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Unidade de Aprendizagem: Ciência Política

Por:   •  1/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.732 Palavras (7 Páginas)  •  226 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

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Atividade de Avaliação a Distância

Unidade de Aprendizagem: Ciência Política

Curso: Tec Gestão Pública VI

Professor: Luiz Henrique Queriquelli

Nome do aluno: Erivelton de Souza Martins

Data: 20/08/14

Orientações:

  • Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
  • Entregue a atividade no prazo estipulado.
  • Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
  • Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Proposta da atividade:

Relembre as seguintes passagens do nosso livro didático, que tratam da consolidação da soberania nacional diante da comunidade internacional e da possibilidade de destituição da sociedade civil segundo Locke:

A consolidação da territorialidade e da soberania gerou uma norma respeitada até hoje pelos países que formam a comunidade internacional: o princípio da não intervenção. Os chefes de estado que, com a Paz de Westfália, fundavam aquele “clube” – metáfora usada por alguns autores das Relações Internacionais – só admitiam um novo sócio, na medida em que esse sócio aceitasse uma condição básica: não intervir, em hipótese alguma, nos assuntos domésticos de qualquer aliado. O princípio da não intervenção está presente no principal documento da ONU, a Carta das Nações Unidas, assinada 1945. (QUERIQUELLI, 2014, p. 77).

E, caso haja uma falha no executivo, a quem recorrer? A partir dessas reflexões, Locke, divergindo de pensadores como Grotius, sugere que há a possibilidade de resistência dos cidadãos frente ao soberano. Para Locke, numa situação de revolta do povo, não há nenhum juiz na terra para resolver o problema, e a alternativa do povo não pode ser outra senão destituir a sociedade civil através de uma rebelião. Ao afirmar isso, Locke certamente admite que mentes pouco razoáveis possam encontrar em qualquer situação polêmica um motivo para rebelião. Por isso, estabelece seis condições para que haja um motivo real de rebelião: o abuso deve ser evidente e trazer consequências; estas consequências devem ser graves; para que sejam graves, devem afetar a maioria do povo; esta maioria deve tomar consciência do abuso; consciente do abuso, a maioria chega ao ponto de não suportá-lo mais; ela decide, então, que é necessário buscar um remédio para o abuso através da revolta. (QUERIQUELLI, 2014, p. 88).

Agora, considerando essas questões, leia a seguinte reportagem sobre a recente anexação da Crimeia (ex-província ucraniana) ao território russo:

BBC Brasil. Putin reconhece Crimeia como ‘Estado soberano e independente’. BBC Brasil, 17 mar. 2014. Disponível em: http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/03/140317_putin_crimeia_rb.shtml?print=1.

Ciente dos fatos apresentados na reportagem e das questões políticas invocadas nas citações feitas acima, elabore um texto que tenha entre 50 e 100 linhas discutindo a seguinte questão: como os princípios da soberania e da territorialidade, consolidados com a Paz de Westfália, explicam as sanções impostas pela UE à Rússia, e como possibilidade de destituição da sociedade civil (e consequente constituição de um novo regime civil) prevista por Locke explicam a independência da Crimeia?

A partir do século XVII, depois da Paz de Westfália (1648), a redução à noção legal de intervenção e a soberania da igualdade, tornou-se universal sob a jurisdição do direito internacional e entre as unidades estatais, esta veio a ser uma poderosa norma, conforme cita Queriquelli:

A consolidação da territorialidade e da soberania gerou uma norma respeitada até hoje pelos países que formam a comunidade internacional: o princípio da não intervenção. Os chefes de estado que, com a Paz de Westfália, fundavam aquele “clube” (...) só admitiam um novo sócio, na medida em que esse sócio aceitasse uma condição básica: não intervir, em hipótese alguma, nos assuntos domésticos de qualquer aliado. O princípio da não intervenção está presente no principal documento da ONU, a Carta das Nações Unidas, assinada 1945. (Queriquelli, Luiz Henrique. Ciência Politica e teoria Geral do Estado: livro didático; design instrucional Marcelo Tavares de Souza Campos. - Palhoça: Unisul Virtual, 2014, p.77)

         O marco histórico aponta que a Paz de Westfália, definiu grande parte das fronteiras do continente europeu, principalmente as fronteiras entre os Estados que fizeram parte na Guerra dos Trinta Anos. O tratado não causou uma intensa novidade, nem quebrou o ponto de vista anterior à Guerra dos Trinta Anos, quando comparados às aparências das unidades que faziam parte do Sacro Império Romano e das regalias do imperador.

Os Estados passaram a agir como sujeitos no âmbito externo internacional e a andar por conta própria, usando de uma autonomia para decidir suas questões econômicas, política e religiosa. Assim sendo, o princípio instituía que, uma vez decididas às fronteiras, nenhum Estado poderia se colocar nos assuntos do Estado vizinho, e por isso surge o direito principal de um Estado, que é o direito de existir e decidir sobre sua própria sina.

O pensador inglês John Locke (1632-1704), diz que a sociedade civil só acontece quando cada um dos integrantes abandona a força individual que havia no estado de natureza, ou seja, renúncia parte dos seus direitos, deixando-os nas mãos de uma comunidade organizada, sob o amparo de uma lei estabelecida, formando assim um corpo político sob um único governo supremo.

Para Locke os direitos naturais do indivíduo são universais, caracterizando-se pela perfeita igualdade e liberdade, e a sociedade civil têm de preserva-los, portanto, a função do governo instituído pelo consentimento dos sujeitos é a de garantir o bem público, o direito à propriedade e os direitos naturais. Porem, se houver alguma tendência dos indivíduos se autofavorecerem ou favorecer alguém próximo a ele, o direito à propriedade e a conservação da liberdade e da igualdade é ameaçado, pois nesse caso há uma inexistência de um domínio superior isenta.

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