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A IMPORTÂNCIA DO ENTENDIMENTO DO EMPENHO PARA MELHORIA NA GESTÃO PÚBLICA

Por:   •  12/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  5.116 Palavras (21 Páginas)  •  161 Visualizações

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INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO-ME

FACULDADE METROPOLITANA DE MANAUS-FAMETRO

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Eliézer Marques Pereira

Rebeca Melo Vieira

A IMPORTÂNCIA DO ENTENDIMENTO DO EMPENHO PARA MELHORIA NA GESTÃO PÚBLICA.

Manaus-AM

2016

Eliézer Marques Pereira

Rebeca Melo Vieira

A IMPORTÂNCIA DO ENTENDIMENTO DO EMPENHO PARA MELHORIA NA GESTÃO PÚBLICA.

Projeto de Pesquisa apresentado como requisitopara obtenção de nota parcial para aprovação na disciplina Metodologia da Pesquisa – Projeto, ministrada pelaProf.ª Simone Menezes, no 7º Período do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Metropolitana de Manaus.

Manaus-AM

2016

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO        4

2. DELIMITAÇÃO DO TEMA        5

3. PROBLEMATIZAÇÃO        5

4. JUSTIFICATIVA        6

5. QUESTÕES DE PESQUISA        6

6. OBJETIVOS        7

6.1 Objetivo Geral        7

6.2 Objetivos Específicos        7

7. ESTRATÉGIA METODOLÓGICA        7

8. REFERENCIAL TEÓRICO        8

8.1 Gestão Pública        8

8.2 Lei de Responsabilidade Fiscal        9

8.3 Processos Orçamentários        9

8.3.1 Plano Plurianual – PPA        10

8.3.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO        10

8.3.3 Lei Orçamentária Anual – LOA        11

8.3.4 Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD        11

8.4 Processos Licitatórios        12

8.4.1 Dispensa de Licitação        13

8.4.2 Inexigibilidade        13

8.4.3 Concorrência        14

8.4.4 Tomada de Preço        14

8.4.5 Carta Convite        14

8.4.6 Concurso        15

8.4.7 Leilão        16

8.4.8 Pregão        16

8.5 Empenhos        16

8.5.1 Empenho Ordinário        17

8.5.2 Empenho Estimativo        17

8.5.3 Empenho Global        18

9. RESULTADOS ESPERADOS        19

10. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES        19

11. REFERÊNCIAS        19

1. INTRODUÇÃO


2. DELIMITAÇÃO DO TEMA

O empenho é o primeiro estágio da despesa pública. Nele é feito a dedução do valor da despesa orçamentária. A Lei Orçamentária Anual, diz que cada despesa existe um crédito que não pode ser ultrapassado. Dessa forma, o empenho deve ser feito previamente a liquidação, para que não ocorra falta de dotação orçamentária no momento da liquidação e venha a provocar uma despesa incorrida sem a dotação inerente aprovada.

O empenho não obriga o Estado ao pagamento, ele apenas deduz a dotação orçamentária específica, para que exista o controle da execução orçamentária. Após a realização do serviço, obra ou entrega do material contratados, ocorre à liquidação, ou seja, o implemento de condição ao qual se refere o artigo 58 da lei 4.320/64. Nesse momento o Estado passa a ter obrigação de pagar e o credor, o direito de receber. Entretanto, a despesa é legalmente realizada para fins contábeis e de direito financeiro no estágio do empenho.

A lei que rege o direito financeiro e orçamentário da Contabilidade Pública é a Lei nº 4.320/64, legislando sobre a elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes da federal (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), no artigo 90 também determina:

“A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada à conta dos mesmos créditos e as dotações disponíveis”.

Diante do que foi abordado, este estudo delimita-se do tema: A importância do entendimento do Empenho para melhoria na Gestão Pública.

3. PROBLEMATIZAÇÃO

A ausência do conhecimento técnico sobre a elaboração do Empenho gerainúmeras consequências para os órgãos públicos, como desvio de dinheiro, má utilização e destinação dos recursos públicos.

Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Gestor Público é obrigado a prestar contas não apenas os recursos públicos, mas a todos os atos de governo e administração. O motivo mais apontado pelos Administradores Públicos refere-seà carência de racionalização de serviços, agravada pela falta de planejamento e de pessoal técnico.

As contas não aprovadas no Tribunal de Contas do Estado – TCE, implica a responsabilização do Gestor Público (Política), gera a restrições na transferência de recursos públicos (Administrativa) e a punição na perda de direitos políticos (Penal).

4. JUSTIFICATIVA

Este estudo justifica - se por abordar um tema de bastante relevância,pois setratadacomprovação e da justificativados gastos (Empenho) nos Entes Públicos e também por mostrar a correta utilização das modalidades de Empenhos na administração pública. Também visa obedecer a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000) que determina o estabelecimento de metas fiscais, ou seja, introduz limites de gastos (Gestão Administrativa), seja para as despesas do exercício (Contingenciamento, limitação dos empenhos), seja para o grau de endividamento.

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