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Treinamento e desenvolvimento

Por:   •  1/6/2015  •  Artigo  •  1.528 Palavras (7 Páginas)  •  178 Visualizações

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PLANO DE ENSINO

Curso: RECURSOS HUMANOS

Ano/Semestre

2015.1

Docente Responsável: Kleuma Pimentel

Identificação

Disciplina: Treinamento e Desenvolvimento

Código

Nº Créditos

Turma

Carga Horária Total

Carga Horária Semanal

Distribuição da Carga Horária:

Teórica

Prática

60 h/a

3 h/a

60h/a

 h/a

Ementa:

Desenvolvimento de Pessoas. Aprendizagem nas organizações.

Estratégias de Treinamento e Desenvolvimento(T&D). Papel do profissional de

T&D. Processos de aprendizagem. Processos Aprendizagem no Grupo.

Competitividade, competências e o desenvolvimento de pessoas.

Contribuição para o perfil do Egresso do Curso:

Objetivos: 

Objetivo Geral:

Compreender e atuar nos processos de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos nas organizações.

Objetivos Específicos:

 

1.Reconhecer a contribuição da gestão de capital intelectual e do seu alinhamento às estratégias empresariais.

2. Capacitar o aluno a utilizar modelos, estratégias e instrumentos para o desenvolvimento de programas de treinamento e desenvolvimento.

3. Aprender a utilizar e avaliar tecnologias educacionais na gestão de pessoas. 

Conteúdo Programático: 

1. Desenvolvimento de pessoas

 1.1. Atual Cenário

 1.2. Educação e aprendizagem

 1.3. Desenvolvimento de competências

2. Aprendizagem nas organizações

2.1. Interdependência entre a Competência e Aprendizagem.

2.2. Processos formais de aprendizagem

2.3. Tipos de Capacitação

3. Estratégias de Treinamento e Desenvolvimento

3.1. Métodos e Planejamento Instrucional em capacitação

3.2. Avaliação de programas de Capacitação

4. Papel do profissional de TD&E

4.1. Abordagens da Aprendizagem Organizacional

4.2. Formas de Aprendizagem nas Organizações

4.3. Aprendizagem Organizacional Interníveis

5. Processos de aprendizagem

5.1. Aprendizagem na Ação e Estilos de Aprendizagem

5.2. Aprendizagem informal e baseada no trabalho

5.3. Aprendizagem em ambientes de trabalho

5.4. Aprendizagem Gerencial

6. Processos Aprendizagem no Grupo

6.1. Ciclos de Aprendizagem nas Organizações

6.2. Aprendizagem nas Organizações e Gestão do Conhecimento

6.3. Aplicação dos conceitos em situação.

7. Competitividade, competências e o desenvolvimento de pessoas

7.1. Aplicação dos conceitos em situação.

7.2. Gestão por competências: associando estratégia e gestão de pessoas.

7.3. Noção de Competências: conceitos e abordagens.

        

Metodologia de Ensino:

Apresentando seminários, trazendo experiências do dia-a-dia para o momento da aula, dinâmicas de grupo, participação individual e grupal com a interação dos participantes.

Avaliação:

AP1 = Atividades de Pontuação (4 pontos) + Avaliação(6 pontos) : 2

Atividades de Pontuação = Atividades escrita e debatidas em sala e pesquisas de conteúdos mediados

Avaliação = Prova Escrita

AP2 = Atividade de Pontuação (4 pontos) + Avaliação (6 pontos) : 2

Atividades de Pontuação = Atividades escrita e debatidas em sala e pesquisas de conteúdos mediados

Avaliação = Trabalho científico + Apresentação em seminário (média)

AP1 + AP2

2

 

Relações Interdisciplinares da Disciplina:

A disciplina de Gestão Integrada de Pessoas tem uma relação interdisciplinar com o nosso dia-a-dia, pois estamos aprendendo e treinando sempre.

Processo de Avaliação da Aprendizagem:

§ 1º - Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não tenha obtido frequência, no mínimo, de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas, salvo os casos decididos a partir de colegiados e conselhos.

