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Modelo Contrato Aquisição MBA FGV

Por:   •  19/3/2020  •  Tese  •  4.162 Palavras (17 Páginas)  •  184 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATANTE:         SOCIAL CARE LTDA., empresa com sede na Avenida das Nações, nº 1995, Bairro Vale dos Pinheiros, na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, CEP 12.200-300, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.247.172/0001-00, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos.

CONTRATADA:        G7, empresa com sede na Avenida da Praia, nº 171, na Cidade de Guarujá, Estado  de São Paulo, CEP 12210-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº03.345.712/0001-00, neste, ato representado na forma de seus atos constitutivos.

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As Partes, acima nomeadas e qualificadas, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá de acordo com os seguintes termos, Cláusulas e condições (o "Contrato"):

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

  1. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços especializados de programação para a elaboração de uma central de compartilhamento de informações, abrangendo 44 horas semanas de serviços dedicados que a CONTRATADA prestará para a CONTRATANTE, conforme descrito no Anexo I – Proposta, o qual após ser devidamente rubricado pelas Partes, integrará o presente Instrumento para todos os fins e efeitos de direito. As entregas deverão ser realizadas conforme o Anexo II – Lista de requisitos, especificações de entrega e definição do escopo;

 

1.2.        A CONTRATADA assegura e garante que está organizada para praticar as atividades relacionadas aos Serviços objeto deste Contrato, bem como que estes não constituirão, no todo ou em parte, infração a qualquer dispositivo legal ou violação a direito de propriedade intelectual, direitos autorais ou outros direitos de terceiros, de qualquer natureza.

1.3.                A CONTRATANTE poderá rejeitar ou suspender os Serviços que, a seu entender, estejam fora dos padrões combinados de Qualidade ou em desacordo com as especificações da proposta, obrigando-se a CONTRATADA, nesta hipótese, a refazê-los ou corrigi-los, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO

  1. Pela prestação dos Serviços pagará a CONTRATANTE à CONTRATADA a quantia total de R$ 1000,00 (Dez mil Reais) mensais, mediante apresentação das Notas Fiscais de Serviços prestados, da seguinte forma:

2.1.1.        A Nota fiscal deverá ser emitida a partir do 20° dia de cada mês e enviada por e-mail para compras@socialcare.com.br com confirmação de recebimento;

2.1.2.        As Notas Fiscais relativas aos Serviços prestados serão encaminhadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE, pelo menos 10 dias úteis antes do vencimento.  Caso seja constatado algum erro nas Notas Fiscais, serão as mesmas devolvidas e os respectivos pagamentos serão sustados até sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos Serviços, ou qualquer reajuste ou multa se o pagamento, em virtude do erro constatado, se der após a data de seu vencimento.

2.1.3.        Na hipótese de atraso no pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, será devida multa moratória equivalente a 2% (dois por cento), acrescidos de correção monetária com base na variação do IGP-M/FGV e juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor em atraso.

2.1.4.        O valor mencionado na Cláusula 2.1. supra, que será pago exclusivamente em conta bancária aberta em nome da CONTRATADA  no prazo de até 10 dias úteis contados da apresentação dos regulares documentos de cobrança, na forma da lei e do Contrato, engloba toda e qualquer despesa com equipamentos, computadores, softwares, uniformes, equipamentos de segurança, materiais, recursos humanos, alimentação, transportes, encargos sociais, treinamento de pessoal, despesas administrativas, seguros, impostos e tributos, lucro e demais despesas diretas e indiretas referentes aos Serviços ora contratados, constituindo assim, a única remuneração devida pelos Serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO

3.1.        O presente Contrato vigorará por 10 meses, iniciando-se em 01/02/2016 e encerrando-se em 31/12/2016.

3.1.1.         Independentemente do disposto acima, fica assegurado à CONTRATANTE o direito de resilir este Contrato, a qualquer tempo, independentemente de motivo, mediante envio de aviso prévio e escrito à CONTRATADA, com 30 dias de antecedência. Da resilição não caberão direitos indenizatórios devendo a CONTRATANTE pagar tão somente à CONTRATADA o valor dos Serviços efetiva e comprovadamente realizados até a data da resilição.

3.2.        O presente Contrato poderá ser renovado automaticamente por iguais períodos iguais e sucessivos, desde que não haja manifestação em contrário por qualquer das Partes, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias pela Parte interessada.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1.        A CONTRATADA obriga-se a: 

4.1.1.        A CONTRATADA se obriga a empenhar seus melhores esforços e zelo para o cumprimento dos Serviços objeto deste Instrumento.

4.1.2.        A CONTRATADA se obriga a zelar pelo conceito das marcas, produtos e serviços da CONTRATANTE, abstendo-se de qualquer ato ou omissão que direta ou indiretamente, cause ou possa causar descrédito, desprestígio ou diminuição do valor das referidas marcas, produtos e serviços, sujeitando-se a indenizar perdas e danos diretos e indiretos que daí advierem.

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