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O Planejamento Tributário

Por:   •  24/8/2020  •  Resenha  •  2.570 Palavras (11 Páginas)  •  121 Visualizações

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Em planejamento tributário

ATIVIDADE AVALIATIVA

1ª Aula – Planejamento tributário estratégico

Objetivos

  • Definir planejamento tributário;
  • Esclarecer a importância do tema;
  • Identificar as operações preocupantes em planejamento tributário;
  • Interpretar a norma tributária.

De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN, planejamento tributário é uma forma lícita das empresas diminuírem o ônus relacionado ao seu tributo, e toda empresa tem direito a essa redução ou postergação, porém existem situações que acaba transformando este cenário em sonegação. Então temos a Evasão (conduta ilícita, que ocorre após o lançamento do fato gerado), a Elisão (conduta lícita de redução), Elusão (prática abusiva, formas que buscam brechas na lei). Logo a importância do seu estudo, vem da escolha do melhor regime tributário e a adoção de políticas que reduzam legalmente o montante de impostos a pagar diretamente na operação e continuidade das empresas.
Analisando o PIB do nosso país, percebemos que a carga tributária do Brasil está na lista das mais altas do mundo, porém o fato dela ser tão alta não significa que o governo preste serviços de melhor qualidade, ou seja, a relação empresa, governo e sociedade não está sendo tão eficiente.
O planejamento “Estratégico” abrange toda a empresa, ele analisa a estrutura de capital, localização geográfica, contratação de mão de obra e a terceirização de determinadas operações. Já o planejamento “Operacional” atinge a empresa por departamentos, se relacionando com as atividades que a empresa realiza, ou seja, ele irá buscar a área que vai trazer a redução-postergação de tributos.
Existem alguns exemplos de Operações preocupantes como: reorganizações societárias, operações entre partes relacionadas, operações invertidas, operações interestaduais de ICMS sem trânsito de mercadoria, criação de distribuidora e deslocamento de base tributária. Este tipo de operação, embora não sejam proibidas, devem ser objeto de atenção por parte dos contribuintes que queiram utiliza-las para fins de planejamento tributário. Outro ponto de atenção é a interpretação das normas tributárias, pois por mais claro que seja seu texto, todas as normas jurídicas devem ser bem interpretadas, pois quando há ato administrativo de lançamento tributário, o fisco é obrigado a comprovar as razões deste lançamento e consequentemente provar a ocorrência dos fatos que o levaram a constituir uma obrigação tributária, o ônus da prova pertence ao fisco.
Exemplo prático da aula, em relação ao planejamento estratégico (localização geográfica): Brasileiro do Facebook deixa de ser americano e economiza US$ 67.000 milhões. Eduardo Saverin, hoje vive em Cingapura, uma cidade asiática que não cobra impostos sobre ganhos de Capital. Já nos EUA há uma taxa mínima de 15% para pessoas com alta renda.

2ª Aula – Lucro Presumido e Lucro Arbitrado

Objetivos

  • Reconhecer a legislação referente a essa forma de apuração;
  • Explicar as regras de opção, de prioridade e de prazo de pagamento;
  • Definir a base de cálculo e o valor dos tributos para futuro reconhecimento;
  • Estimar a contabilização adequada das operações;
  • Identificar os parâmetros do Lucro Arbitrado.

De acordo com o Sistema Tributário Nacional – STN, existem normas e legislações primárias (Constituição Federal -  Emendas, Tratados e Convenções Internacionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias...) e as secundárias (Atos Normativos pelas autoridades fiscais, Decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição...), elas têm muita importância para apuração correta dos impostos, e são os princípios que vão ajustar para que a legislação seja justa, e menos complexa.
A obrigação tributária tem elementos, e são eles responsáveis para ela existir, o primeiro elemento é o fato gerador que precisa está previsto em lei, depois vem o sujeito passivo, que é quem literalmente vai pagar o imposto, o tributo em si, tem o sujeito ativo que é quem vai receber.
Base de cálculo – é o valor sobre qual será aplicada a alíquota para a apuração do valor do tributo a pagar.

Alíquota – é o percentual definido em Lei que, aplicado sobre a base de cálculo, determina o valor do tributo que deve ser pago.

Exemplo prático da aula: o IPVA envolve uma pessoa física e um ente federativo estadual, e o IPI envolve uma empresa que produz o produto que vende para a pessoa física, que acaba pagando o imposto que está incluso no custo do produto.
Existem três principais regimes tributários: Lucro Real, Regime Simples e Lucro Presumido. Nesta aula tratamos o Lucro Presumido, que é uma forma de tributação que utiliza apenas receitas para apuração do resultado tributável de IR e CSLL; são calculados por um resultado estimado, encontrado pela aplicação de percentuais definidos em Lei. Só poderão optar pelo lucro presumido as empresas que não são obrigadas pelo lucro real, e cuja a receita bruta anual não ultrapasse o valor de R$ 78.000.000,00 ou ao limite proporcional mensal de R$ 6.500.00,00. O imposto apurado em cada trimestre deverá ser pago em quota única até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de sua apuração ou, por opção da empresa, em até três quotas mensais, iguais ou sucessivas. O percentual de presunção do lucro, tanto para cálculo do IRPJ quanto da CSLL, varia em função da atividade da empresa.
A adoção do Lucro Arbitrado como base para a tributação ocorre geralmente por iniciativa do Fisco, nos casos que a empresa tenha sua escrituração contábil ou mercantil desqualificadas, por algum motivo, considerada sem valor ou inidônea, ou então em casos específicos, por iniciativa própria da empresa. O arbitramento por conta do contribuinte pode ocorrer em casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados, conforme definição da legislação civil, e desde que conhecida a recita bruta. Nesses casos, a determinação das bases de cálculo de IRPJ e CSLL é semelhante à do Lucro Presumido, com acréscimo de 20%.

 3ª Aula – Lucro Real

Objetivos

  • Calcular o Lucro Real Trimestral,
  • Calcular o Lucro Real anual pelo balanço de suspensão ou redução,
  • Explicar a figura do LAUR,
  • Coordenar o controle e a compensação de prejuízos fiscais quando de sua acumulação.

Lucro Real é utilizado para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. É obrigatório para as pessoas jurídicas com faturamento anual superior a R$ 78.000.000,00 ou a R$ 6.500.000,00 mensais, ou seja, ele é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo regulamento da legislação fiscal, conforme esquema a seguir:

Lucro (Prejuízo) Contábil

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