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O Trabalho Noturno

Por:   •  25/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  668 Palavras (3 Páginas)  •  83 Visualizações

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Matriz de atividade individual*

Módulo: Módulo 2

Atividade: Individual

Título: Trabalho Noturno

Aluno: Alysson Edward Lopes Gildo

Disciplina: Relações Trabalhistas e Sindicais

Turma: SP A

Introdução

Com a necessidades de as empresas terem que aumentar a produção, a fim de atender os consumidores, as organizações criaram novos turnos de trabalhos, sendo um deles os trabalhos noturnos.

O trabalho noturno ele tem suas vantagens dentro das empresas, mas podem ser prejudiciais à saúde do trabalhador em diversos aspectos, podendo prejudicar seu sono, aumentar chances de adoecer, faz com que se sinta com cansaço constante, menor qualidade de vida e entre outros.

Neste trabalho abordaremos alguns pontos de como o trabalho noturno funciona perante as leis trabalhistas - com base nos estudos da Apostila de Relações Trabalhistas e Sindicais e fontes de pesquisas, abordaremos temas sobre o horário compreendido como noturno nas atividades urbanas, duração da hora considerada noturna e adicional de remuneração legalmente estipulada.

Horário compreendido como noturno nas atividades urbanas

As empresas implantaram diferentes turnos de trabalho, para conseguirem garantir uma posição no mercado, aumentar sua produção, otimizar suas ofertas e entre outros; com isso, gerou um aumento de diversas profissões noturnas, tais como, motoristas, seguranças, porteiros, dentre outras.

A organização que desempenha suas atividades à noite, é necessário que entendam todas as leis trabalhistas e regras que envolvem o adicional noturno - a leis trabalhistas considera trabalho noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

Duração da hora considerada noturna

As horas noturnas são calculadas de forma diferente, pois a hora normal tem a duração de 60 minutos, já a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, o Artigo nº 73 da CLT, que, em seu Parágrafo 1º, estabelece que a duração da hora noturna deve ser computada com a duração de 52 minutos e 30 segundos, ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.

Adicional de remuneração legalmente estipulado

O colaborador da empresa que trabalha no horário noturno tem alguns benefícios a mais do que o trabalhador diurno, pois quem exerce funções nos trabalhos noturnos tem o desgaste maior, mesmo realizando tarefas iguais.

O Pagamento adicional noturno tem que ser discriminado formalmente em sua folha de pagamento e no recibo de pagamentos de salários, servindo como comprovante do pagamento conforme a leis trabalhista estipula.

A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Sendo assim, a hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

Conclusão

Podemos concluir que devido ao aumento de demanda as empresas passaram a aderir diversos turnos de trabalho inclusive o noturno, onde o Ministério do Trabalho e outros agentes identificaram a necessidade de os trabalhadores terem remunerações e benefícios diferenciado dos trabalhadores diurnos. Visando que o trabalho noturno é prejudicial para a saúde e vida social do colaborador.

Referência bibliográfica

  • Fundação Getúlio Vargas. Escola de Administração de Empresas de São Paulo. Relações Trabalhistas e Sindicais. Módulo 1 – Solução de Conflitos Trabalhista e Flexibilização. Acesso em 17 de maio de 2021.

  • Fundação Getúlio Vargas. Escola de Administração de Empresas de São Paulo. Relações Trabalhistas e Sindicais. Módulo 2 – Rotinas Legais Trabalhistas. Acesso em 18 de maio de 2021.
  • Guia Trabalhista. Trabalho Noturno. Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/trabalho_noturno.htm. Acesso em 28 de maio de 2021.
  • Adicional é devido se jornada se estender pelo dia. Revista Consultor Jurídico, jul. 2012. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-jul-10/adicional-noturno-devido-jornada-estender-periodo-diurno>. Acesso em: 28 de maio de 2021
  • Adicional Noturno e Trabalho Noturno. Portal iTrabalhistas, jul. 2012. Disponível em: <http://www.itrabalhistas.com.br/trabalhistas/trabalho-noturno-e-adicional-noturno/>. Acesso em: 28 maio de 2021.
  • Trabalhar a noite prejudica a saúde? MetLife, 17 dezembro de 2019. Disponível em: https://www.metlife.com.br/blog/saude-e-bem-estar/Trabalhar-a-noite-prejudica-a-saude/#:~:text=Al%C3%A9m%20da%20priva%C3%A7%C3%A3o%20do%20sono,quando%20se%20trabalha%20a%20noite. Acesso em 28 de maio de 2021.

*Esta matriz serve para a apresentação de trabalhos a serem desenvolvidos segundo ambas as linhas de raciocínio: lógico-argumentativa ou lógico-matemática.

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