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Relatório Carta de Atenas e Carta de Veneza

Por:   •  14/5/2020  •  Relatório de pesquisa  •  1.365 Palavras (6 Páginas)  •  373 Visualizações

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A CARTA DE ATENAS DE 1931

A Carta de Atenas de 1931, constitui o primeiro ato normativo internacional, dedicado ao patrimônio e incidindo sobre o restauro de monumentos.

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  • Elaboração: I Congresso Internacional de Arquitetos e de Técnicos de Monumentos Históricos.
  • Data: Atenas, Grécia em Outubro de 1931.

  • Discute a racionalização de procedimentos em arquitetura e propõe normas e condutas em relação a preservação e conservação de edificações, garantindo seu caráter e perpetuação de caraterísticas históricas.

Doutrinas e Princípios Gerais

  • Adota soluções especificas para cada situação, onde cada caso é um caso, e institui que deverá ocorrer uma manutenção regular permanente para garantir a conservação dos monumentos.
  • Em casos inevitáveis de restauro, a conferência solicita respeito a obra histórica e artística, sem danificar nenhum estilo.
  • Recomenda que seja feita a ocupação dos monumentos de modo a respeitar seu caráter histórico e artístico, assegurando a sua continuidade.

Administração e Legislação dos Monumentos Históricos

  • O objetivo da legislação é de “proteger os monumentos de interesse histórico, artístico ou cientifico, pertencentes às diferentes nações. ”
  • O direito da coletividade está acima da propriedade privada.
  • Constatou o impasse em combinar os direitos público e privado.
  • Por isso, para cada Estado, a autoridade pública tem o poder de, caso necessário, adotar medidas de conservação.

Valorização dos Monumentos

  • Nos casos dos edifícios, a conferência solicita respeito ao caráter e à fisionomia da cidade, principalmente em vizinhanças de monumentos antigos. Em certos conjuntos, mesmo a característica pitoresca deve ser preservada.
  • Também será necessário aprender ornamentações de plantas convenientes de certos monumentos para conservação de caráter antigo.
  • É proposto a retirada de chaminés, publicidade, postes e fios utilizados de forma abusiva, em toda proximidade dos monumentos artísticos ou históricos.

Os Materiais de Restauro

  • Os técnicos foram orientados sobre o emprego de materiais modernos em edifícios antigos. Foi aprovado o uso de todas as técnicas modernas, em especial o concreto armado.
  • Mesmo assim, eles determinam que estes recursos devem ser disfarçados, salvo casos realmente improváveis, para que não ocorra alteração do aspecto e caráter do edifício antigo. Essa estratégia é aconselhada para evitar riscos de desagregação dos elementos conservados.

A Deterioração de Monumentos

  • Recomenda a colaboração, em cada país, dos conservadores de monumentos e dos arquitetos com os representantes das ciências físicas, químicas e naturais, para conseguir alcançar métodos aplicáveis aos diferentes casos.
  • Recomenda ao Conselho Internacional de Museus que se mantenha ao corrente dos trabalhos empreendidos em cada pais sobre estas matérias e que lhes dê lugar nas suas publicações.
  • Considera lamentável a retirada de uma obra do lugar para o qual foi criada e recomenda, a conservação dos modelos originais e quando na falta deles, que sejam feitas a execução de moldes.

Técnicas de Conservação

  • Em caso de ruínas: - uma conservação minuciosa estabelece a recolocação exata dos materiais descobertos, quando o caso permitir; - os novos materiais empregados devem ser facilmente reconhecidos; - quando for impossível conservar as ruínas encontradas em uma escavação, deve-se encobri-las novamente após um estudo minucioso.
  • Define que a técnica e a conservação em uma escavação estabelecem uma forte parceria entre o arqueólogo e o arquiteto.
  • Aconselha, quanto aos demais monumentos, que antes da consolidação ou restauração parcial, seja realizada uma análise detalhada do que será afetado, tendo em mente que cada caso seja visto especialmente.

Conservação de Monumentos e Cooperação Internacional

  1. Cooperação técnica e moral:
  • A conservação do patrimônio artístico e arqueológico da humanidade envolve à comunidade dos Estados, guardiã da civilização. Para tanto, os Estados devem contribuir entre si, favorecendo a conservação dos monumentos artísticos e históricos.
  • Faz-se necessário que grupos e instituições qualificados pudessem, sem prejudicar o Direito Internacional Público, demonstrar disposição pela proteção das obras-primas ameaçadas.
  • Caberia à Comissão Internacional de Cooperação Intelectual, após averiguação do Escritório Internacional Museus e após recolherem informações úteis juntamente com a Comissão Nacional de Cooperação Intelectual Interessada, pronunciar à respeito das decisões e procedimentos a serem realizados em cada caso.
  1. O papel da educação e o respeito aos monumentos.
  • Para a conferência, a melhor forma de proteção à esses monumentos e demais obras de arte, vem do respeito e interesse popular, devido aos sentimentos que cada um carrega.
  • Para isso, pregam a necessidade de uma ação partida do poder público, na qual formulam que os educadores ensinem os jovens e as crianças a não danificarem tais monumentos, qualquer que sejam. Fomentando o interesse geral de proteção dos testemunhos de toda a civilização.

  1. Utilidade de uma documentação internacional.
  • Cada Estado, ou as instituições criadas ou reconhecidas competentes para esse fim, publiquem um inventário dos monumentos históricos nacionais acompanhado de fotografias e descrições;
  • Cada Estado constitua arquivos onde sejam reunidos todos os documentos relativos aos seus monumentos históricos;
    Cada Estado deposite no Conselho Internacional de Museus as suas publicações;
  • O Conselho consagre, nas suas publicações, artigos relativos aos processos e aos métodos gerais de conservação de monumentos históricos;
  • O Conselho estude a melhor utilização das informações assim centralizadas.

A CARTA DE VENEZA

A Carta de Veneza, também conhecida como Carta Internacional para a Conservação e Restauro de Monumentos, é um dos documentos básicos da conservação patrimonial, adotada pelo ICOMOS, a UNESCO e outras instâncias oficiais de muitos países.

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