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O PROCESSO DE CONHECIMENTO

Por:   •  31/10/2018  •  Resenha  •  642 Palavras (3 Páginas)  •  127 Visualizações

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PROCESSO DE CONHECIMENTO

1973 – Dividido em duas partes: procedimento comum (rito ordinário e rito sumario) e o procedimento especial.

2015 – Dividido em duas partes: procedimento comum (padrão) e procedimento especial (somente utilizado com o pedido do juiz ou causa especifica).

**procedimento: sequência que devem ser apresentados os atos processuais.

**ritos: maneira de fazer.

**processo: conjunto dos atos processuais.

Sequência do processo civil:

  1. Petição Inicial
  2. Audiência de conciliação ou mediação
  3. Contestação
  4. Replica
  5. Saneamento
  6. Audiência de instrução e julgamento
  7. Sentença

**valor da causa: certo e determinado na petição inicial.

1. Petição Inicial

- Iniciativa das partes;

- Peça exordial para a inauguração do processo civil.

**petição= instrumento da demanda

**demanda= ato de pedir algo em juízo

Requisitos para a petição inicial

  1. O juízo a quem é dirigida;
  2. Qualificação das partes
  3. O fato e fundamentos jurídicos
  4. O pedido e suas especificações
  5. O valor da causa
  6. As provas que o autor pretender demonstrar
  7. O posicionamento do autor quanto a possibilidade da audiência de conciliação ou mediação.

Indeferimento da inicial

  1. For inepta
  2. A parte for manifestante ilegítima
  3. O autor carecer de interesse processual
  4. Não atendida as prescrições do art. 106 e 321

**art.331. indeferida a petição inicial o autor tem direito a apelar no prazo de 5 dias por faculdade da vontade do juiz.

Aditamento da inicial: ato voluntario facultado ao autor para que possa adicionar algo, como um pedido, a petição inicial.

Art.329 – o advogado poderá alterar ou aditar a causa de pedir até a citação, mesmo sem o consentimento do réu. Mas após a citação até o saneamento, qualquer alteração ou aditamento só poderá ser feita com o consentimento do réu.

Os elementos da ação:

As partes: autor e réu, participantes da ação jurídica

As causas de pedir: o porquê do processo, é constituído pelos fatos que deram origem a lide

O pedido: é o objeto da ação

Art.335. Contestação: é a resistência do réu a pretensão do autor, onde por ser alegado as preliminares

Art. 343. Reconversão: é licito o réu propor para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento de defesa.

Art. 344. Revalia: se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações

A citação é o ato por meio qual é oferecido ao réu o conhecimento acerca do ato da ação contra ele, abrindo oportunidade para que o mesmo produza sua defesa, isso estabelece uma relação jurídica processual. A intimação é a ciência do ato processual para que a outra parte saiba do ato praticado.

 

As formas de citação são:

Carta precatória: é a citação do réu que está em lugar certo e sabido, porém fora da jurisdição do juiz.

Carta rogatória: é a citação que o réu que está em lugar certo e sabido, porem no estrangeiro ou em legações estrangeiras

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