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Texto de Administração

Por:   •  28/8/2015  •  Projeto de pesquisa  •  767 Palavras (4 Páginas)  •  99 Visualizações

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Anexo 03 – TERCEIRO ENCONTRO PRESENCIAL

Caso 05

Uso de Celular caracteriza regime de Sobreaviso

Empregado que necessitava permanecer com o celular ligado receberá pagamento adicional

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT/4), através de julgamento da 1ª Turma, condenou Empresa de Telefonia Celular ao pagamento das horas nas quais o Empregado era obrigado a permanecer, fora do local de trabalho, com o aparelho celular ligado, caracterizando assim o regime de sobreaviso. Este período deverá ser remunerado com o equivalente a 1/3 do valor da hora normal de trabalho.

Entenda o Caso:

Após trabalhar utilizando aparelho celular fora da Empresa, a espera da ligação desta, o Empregado ingressou com Reclamatória Trabalhista, buscando o pagamento das horas em que permanecia de sobreaviso. Em primeiro grau foi reconhecido o fato de que o Trabalhador permanecia duas semanas por mês com o celular ligado, esperando uma possível chamada da Empresa. Houve a condenação ao pagamento destas horas de sobreaviso, até mesmo sobre aquelas em que o Empregado não estava aguardando a chamada da Empresa.

Inconformada, a Empresa recorreu, conseguindo reverter a sentença apenas no que diz respeito à fixação de quais horas devem ser pagas sob o regime de sobreaviso. Ficou decidido que devem ser pagas apenas as horas nas quais o Trabalhador efetivamente estava com o celular ligado a disposição da Empresa.

Fato Positivo:

Apenas a utilização de celular fornecido pela Empresa, não caracteriza o regime de sobreaviso. É necessário que o Trabalhador esteja aguardando a chamada para retornar ao trabalho, gerando assim o pagamento do valor de 1/3 da hora normal de trabalho, para cada hora em que o Empregado permanecer fora do local de trabalho no aguardo de uma chamada da Empresa.

Durante o período em que ocorre o sobreaviso, o Empregado tem sua liberdade atingida, seja a de locomoção, pois não pode ir a nenhum local longe da Empresa, seja a de programar qualquer atividade especial, como ir ao cinema ou uma festa. Por tais motivos são pagas as horas nas quais o Trabalhador está de sobreaviso.

O que Fazer?

O Empregado que tiver algum direito sonegado, poderá, através de um advogado, ingressar com reclamatória trabalhista contra o empregador, seja este pessoa física ou jurídica. Ressalta-se que o prazo para o ingresso da ação é de 2 anos após o fim do vínculo de trabalho.  Aconselha-se as Empresas, em suas relações trabalhistas, a buscar assessoria de advogado especialista da área, a fim de evitar futuras ações na Justiça do Trabalho contra si.

Caso 06

Alteração de Jornada Reduzida gera o pagamento de Horas Extras

Município gaúcho ampliou unilateralmente a jornada de trabalho do Empregado

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através de julgamento da 6ª Turma, por unanimidade, decidiu que a jornada de trabalho reduzida, quando ampliada de forma unilateral e em prejuízo ao Empregado é ilícita, devendo haver o pagamento das Horas Extras laboradas além da antiga jornada reduzida. A condenação é devida até a cessação da nova jornada de trabalho.

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