do cumprimento das legislações vigentes, busquem identificar falhas latentes no transporte de cargas perigosas e atentem para o treinamento constante de seus funcionários.

  

2. Informações gerais  

O transporte de artigos perigosos em aeronaves civis brasileiras ou estrangeiras que escalem em território brasileiro, bem como a embalagem, a identificação, o carregamento e o armazenamento desses artigos ficam condicionados aos cuidados e restrições previstas no Doc. 9284-AN/905 “Instruções Técnicas para o Transporte sem Riscos de Mercadorias Perigosas por Via Aérea” da ICAO.

O Anexo 18 da “Convenção da Aviação Civil Internacional” (Convenção de Chicago), que trata do “Transporte Seguro de Artigos Perigosos por via Aérea”, estabelece que os países signatários, tenham um programa de treinamento de Artigos Perigosos, e que o mesmo seja posto em prática, conforme o Doc. 9284-NA / 905, Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos por via Aérea, que estabelece um programa de treinamento e suas reciclagens.

As pessoas jurídicas envolvidas com expedição, transporte, manuseio, movimentação e armazenagem de artigos perigosos deverão possuir empregados habilitados no trato com artigos perigosos, devendo ter o certificado do curso de carga perigosa e se reciclar periodicamente de acordo com a legislação da ANAC.

Uma grande quantidade de artigos perigosos pode ser transportada por via aérea como carga, desde que estejam devidamente embalados para o transporte e nas quantidades determinadas, de acordo com o regulamento.

Geralmente, entretanto, eles não são permitidos como bagagem despachada dos passageiros e/ou tripulantes ou ainda como bagagem de mão.

 

2.1 Artigos perigosos proibidos em qualquer circunstância  

Certos artigos perigosos são considerados muito perigosos para o transporte por via aérea, e um cuidado especial deve ser tomado para garantir que tais artigos não sejam aceitos para o transporte.

São substâncias suscetíveis de explodir, reagir perigosamente, produzir chamas ou produzir, de maneira perigosa, calor ou emissões de gases ou vapores tóxicos, corrosivos ou inflamáveis nas condições que se observam habitualmente durante o transporte.

Alguns exemplos de artigos perigosos PROIBIDOS para transporte em aeronaves sob quaisquer circunstâncias de acordo com as instruções contidas no Doc. 9284AN/905 da ICAO:

  • Explosivos que se inflamem ou se decomponham quando sujeitos a altas temperaturas;
  • Explosivos contendo sais de clorato ou amônia;
  • Explosivos contendo mistura de clorato com fósforo;
  • Qualquer substância sujeita a produzir calor ou gás sob condições, normalmente encontradas no transporte aéreo; etc.

 

2.2 Material de comissaria e equipamentos da aeronave

Exemplos de materiais que estão isentos da regulamentação, ou seja, não cumprem requisitos exigidos na legislação:

  • Gelo seco destinado a refrigerar comidas e/ou bebidas a serem servidas a bordo da aeronave;
  • Artigos e substâncias que deveriam ser classificados como artigos perigosos, mas que são necessários a bordo da aeronave, conforme determinam os regulamentos de segurança operacionais – por exemplo, os cilindros de oxigênio para uso da tripulação; extintores de incêndio e vários materiais incluídos no FLIGHT KIT que poderiam ser descritos como material perigoso.

 

2.3 Artigos perigosos transportados por passageiros e/ou tripulação

Alguns artigos, que normalmente seriam considerados como artigos perigosos, são excetuados das cláusulas do Regulamento quando conduzidos por passageiros e/ou tripulantes em bagagem despachada ou de mão, muitas vezes limitadas em quantidade ou são somente aceitas condicionalmente, com a aprovação da Transportadora:

  • Bebidas alcoólicas transportadas por passageiros ou membros da tripulação, na bagagem de mão ou despachada;
  • Artigos medicinais ou de toalete não radioativos (incluindo aerossol), transportados na bagagem de mão ou despachada, quando a quantidade líquida de todos estes artigos medicinais ou de toalete transportados por cada passageiro ou membros da tripulação não ultrapasse limites do operador;
  • Gelo seco em quantidades não superiores a 2 Kg por passageiro, quando utilizado para refrigerar perecíveis transportados na bagagem de mão, em embalagens com “orifícios” que permitam a saída do gás dióxido de carbono.

Maiores quantidades são permitidas na bagagem despachada;

  • Material de fumantes, tais como isqueiro e fósforos, destinados a uso individual, quando levado consigo. Entretanto, não é permitido levar “refil” de isqueiro, em sua bagagem;
  • Marca-passo implantado cirurgicamente, contendo material radioativo, como, por exemplo, baterias de plutônio ou radiofarmacêuticas contidas no interior do corpo de uma pessoa como resultado de tratamento médico etc.

 

2.4 Pequenas quantidades isentas de artigos perigosos

Cláusulas especiais foram criadas para o transporte de pequenas quantidades de artigos perigosos. Estas cláusulas isentam do regulamento normal os artigos perigosos que estejam em pequenas quantidades, conforme tabela da IATA, incluindo: a documentação, as etiquetas de perigo e a segregação no carregamento.

Embalagens contendo pequenas quantidades excluídas (isentas) de artigos perigosos não exigem qualquer manuseio ou carregamento especial, exceto como estabelecido nas normas especiais da ICAO e da IATA.

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