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Resenha Sobre Governança e Democracia

Por:   •  8/6/2022  •  Resenha  •  1.635 Palavras (7 Páginas)  •  67 Visualizações

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Atividade final: o que de mais interessante você aprendeu neste curso que ora termina?

Os debates realizados durante as aulas, a vasta experiência do professor Jorge Zaverucha e o portfólio de textos disponibilizados foram fundamentais para compreender a dinâmica da semidemocracia brasileira. Inicialmente, alguns conceitos e opiniões bastante divergentes dos quais estava habituado a ouvir foram impactantes. Entretanto, no decorrer das aulas, pude compreender as entrelinhas do tão complexo sistema político do Brasil, visualizando os fatos sob outro prisma, o que foi essencial para o meu processo de amadurecimento em relação à ciência política.

A partir das considerações de Przeworski (1984), pude compreender a transição entre sistemas autoritários, chamados pelo autor de ditadura, e democracias, cujos períodos são marcados por medos, fragilidades e incertezas. Acerca deste tema, no caso do Brasil, Diniz (2003) ressalta que há uma “coincidência entre momentos marcantes das duas experiências relevantes de reforma do Estado terem acontecido durante a implantação de regimes autoritários”. Porém, a partir das aulas, pude inferir que tal fato não é uma mera coincidência, uma vez que nas ditaduras a liberdade de expressão é cerceada, o que facilita a aprovação de medidas que representam os interesses de quem está no poder.

Outro aprendizado que cabe ressaltar refere-se à distinção entre “governo democrático” e “regime democrático”, sendo a primeira sinônimo de democracia eleitoral, cujo ponto chave é a capacidade de os cidadãos irem às urnas para escolher os seus representantes. Por sua vez, o segundo termo contempla uma série de instituições além da eleitoral, incluindo-se o Poder Judiciário e o Ministério Público, por exemplo. Em se tratando do Judiciário, cabe ressaltar a importância de que sejam tomadas decisões isentas e imparciais, o que nem sempre ocorre no Brasil.

A compreensão da accountability vertical e horizontal, sua aplicação e relevância para as democracias dentro do conceito de poliarquias modernas – combinações dos elementos das esferas liberal, republicana e democrática do Estado – foi possível a partir das considerações de O’Donnell (1998). Desse modo, a accountability vertical assegura aos cidadãos o direito de participar da escolha de quem vai governá-los por um determinado período, preconizando que as liberdades individuais devem ser respeitadas e que ninguém, inclusive os governantes, deve estar acima da lei. Por sua vez, para a accountability horizontal ser efetiva, é necessário haver agências estatais autorizadas e dispostas a supervisionar, controlar, corrigir e/ou punir ações ilícitas de autoridades de outras agências estatais (O´DONNELL, 1998).

Nesta disciplina, aprendi que, numa democracia, partindo-se do pressuposto de que o poder emana do povo e que o representante eleito deve buscar o bem-estar coletivo, infere-se que as decisões devem ser publicizadas. Tal fato demanda um alto grau de transparência nas tomadas de decisões, contribuindo para diminuir a corrupção e, de certa forma, fortalecer a accountability horizontal. Sobre esta temática, Zaverucha destacou a importância da operação Lava Jato para combater os casos de corrupção, propina e tráfico de influências no Brasil, que usurpam a estabilidade democrática.

É importante ressaltar que, nas aulas, escutei pela primeira vez o termo “accountability societal, que ocorre entre a sociedade civil organizada e órgãos estatais, em que a primeira, muitas vezes representada por ONGs, sindicatos e associações, fiscalizam os agentes públicos e o governo, exercendo uma pressão legítima na administração pública. No Brasil, o modismo na fundação de ONGs também foi debatido, uma vez que nem sempre essas organizações são criadas em prol da coletividade, ou seja, na prática, buscam concretizar interesses privados, o que enfraquece o regime democrático.                                                         

No decorrer do curso, a ideia de democracia consolidada no Brasil, defendida pela mídia e por boa parte da classe política, que até então eu partilhava, foi sendo modificada. Assimilei que o grande desafio é transformar uma “democracia de direito” numa “democracia de fato”. Não basta substituir regimes autoritários por democráticos. É fundamental que a democracia funcione para todos os cidadãos, o que não ocorre em boa parte dos países subdesenvolvidos, conduzindo a população à descrença no regime, uma vez que não há esperanças em soluções efetivas para os problemas nacionais.

Um aprendizado importante adquirido neste curso que ora termina relaciona-se ao fato de que a democracia não se resume às eleições. Não há democracia onde faltam eleições livres, mas isso não é tudo, é apenas uma condição necessária. No Brasil, existem eleições periódicas e competitivas, inúmeros partidos políticos e instituições que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, devem atuar de forma independente e harmônica entre si. Porém, a partir das aulas do professor Zaverucha, questionei-me: será que essas instituições atendem aos critérios fundamentais de liberdade e igualdade?

Como resposta, entendo que é necessário aprimorar o funcionamento dessas instituições, uma vez que uma democracia de qualidade satisfaz completamente os cidadãos, é constituída pelo Estado de Direito e oferece liberdade e igualdade aos seus membros, permitindo que a sociedade avalie se o governo está buscando o interesse da coletividade. Sabe-se que o Estado de Direito compreende as leis, que não são efetivamente cumpridas no Brasil, o que corrobora que a expressão “aos amigos tudo, aos inimigos a lei” faz todo sentido no contexto nacional. Desse modo, percebo a importância de diminuir a lacuna entre o “pays légal” e o “pays réel” a fim de que seja erguida uma democracia sólida no país.

Outro debate que me conduziu a uma reflexão é que a “Constituição Cidadã” manteve as prerrogativas militares com viés não democrático e o amplo poder das Forças Armadas. Nesse contexto, Zaverucha destacou a semelhança entre o artigo 142 da Carta Magna de 1988 com o artigo 177 da Constituição de 1946, uma vez que ambos descrevem as Forças Armadas como garantidoras da lei e da ordem, assegurando o funcionamento das instituições.

É inevitável associar esse ponto de vista ao episódio ocorrido em 10 de agosto de 2021, quando vários tanques da Marinha se dirigiram à Esplanada dos Ministérios para entregar um convite militar ao presidente Bolsonaro. Na Câmara dos Deputados, neste mesmo dia, estava agendada a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apoiada pelo presidente, que previa a adoção do voto impresso, já julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na época, diversos cientistas políticos interpretaram este ato como uma tentativa de intimidar os parlamentares, o que me fez refletir sobre a fragilidade da nossa semidemocracia.

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