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Trabalho Mobilidade Urbana

Por:   •  28/2/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.379 Palavras (6 Páginas)  •  143 Visualizações

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DIREITO EMPRESARIAL

MOBILIDADE URBANA

[Outubro/2019]

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Elaborado por: Julio Cesar da Silva Ferreira Figueiredo

Disciplina: Direito Empresarial

Turma: Administração 22


Tópicos desenvolvidos

  1. MERCADO DE ATUAÇÃO

  1. ORGÃOS REGULAMENTADORES

  1. DIREITO SOCIAL
  1. IMPACTOS DO DIREITO EM MOBILIDA URBANA
  1. CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL

Apresentação e objetivo

Neste iremos desenvolver e tratar de forma eficiente e eficaz os processos e missões de um startup em mobilidade urbana, tramitando seus processos legais e visando seu crescimento orgânico.

Destinguiremos seus risco e oportunidades sobre os diversos campos do direito, buscando atuação compepetiva e absoluta no mercado.


Desenvolvimento

  1. MERCADO DE ATUAÇÃO

A empresa em questão, é um startup atuante no ramo de mobilidade urbana, e trata-se de uma empresa nova no mercado nacional, e com ideias inovadoras para o transporte publico. Visando seu crescimento, a mesma investe fortemente em seus funcionários, capacitando-os e lhes prestando total auxilio aos assuntos extra-trabalhistas.  

Em seu mercado de atuação a empresa visa modificar os meios de transportes publicos trazendo ideias inovadores do mercado internacional, e ouvindo os comentários dos usuários diários do mesmo.

Com isso a empresa buscar solidificar-se cada vez mais no ramo, inserindo assim sua filosofia de pensamento e atitudes, buscando a melhoria para os cidadãos que lhe ultilizam.

A Rodovaes busca sempre atentar-se aos comentários de seus usuários diários, garimpando as possibilidades de melhoria e desenvolvimento, para assim cultivar e procriar alternativas de melhoria, em beneficio publico.

  1. ORGÃOS REGULAMENTADORES

O Governo Federal é o responsável por definir regras gerais de trânsito, com o Codigo de Trânsito Brasileiro e a Politica Nacional de Mobilidade Urbana. Cabe a ele também a manutenção e construção de estradas federais, além da ampliação do transporte rodoviário, fluvial, interestadual e ferroviário, como a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos)

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A obrigação dos Estados na mobilidade urbana é integrar seus meios de transporte aos municípios. Compete a ele a criação e ampliação de linhas de ônibus interestaduais, assim como da maior parte dos metrôs e trens. No âmbito estadual, cabe ao DETRAN (Departamento de Trânsito) administrar e fiscalizar o trânsito de veículos assim como a formação de seus condutores.

 

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As prefeituras e seus órgãos são os principais responsáveis pela Mobilidade Urbana. Cabe a eles a ampliação e manutenção de ônibus municipais, corredores e ciclovias. A sinalização de trânsito também é uma obrigação das prefeituras, assim como o monitoramento e a aplicação de multas, por meio da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego). O órgão ainda é responsável por elaborar o plano de mobilidade Municipal, que deve ter como prioridade os meios de transporte ativo, caminhada, bicicletas e coletivos.

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Tanto o Governo Federal, quanto o Estado e Prefeitura podem transferir a gestão da rede de transportes para concessionárias, porem ainda é responsabilidade dos governos criar agências reguladoras que fiscalizem essas companhias privadas. Isso é bem comum no País, mesmo assim, poucas pessoas sabem que independentemente de qual empresa esta administrando aquele meio de transporte, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante que a companhia privada e o órgão estatal são responsáveis pela qualidade do serviço.

  1. DIREITO SOCIAL

Com o desenvolvimento das cidades e a urbanização, o transporte urbano se tornou indispensável para a realização das diversas atividades diárias do homem, como trabalho, estudo, diversão entre outras (WRIGHT, 1988).

Atividades essas que se constituem como direitos sociais do cidadão ao trabalho, lazer, moradia, saúde, segurança, previdência social, alimentação, etc previstas no artigo 6 da Constituição Federal. Quanto ao transporte público como direito social existe uma PEC, a 90/2011, que propõe o transporte público como direito social.

Para Comprato (2010, 77) direitos sociais “se realizam pela execução de políticas públicas, destinadas a garantir amparo e proteção social aos mais fracos e mais pobres; ou seja, aqueles que não dispõem de recursos próprios para viver dignamente”.

Os direitos sociais primam promover aos indivíduos a garantia do exercício a direitos fundamentais, conquistados através de vários movimentos sociais no decorrer da história que se transformaram em políticas sociais (GOHN, 2008) Conforme Faleiros (1999), política social não é ajuda, piedade ou voluntariado, mas o processo social, por meio do qual o necessitado gesta consciência política de sua necessidade e, em consequência, emerge como sujeito de seu próprio destino. O indivíduo deixa de ser objeto e se torna sujeito ativo. Assim, para ser definida política social, ela precisa atingir a concreta redução da desigualdade, sendo, portanto, de cunho emancipatório.

  1. IMPACTOS DO DIREITO EM MOBILIDADE URBANA

Os meios de locomação urbanos, sofrem grandemente depreciações por seus usuários, e a grande quantidade de uso dos produtos dipostos, tendo em vista vias mal asfaltadas não cumprindo assim os direitos e clausulas de um posterior contrato de prestação de serviços de manutenção dos mesmos, entre outros fatores depreciantes.

Dentre estas, temos a informação apurada que a cidade de São Paulo, perde valores exorbitantes com os problemas de mobilidade urbana, algo em torno de 156 Bilhões de de reais anuais.

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