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Os Poderes da Administração

Por:   •  16/9/2018  •  Resenha  •  1.149 Palavras (5 Páginas)  •  114 Visualizações

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Os poderes administrativos são essenciais à administração pública, pois são instrumentos de trabalho eficazes para que a administração possa exercer as suas funções acolhendo o interesse público. Os poderes são verdadeiros poderes-deveres, pois a administração não apenas pode como tem a obrigação de exercê-los.

Poder Vinculado

O poder vinculado é aquele em que o direito positivo, confere à administração pública. Sendo, o modo de se exercer o ato já descrito na lei. Portanto, o chamado poder vinculado, em contraposição ao poder discricionário, é aquele de que apronta a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou nula sua liberdade de atuação, consiste no poder de que se utiliza a administração quando da prática de atos vinculados.

Definindo, que o administrador se encontra inteiramente preso ao enunciado da lei em que estabelece antecipadamente um extraordinário comportamento admissível a ser adotado em casos concretas, não havendo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade. Como exemplo temos o ato de portaria de aposentadoria de um servidor público.

a lei constitui todos os detalhes, como precisa ser feito, quando, por que etc. destarte, estando presente as condições legais, à pessoa competente só resta praticá-lo, de forma como previsto.

Poder Discricionário

Poder discricionário é o atribuído à administração para o exercício de ações dessa natureza, sendo, aquele em que a administração dispõe de uma admissível liberdade de ação, podendo valorar o cabimento e a conveniência da prática do ato discricionário, formando o motivo e escolhendo, dentro dos limites legais de seu conteúdo. Desta forma, o poder discricionário é o qual o administrador se encontra aprisionado, não completamente ao enunciado da lei que não estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, existindo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade.

No entanto, não existe poder discricionário absoluto, pois sucessivamente a lei fixará os limites de atuação, dentro dos quais deve o agente atuar, sobe pena de prática desvio ou excesso de poder.

Como exemplo a exoneração de um ocupante de cargo de comissão.

Poder Hierárquico

Poder hierárquico é o poder do executivo para difundir e arrumar as funções de seus órgãos, dispor e rever a atuação de seus atuantes, constituindo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Poder hierárquico é o poder conferido à administração para se auto-organizar, estabelecer campos de atuação e fiscalizar a atuação dos seus agentes. Por exemplo, quando um determinado servidor ingressar na administração, já saberá quem é o seu chefe, de quem irá cumprir ordens.

É típico da função administrativa, de todos os poderes como o executivo, legislativo e judiciário. Não há hierarquia na função legislativa e jurisdicional. Também deriva desse poder a possibilidade de editar atos normativos, como instruções, resoluções, portarias etc.

Poder Disciplinar

Poder disciplinar é o poder conferido à administração pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pelo exercício de infrações de caráter funcional. Sendo, o poder disciplinar a capacidade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração.

O poder disciplinar está conexo com o poder hierárquico e manifesta no poder-dever, que possui a administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração.

O poder disciplinar abrange somente as sanções administrativas, como por exemplo, a advertência, a multa, a suspensão e a demissão.

Todas as pessoas podem ser punidas pelo estado, mas apenas funcionários públicos ou agentes contratados são atingidos pelo poder disciplinar. Ao cometer uma infração administrativa, qualquer pessoa física ou jurídica pode ser punida através do poder disciplinar.

Como exemplo: “ o chefe de uma repartição que percebe um subordinado descumprindo o horário de chegada e saída para o trabalho. O poder disciplinar autoriza o chefe a punir o infrator. ”

Poder Regulamentar

O poder regulamentar é a capacidade de que dispõem os chefes do executivo de apontar a lei, como a medida provisória. Portanto, o poder regulamentar, estritamente analisado, costuma ser determinado como a faculdade de que dispõem os chefes de poder executivo de expedir atos administrativos exclusivos e privativos, gerais e abstratos, de efeitos externos, de editar normas, regulamentos ou decretos - atos normativos, que explicitem o disposto nas leis a fim de garantir sua fiel execução.

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