TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O Fato do Príncipe

Por:   •  2/12/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.314 Palavras (6 Páginas)  •  60 Visualizações

Página 1 de 6

CENTRO UNIVERSITÁRIO - CLARETIANO EAD

ADMINISTRAÇÃO EAD - 8º semestre

SILVANA G. DA SILVA

DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO

                           Prof. Carlos Henrique  e Previdenciário

Direito Trabalhista e Previdenciário

Ceilândia, Brasília D.F - 2021

SUMÁRIO

1. FATO DO PRÍNCIPE DEFINIÇÃO..................................................................................03

2. CONCEITO DA TEORIA DO “FATO DO PRÍNCIPE” E SUA RELAÇÃO COM A

TEORIA DA IMPREVISÃO NO DIREITO DOTRABALHO ................................................03

3.CASO DE FORÇA MAIOR E SEU IMPACTO NOS CONTRATOS DE TRABA-

LHO DURANTE SUA OCORRÊNCIA.......................................................................................03

4. ENTENDER O ALCANCE DESTAS OCORRÊNCIAS E AS SOLUÇÕES POSSÍVEIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA BRASILEIRA........................................04

5. BIBLIOGRAFIA..................................................................................................................05

1- FATO DO PRÍNCIPE - DEFINIÇÃO. 

 Escrita na Itália do século XIX, a obra cujo nome ¨Fato do Príncipe¨ de Maquiavel faz uma referência às atitudes do Poder Público (Governante) que pode tornar um contrato já proposto altamente oneroso a uma das partes, e que afeta o equilíbrio econômico. Esse termo, também, é utilizado no direito administrativo para designar ato do Poder Público. No direito trabalhista, a definição que declara que qualquer ato administrativo praticado pelo Estado seja extraordinário, extracontratual, imprevisível, unilateral, a ensejar o encerramento ou a paralisação temporária das atividades da empresa, seja ela ou não, contratada do Estado é chamada de Teoria do Fato do Príncipe.  

2 - CONCEITO DA TEORIA DO “FATO DO PRÍNCIPE” E SUA RELAÇÃO COM A TEORIA DA IMPREVISÃO NO DIREITO DO TRABALHO.

A teoria da imprevisão advinda do Direito Administrativo, diz que fatos estranhos ou imprevisíveis à vontade das partes de um contrato administrativo, podem gerar a revisão deste, sob pena de rescisão. É exatamente o fato do príncipe, capaz de alterar a situação em que o contrato foi originariamente celebrado e, portanto, de causar interferência na perfeita execução deste, uma das causas imprevisíveis que justificam a possibilidade de inexecução do mesmo. É sabido que a Administração Pública não pode deliberadamente causar danos ou prejuízos diretos aos administrados sem contrapartida (ainda que em benefício da coletividade), na ocorrência de prejuízos poderá haver o dever de indenizá-los.

         No Direito do Trabalho, o dever estatal que pode acarretar indenização está relacionado à teoria fato do príncipe; quando da aplicação do artigo 486 da CLT, ou seja, quando a Administração Pública por ato, lei ou resolução, determinar a paralisação do trabalho (temporária ou definitiva) de uma empresa de forma que fique inviabilizada a continuidade da atividade empresarial. No mais, segundo Glagliano Pamplona, a aplicação da Teoria da Imprevisão é composta por três elementos, como: superveniência de circunstância, imprevisível, alteração da base econômica objetiva do contrato e onerosidade excessiva de uma ou de ambas as partes. Contudo, ante a dinamicidade social, é possível a ocorrência de acontecimentos inesperados, os quais impõem a revisão ou resolução contratual, por aplicação dos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva.

3- CASO DE FORÇA MAIOR E SEU IMPACTO NOS CONTRATOS DE TRABALHO DURANTE SUA OCORRÊNCIA.

Segundo Gaio, força maior é um acontecimento relacionado a fatos externos, independentes da vontade humana, que impedem o cumprimento das obrigações. Esses fatos externos podem ser: ordem de autoridades (fato do príncipe), fenômenos naturais (raios, terremotos, inundações, etc.) e ocorrências políticas (guerras, revoluções, etc).

Quando uma situação pode ser provocada por ato humano, imprevisível e inevitável, que venha a resultar no impedimento do cumprimento de uma obrigação, tais como: a greve, a guerra etc. Não se deve confundir com evento de força maior, pois esse é previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente das forças da natureza, como o raio, a tempestade etc. No que diz respeito à relação dos contratos civis e comerciais, a disciplina está prevista na legislação brasileira nos artigos 393 e 399 do Código Civil (CC), estabelecendo, em seu parágrafo, que se tais circunstâncias levarem ao descumprimento pelo devedor em uma dada relação contratual, este não responderá, em regra, por eventuais prejuízos sofridos pelo credor. Tem uma grande importância destacar que o que o legislador prevê que o devedor não responde por perdas e danos relacionados à causa de força maior ou caso fortuito, e o mesmo não isenta o devedor de cumprir o pactuado, e nem suas obrigações.

O devedor deve empreender seus melhores esforços para cumprir com aquilo que se comprometeu da maneira mais próxima possível ao originalmente previsto. E não há, por sua escolha, o descumprimento em definitivo de uma obrigação a que se comprometeu, mesmo quando existe situação de força maior ou caso fortuito. A regra é a expressa no brocardo latino pacta sunt servanda, que determina que os pactos celebrados devem ser cumpridos. De acordo com código Civil no seu art. 393 não se aplica igualmente ao Direito do Trabalho. No que diz respeito a força de trabalho despendida pelos empregados não se devolve; o que há é uma harmonização entre a ausência de culpa patronal e a energia irrecuperável do trabalhador. O referido no texto da CLT e que existem duas situações.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9.3 Kb)   pdf (106.4 Kb)   docx (304.8 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com