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A Antropologia

Por:   •  23/5/2015  •  Monografia  •  467 Palavras (2 Páginas)  •  461 Visualizações

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II Constituição

2.1- conceito

        “Pacto fundante do ordenamento supremo de um povo” Vadi Bullos

2.2- Concepções, sentidos ou acepções de constituição

        A)Sociológico- Ferdinand Lassalle é concebida pelo fato social e não propriamente pela norma.

        B)Político- Carl Schimidt- é uma decisão política fundamental.

        C)Juridico- Hans Kelsen- Teoria pura do direito Juridico- positivo e lógico-jurídico.

        D) Culturalista ou ideal ou total- Konrad Hesse, Paulo Bonavides- é a máxima efetividade possível e a legitimação das aspirações.

2.3 Classificação da constituição

A)Quanto a origem

Promulgada teve participação popular

Outorgada imposta pelo poder sem participação popular imposta pelo poder

Cesarista da ideia um único detentor do poder ele cria o texto constitucional e coloca esse texto para ser referendado perante a população a população referenda

B)Quanto ao conteúdo

Formal

Material

C) Quanto a forma

Escrita lEGAL

Não-escrita

D) Quanto ao modo de elaboração

Dogmatica

Historica

E)Quanto a estabilidade Sinonemo auterabilidade e mutabilidade

Flexivel pode ser modificado

Rigida pode ser modificado com certa dificuldade

Super Rigida

TEMOS A CONSTITUIÇÃO POSTA E QUEM VAI VALIDAR A CONSTITUIÇÃO SERA O SUPOSTO

                                            CF                 [pic 1]

                        POSTA

                        Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.

§ 1º - O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro.

§ 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. Tem forma constitucional formal        

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