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O PROJETO, TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E QUESTÕES SOCIOAMBIENTAIS

Por:   •  26/9/2020  •  Monografia  •  7.680 Palavras (31 Páginas)  •  230 Visualizações

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POLÍTICAS PÚBLICAS PARA REGIÕES MINERADORAS: ETAPA PÓS FECHAMENTO DAS MINAS.

PUBLIC POLICIES FOR MINING REGIONS: POST-MINE CLOSURE STAGE

POLÍTICAS PÚBLICAS PARA LAS REGIONES MINERAS: ETAPA POSTERIOR AL CIERRE DE LA MINA.

EIXO TEMÁTICO: PROJETO, TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E QUESTÕES SOCIOAMBIENTAIS

AUGUSTO, Tainara Pimenta Silvério

Arquiteta e Urbanista; Universidade Federal de São João del Rei

 tainarapimenta.arq@gmail.com

ALMEIDA, Marcela Alves de

Doutora em Arquitetura e Urbanismo, Universidade Federal do Espírito Santo.

 marcela.almeida@ufes.br

BOMFIM, Filomena Maria Avelina

Doutora em Comunicação e Cultura; Universidade Federal de São João del Rei

 myosha@gmail.com


RESUMO

Este artigo apresenta uma breve revisão bibliográfica sobre as Políticas Públicas relacionadas à mineração no Brasil para identificar ações planejadas pelo governo para a etapa posterior ao fechamento de minas. Abordamos o tema em três etapas: 1) revisão da legislação em âmbito federal; 2) revisão da legislação estadual de Minas Gerais, o maior produtor de minério do país; 3) revisão da legislação no âmbito municipal da cidade de Itabirito-MG que está se preparando para a fase pós-industrial. Apontamos potencialidades e fragilidades da legislação atual em preparar os municípios para lidarem com a etapa pós-mineração, e os caminhos para modalidades mais sustentáveis de desenvolvimento econômico e social nessas regiões. 

PALAVRAS-CHAVE: mineração. desenvolvimento. Políticas Públicas. fechamento de minas. 

ABSTRACT

This paper presents a brief review of Public Policies about mining in Brazil to identify actions planned by the government for the stage after the closure of mines. We address the topic in three steps: 1) Review of the legislation at the federal level; 2) Review of the state legislation of Minas Gerais, the most abundant ore producer in the country; 3) Review of the legislation at the municipal level, Itabirito-MG city, which is preparing itself for the post-industrial stage. We point out the potential and weaknesses of the current legislation in preparing the municipalities to deal with the post-mining stage, pointing out ways for more sustainable modalities of economic and social development in these regions.

KEYWORDS: mining. development. Public Policies. closure of mines.

RESUMEN

En este artículo se presenta una breve revisión bibliográfica de las Políticas Públicas sobre la minería en Brasil para identificar las acciones planificadas por el gobierno para la etapa posterior al cierre de las minas. Abordamos el tema en tres pasos: 1) Revisión de la legislación a nivel federal; 2) Revisión de la legislación estatal de Minas Gerais, el productor de mineral más abundante del país; 3) Revisión de la legislación a nivel municipal de la ciudad de Itabirito-MG, que se está preparando para la fase posindustrial. Señalamos el potencial y las debilidades de la legislación actual en la preparación de los municipios para enfrentar la etapa posterior a la explotación minera, señalando las vías para modalidades más sostenibles de desarrollo económico y social en estas regiones.

PALABRAS-CLAVE: minería. desarrollo. Políticas Públicas. cierre de minas.


INTRODUÇÃO

A mineração no Brasil está submetida a um conjunto de regulamentações, nos três níveis de poder: federal, estadual e municipal. O cumprimento dessas legislações e dos processos de licenciamento ambientais são passos fundamentais para o controle e a minimização de impactos, sejam eles socioeconômicos ou ambientais.

Entende-se como legislações o conjunto de leis, norma legal do poder constituinte, de eficácia plena. Já as Políticas Públicas se constituem como o “[...] fluxo de decisões públicas, orientadas a manter o equilíbrio social ou a introduzir desequilíbrios destinados a modificar essa realidade” (SARAVIA, 2006, p. 28). São ações estratégicas que podem ser preventivas ou corretivas, destinadas a manter ou modificar a realidade. Determinam modos de atuação e alocação dos recursos necessários para atingir objetivos desejados por diversos grupos (SARAVIA, 2006). Essas ações devem almejar o uso socialmente justo e ambientalmente equilibrado do espaço, de forma a prevalecer o interesse social coletivo sobre o direito individual e interesses especulativos (FÓRUM SOCIAL MUNDIAL POLICÊNTRICO, 2006). A grande diferença entre estes dois instrumentos é que a lei é para todos, enquanto as Políticas Públicas podem ser destinadas a um grupo específico, de forma a contribuir para a aplicação da lei.

A seguir serão apresentadas as legislações e Políticas Públicas relacionadas à mineração, com foco nas práticas relacionadas ao desenvolvimento social e à proteção do meio ambiente, no contexto de fechamento de mina ou periodo pós industrial. O objetivo é compreender se essas legislações e Políticas Públicas são suficientes e eficientes para estimular um desenvolvimento socioeconômico e ambiental sustentável, de forma a descentralizar o setor econômico dos locais afetados pela mineração, diminuindo o enclave economico, minimizando a dependência e os impactos da atividade, preparando a região para o período de fechamento de mina e pós industrial.

LEGISLAÇÕES E POLÍTICAS PÚBLICAS APLICADAS À MINERAÇÃO

Legislação Federal

A legislação brasileira vem sendo desenvolvida ao longo dos anos com o intuito de estabelecer normas, procedimentos e instrumentos adequados para que o Poder Público impeça ou diminua os impactos decorrentes das atividades minerárias (THOMÉ, 2009). A história do direito minerário no Brasil teve início em 1532, quando a Coroa dividiu as capitanias e impôs como obrigação aos donatários a pesquisa por novas jazidas minerais e de pedras preciosas (TONIDANDEL, 2011). No período colonial, a propriedade dos recursos minerais pertencia à Coroa Portuguesa. O aproveitamento dos recursos era feito mediante autorização de terceiros, obrigando-os a fazer o pagamento de uma contribuição denominada “quinto” (DIAS, 2013).

A Constituição de 1934 estipulou o primeiro Código de Minas. O solo e o subsolo brasileiros foram desvinculados juridicamente, os bens minerais são de propriedade da União e compete a ela administrá-los. Assim o minerador tem o direito de exploração, mas não a posse dos recursos (TONIDANDEL, 2011). Neste período também foi criado o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão governamental encarregado de gerir e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional.

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