Art. 4º - A sistemática de avaliação da Faculdade Ateneu é padronizada e consiste preferencialmente de diversas avaliações aplicadas durante o período letivo. A contemplação de todas as avaliações levarão a uma média que para aprovação do discente, deverá ser de no mínimo 7 (sete) pontos.

Art. 5º - A avaliação será expressa mediante a atribuição das notas parciais (NP), nota de avaliação multidisciplinar (PRM) e nota de exame final (Prova Final).

§ 2º - As notas parciais ( NP) são atribuídas, obrigatoriamente, uma vez por bimestre, e constarão da soma da prova bimestral (60%) mais a média (40%) constituída pelas arguições, seminários, holismo e trabalhos realizados pelo aluno na respectiva disciplina.

§ 3º - Aplicada ao final do semestre letivo e após as provas bimestrais, a  Avaliação Multidisciplinar (PRM) é uma prova escrita constituída por todos os conteúdos aplicados durante o semestre letivo em todos os componentes curriculares, bem como conhecimentos estudados em períodos anteriores, em cursos de nivelamento acadêmico e conhecimentos de âmbito geral;

§ 4º - As questões que compõem a Prova Multidisciplinar deverão ser definidas no último mês que compõe o semestre letivo, em reunião conjunta com os professores envolvidos nas disciplinas, porém os conteúdos e sua perspectiva multi e interdisciplinar deverá ser formalizada anteriormente no Plano de Ensino dos Componentes Curriculares envolvidos, sendo previamente submetidos à aprovação da Coordenação de Curso e contemplará:

I –assuntos abordados pelos Componentes Curriculares correlatos e que norteiam a orientação do curso no semestre corrente e anteriores

II – conhecimentos necessários à formação profissional e cidadã;

III –um elenco pré-definido de Competências e Habilidades a serem desenvolvidas.

IV–competências e habilidades pré-definidas pelos professores e desenvolvidas durante o semestre;

V -  capacidade discursiva e escrita  do aluno;

VI - capacidade de argumentação e diálogo entre os conhecimentos adquiridos no curso e aqueles disponíveis na sociedade globalizada.

§ 5º -  A PRM – Prova Multidisciplinar, será aplicada uma única vez no semestre e sua nota servirá para a média de todos os componentes curriculares no semestre letivo;

§ 6º - A nota do exame final resultará de prova e/ou gênero avaliativo constituído pela necessidade e perspectiva da disciplina, após o encerramento do semestre, e versará sobre todo o programa da disciplina.

Art. 7º - É considerado aprovado, em qualquer disciplina, o aluno que tenha

frequência mínima de 75 % (setenta e cinco por cento), quando:

I. Conseguir o mínimo de sete pontos, na média aritmética das notas parciais

(NP) e da Prova Multidisciplinar (PRM), ficando dispensado de prestar exame final (NP1+NP2+PRM /3);

Art. 8º  - Será considerado reprovado, na disciplina, o aluno que faltar a mais de 25%( vinte e cinco por cento) das atividades curriculares, e não obtiver, após o Exame Final, a média ponderada mínima de 5 (cinco) pontos.

§ 1º - Após participar das avaliações NP1, NP2 e PRM, caso  obtenha média entre 4.0 e 6.9, com frequência igual ou superior a 75%, o aluno deverá se submeter à Exame Final (Prova Final) em data estipulada pela coordenação do curso.

§ 2º - Caso obtenha média inferior a 4.0 (3.9 ou menos)  ou frequência inferior a 75%, o aluno estará automaticamente reprovado no componente curricular, sem direito a participar do Exame Final ( Prova Final).

Art. 10º - A segunda chamada de provas e exames finais pode ser concedida,

mediante requerimento, dirigido aos Coordenadores de Curso, ficando o deferimento condicionado à gravidade e relevância da causa que motivou a perda da prova no período normal, com a respectiva comprovação de tal fato.

Discriminação do procedimento de avaliação da disciplina:

NP1 (40%):

NP1 (60%):

NP2 (40%):

NP2 (60%):

...

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