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O que é? E para quem? E para que serve?

Por:   •  30/3/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.582 Palavras (7 Páginas)  •  91 Visualizações

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Nota Promissória

O que é? E para quem? E para que serve?

É um título cambiário ( título de crédito pagável em dinheiro) em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar o valor correspondente no título,  e para seu nascimento são necessárias duas partes: o emitente ou subscritor (devedor), criador da promissória no mundo jurídico, e o beneficiário ou tomador, que é o credor do título.  É possível, no entanto, que haja o envolvimento de terceiros, podendo ser avalista, o qual se solidariza com o devedor e se obriga, de forma voluntária, ao pagamento da nota, ou podendo ser o endossatário, o qual poderá receber o valor da nota promissória quando o credor autorizar no verso do documento.

Quando usar? Como preencher?

Por seu caráter legal, a nota promissória é usada frequentemente para documentar operações comerciais. Esse ato é comum, por exemplo, em locais que vendem fiado, ou em casos de empréstimos entre familiares e amigos, situações nas quais não existe um contrato formal determinando condições para pagamento. Mas para que a nota seja reconhecida judicialmente, é preciso constar algumas obrigatoriedades:

  • A denominação “Nota Promissória” expressa no título;
  • A promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;
  • O nome do beneficiário;
  • A data e o local de emissão do título; (Se não contiver o pagamento precisa ocorrer à vista e o local, será considerado o da emissão do documento, ou a residência do devedor)
  • A assinatura do emitente (subscritor).

 

Protesta? Quando o credor receber a quantia equivalente, deve emitir recibo, em apartado, ou na própria nota promissória, entregando-a ao ex-devedor. Caso a nota promissória não seja paga em seu vencimento, poderá ser protestada, registrando em um cartório de protesto. Ou seja, a empresa notifica na justiça que o pagamento de uma dívida não foi feito e o devedor fica com o nome sujo. E, ainda será possível, ao beneficiário, efetuar a cobrança judicial, através da ação executiva. No entanto, a parte só pode agir em juízo se estiver representada por advogado legalmente habilitado, caso o valor seja maior que 20 salários-mínimos, caso contrário, basta procurar um Juizado Especial Cível.

Ao receber um protesto, é preciso pedir uma certidão (documento com os dados de quem protestou) e retira-la no cartório em que o nome foi protestado, após isso, procurar o credor, pagar a dívida, pedir um comprovante de quitação e reconhecer firma em cartório para que o papel seja válido. Ao apresentar o comprovante no cartório, a Serasa ou o SPC serão contatados para dar baixa no protesto e limpar o nome.

CHEQUES

O que é? Para quem? Para que serve? Quando usar?

É uma ordem de pagamento à vista, emitida por uma pessoa (emitente ou sacador) contra o banco sacado (banco em que está depositado o dinheiro do emitente), para que este pague uma determinada importância a uma pessoa (beneficiário ou tomador). É também um título de crédito para quem o recebe. Assim, pode ser protestado ou executado em juízo.

O cheque pode ser nominal (só pode ser descontado pela pessoa que foi declarada no corpo do cheque) ou ao portador, ou seja, que não recebeu nominalmente a destinação, podendo ser descontado por qualquer portador. Quem o recebeu, pode sacar o valor nele determinado diretamente na agência do emitente ou depositá-lo em sua conta corrente. 

O uso de cheques é uma tradição brasileira não só para operações à vista, como para parcelamento de pagamento, e para sua compensação há prazos correspondentes e ambos são contados a partir do dia útil seguinte ao do depósito: Cheque igual/inferior a R$ 299,99 demora 2 dias úteis para entrar na conta; Cheque igual/maior de R$ 300,00 demora 1 dia útil para entrar na com.

Para o preenchimento de cheque é necessário:

  • Data atual e local(cidade)
  • Quantidade em forma numérica (Qualquer espaço que sobrar, preencher com o símbolo “#” para evitar fraudes)
  • Quantidade em valor extenso (preencher espaço em branco com uma linha de caneta e escrever em letras palito, para ser de fácil leitura)
  • Beneficiário (escrever o nome da pessoa ou organização que está sendo paga)
  • Assinatura do Emitente (Usar o mesmo nome e assinatura que está arquivada em no banco).

Cheque cruzado: se traçam ou carimbam duas linhas em diagonal, o que significa que ele não poderá ser descontado diretamente no banco e sim depositado em uma conta corrente para posterior compensação.

Cheque sem fundo: emitido sem o correspondente saldo bancário na conta do emitente, que permita a sua compensação. Tal procedimento é considerado estelionato pelo código penal.

Cheque especial: crédito automático que o banco possibilita ao cliente caso ele necessite efetuar pagamentos ou transferências em sua conta, e não há saldo disponível (os juros cobrados são mais caros).

Cheque branco no sentido correto é uma folha de cheque que ainda não foi preenchida, ou seja, sem utilização. De maneira figurada, pode significar uma confiança muito grande depositada em uma pessoa e assim dar a ela um cheque em branco (sem o valor), porém assinado.

Cheque pré-datado: operação de crédito, que permite o pagamento de forma parcelada do bem adquirido. O comprador emite uma quantidade de cheques que totalize o valor do bem, com data para o pagamento de cada parcela, confiando que quem o recebe só irá descontar na data estabelecida. Porém, a pessoa ou empresa pode descontar o cheque antes, apesar dessa atitude ser passível de processo em algumas situações.

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