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O Código de ética e disciplina do conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil

Por:   •  18/6/2018  •  Seminário  •  623 Palavras (3 Páginas)  •  281 Visualizações

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Código de ética e disciplina do conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil

1. Obrigações gerais – O arquiteto deve conhecer e se aperfeiçoar para que realize suas atividades destinadas com profissionalismo e capacidade, deve-se projetar com ênfase nas necessidades humanas preservando e respeitando o ambiente, sempre ficar atento com seus auxiliares e conhecer de perto seu trabalho, para que executem com responsabilidade e de forma correta, exigindo destes conhecimentos modernos e especializados, e ao se encarregar de uma obra o arquiteto deve deixar claro que se ele não estiver de acordo com os auxiliares que estão executando a mão de obra, ele tem o livre direito de encarregar alguém de sua confiança, para que futuramente ele não tenha problemas. O arquiteto deve defender seus conhecimento e explicar de forma coerente suas decisões, para que seus clientes entendam e concordem com seus objetivos, a fim de evitar futuras contradições.

2. Obrigações para com o interesse público - O arquiteto deve entender e respeitar o ambiente, a cultura do local a ser inserido o projeto, sabendo e entendendo as suas funcionalidades, suas histórias, sempre atentar-se no cotidiano da população, para que ao realizar o projeto não interfira na cultura local, banindo de projetos não funcionais, atentar-se no ambiente respeitando-o, estudar o local, as pessoas, o clima, a terra, para que o projeto seja somente funcional naquela área, respeitar a legislação vigente. Um exemplo desse descaso é as habitações de interesse social, em que muitos casos se projeta com ênfase no interesse publico e não com interesse na população. São projetado casas de uma tipologia em que é inserida em vários estados, não respeitando nenhum item citado.

3. Obrigações para com o contratante – O arquiteto deve acertar todos os serviços prestados de forma clara com um contrato especifico onde esteja tudo explicado, para que não haja nenhum problema com seu contratante, evitando futuramente ter que cobrar algo em que não foi previsto e tendo possíveis conflitos. Deve-se atentar-se antes de tudo com a dificuldade e complexidade em que será necessário para executar o trabalho, formulando um valor justo, não deve aceitar honorários, gratificação e nenhum outro tipo de retribuição, também deve manter sigilo. Deve-se trabalhar de forma clara e honesta, respeitando o contratante como também os outros profissionais.

4. Obrigações para com a profissão – O arquiteto deve cobrar pelo seu serviço de forma honesta, de acordo com o inciso XIV do art. 28 da lei nº 12.378, de 2010, para que não seja cobrado um valor extraordinário como também um valor muito a baixo do mercado. Deve-se dedicar-se com o desenvolvimento da sociedade e urbanização, a fim de garantir para todo um bem urbano correto e funcional, atentar-se na legislação e ajudar a formular estas.

5. Obrigações para com os colegas – O arquiteto deve partir de suas ideias e ser propriamente originais e de sua autoria, abolindo o plagio, pode-se ao realizar um projeto usar referencias para seu partido. Devem-se respeitar os colegas de trabalho não usando de má fé, como conhecer o projeto e executa-lo por um preço abaixo, e quando ocorrer, informar o colega sobre o ato. Não associar nome a pessoas, firmas como executoras do projeto sem a real participação, como em alguns escritórios

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