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A ELISÃO FISCAL

Por:   •  30/8/2018  •  Artigo  •  360 Palavras (2 Páginas)  •  163 Visualizações

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Elisão fiscal

É uma pratica contábil que serve para adequar as empresas a um formato mais vantajoso de economia fiscal, sem que as empresas cometam qualquer ilegalidade, conhecido também como planejamento tributário.

O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais para fins de diminuição do pagamento de tributos. Sabe-se que os tributos (taxas, impostos e contribuições) representam uma importante parcela dos custos da empresa, parte da necessidade de obtenção e avaliação de sua gestão tributária. Segundo o IBPT, no Brasil, em média 33% do faturamento empresarial é direcionado ao pagamento de impostos. Somente o Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o lucro das empresas pode representar 51% do lucro liquido apurado, sendo assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.

Há duas espécies de elisão fiscal: aquela decorrente da própria lei e a que resulta de lacunas e brechas existentes na mesma. No caso da elisão decorrente da lei, o próprio legislador permite ou ate mesmo induz a economia de tributos, dando-lhe determinados benefícios fiscais. Um exemplo típico são os incentivos fiscais onde o próprio texto dá seus benefícios permitindo a suspensão das obrigações fiscais. Já a segunda espécie, abrange hipóteses em que o contribuinte opta por ajustar seus negócios de tal forma que pague menos tributos, utilizando-se de elementos que a própria lei não proíbe ou que até mesmo possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo. Por exemplo, uma empresa de serviços que decide mudar sua sede de município, visando pagar o ISS com uma alíquota mais baixa, opção mais conveniente ao contribuinte, onde a lei não pode proibir o local onde exercerão suas atividades.

Outra forma de elisão é a decisão tributaria que ocorre anualmente pelos administradores e empresários, optando a modalidade tributária a qual a empresa se enquadra com as seguintes opções: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. A escolha é definitiva e efetiva não permitindo a mudança durante o exercício. Se a decisão for equivocada, obterá o efeito o ano todo. A opção é definida no primeiro pagamento do imposto, que é normalmente recolhido em fevereiro de cada ano, no caso das optantes pelo Simples Nacional até o ultimo dia útil de janeiro.

Bibliografia:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Elis%C3%A3o_e_evas%C3%A3o_fiscal

http://www.portaltributario.com.br/planejamento.htm

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