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Novas Regras da Reforma Trabalhista

Por:   •  26/9/2019  •  Relatório de pesquisa  •  2.055 Palavras (9 Páginas)  •  193 Visualizações

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Novas regras da reforma trabalhista

Férias

  • Poderá ser dividida em três vezes sendo que um dos períodos não pode ser menor que 14 dias e os outros dois períodos mínimo 5 dias.

  • O trabalhador de qualquer idade terá esse direito.
  • As férias não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.

Contribuição sindical

Não será mais obrigatório, onde o desconto era o valor de um dia de trabalho.

Homologação

A homologação da rescisão de contrato de trabalho poderá ser feita na empresa independente do tempo de trabalho não sendo mais obrigado ser realizado em sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Jornada de trabalho

Será permitida a jornada em um único dia de até 12 horas com descanso de 36 horas com direito de intervalo, para todas as categorias, respeitando 44 semanais ou 48 horas com horas extras e 220 horas semanais desde que haja acordo entre o empregador e o funcionário.

Horas extras acima do limite

A empresa não precisará justificar ao Ministério do Trabalho, a razão do empregado ter extrapolado o limite de horas extras diárias.

Se a empresa utilizar de má-fé, exigindo que a jornada seja extrapolada, de forma ilícita, o próprio trabalhador poderá fazer denúncia ao Ministério do Trabalho.

Intervalo

O intervalo pode ser negociado podendo reduzir de 1 hora para 30 minutos assim podendo usar os outros 30 minutos para sair mais cedo, se não o empregador terá que pagar 50% na diferença.

Compensação

 Compensação de Jornada: possível de ser ajustada por acordo individual, desde que a compensação ocorra no mesmo mês. Exemplo trabalha horas a mais desde que não passe de 10 horas diárias assim podendo escolher um dia para sair mais cedo para compensar as horas.

Banco de horas

Banco de Horas acordo coletivo escrito, desde que a compensação ocorra dentro de 6 meses se passar do prazo terá de pagar as horas extras com 50%.

Feriados

Com acordo o trabalhador pode trocar o dia do feriado trabalhando no feriado e descansando outro dia.

Serviço efetivo:

O período que exceder a jornada de trabalho, mas que o trabalhador decida passar dentro da empresa para realizar atividades particulares, como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social, higiene pessoal, não são mais consideradas horas extras.

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Higiene e troca de uniforme

A empresa não precisará mais considerar esse tempo como outra de trabalho as atividades de descanso, lanche, interação com colegas, higiene pessoal, troca de uniforme.

Horas in itinere

O período de deslocamento deixa de contar como jornada de trabalho.

Contrato De Trabalho Temporario

  • O tempo dos contratos temporários foi ampliados para 180 dias, consecutivos ou não, com possibilidade de prorrogação por outros 90 dias.

  • Os trabalhadores temporários são contratados por empresas de trabalho temporário que os colocam à disposição de outras empresas.
  • O contrato temporário terá o mesmo direitos dos trabalhadores em regime CLT como salário equivalente ao dos empregados da mesma categoria, FGTS, horas extras, adicionais, entre outros. O tempo de trabalho temporário também conta para a aposentadoria. • A principal diferença entre os trabalhadores temporários e os trabalhadores efetivos é que, no caso do temporário, existe um prazo determinado para o fim do trabalho. Outra diferença é que, ao sair da empresa, o trabalhador temporário não recebe as verbas rescisórias por demissão sem justa causa. É importante saber também que o trabalho temporário não se aplica aos empregados domésticos.

Trabalho intermitente

  • Será reconhecido com direito ferias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. Pois recebera por hora trabalhada recebendo salário-hora que não poderá ser inferior ao mínimo, e nem inferior ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.

 

  • A convocação do empregador deve ser feita informando a jornada a ser cumprida com pelo menos três dias corridos de antecedência. Já o trabalhador terá um dia para dizer se aceita.

  • Caso o contrato não seja cumprido por uma das partes, quem descumpriu terá que pagar 50% do valor da remuneração combinada para o período contratual.

  • O período de inatividade não se considera como tempo de serviço à disposição do empregador. A contribuição previdenciária e o FGTS deverão ser recolhidos mensalmente pela empresa nos termos da lei.
  •  A cada 12 meses trabalhados o empregado tem direito de usufruir, nos 12 meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

Trabalho Em Tempo Parcial

Os contratos de trabalho poderão prever jornada de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.

Home Office

  • Será reconhecido, o home Office conhecido também como teletrabalho, como não tem controle de jornada, a remuneração será por tarefa não tendo direito a hora extra.

  • Todas as atividades a serem desenvolvidas pelo empregado deverão constar no contrato, bem como os custos com equipamentos, controle de produtividade e demais pontos inerentes ao contrato.
  • O home office pode ser convertido em trabalho presencial (na empresa) por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de 15 dias, formalizado por aditivo contratual; cabe ao empregador instruir o empregado sobre a saúde e segurança do trabalho.

Demissão Consensual

Poderá fazer concordo para pedir demissão, onde o acordo o trabalhador perde 50% do aviso prévio e 50% da multa do FGTS. , mas perde o direito de receber o seguro-desemprego. Antes o trabalhador ficava com o FGTS retido também.

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