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ATPS - Contabilidade Gerencial

Por:   •  10/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.304 Palavras (6 Páginas)  •  188 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA – UNIDERP POLO DE CERES-GO

CURSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS

PROFESSOR EAD: ME. LUIZ PALMEIRA

Trabalho apresentado a Faculdade Anhanguera

- UNIDERP curso de Ciências Contábeis, como

requisito parcial da disciplina Noções e atividades atuariais, sob a orientação do professor

Me. Luiz Palmeira.

CERES, 26 DE MAIO DE 2015.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO.........................................................................................................3

ETAPA 1.....................................................................................................................4

ETAPA 2.....................................................................................................................6

ETAPA 3.....................................................................................................................7

CONCLUSÃO............................................................................................................9

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS........................................................................10

INTRODUÇÃO

A história do seguro é muito antiga surgiu bem antes de Cristo, onde começaram a pensar em uma forma de proteger seus bens e valores.

O seguro teve o primeiro decreto de autorização de funcionamento de uma empresa de segurada no Brasil é para a “Boa Fé”, na Bahia em 1808. Quando o Brasil e Portugal romperam seus laços coloniais às leis portuguesas foram mantidas em vigor. Foi nesse período que o seguro marítimo foi pela primeira vez estudada e regulada em todos os seus aspectos.

ETAPA 1

O seguro é uma operação pela qual uma pessoa, o segurado, mediante o pagamento de uma remuneração, o prêmio, se faz prometer, para si ou para outrem, no caso de realização de um risco uma prestação de outra parte, o segurado que, assumindo um conjunto de riscos, os compensa de acordo com as leis da estatística.

A história do seguro é muito antiga, e sua trajetória bem longa. Começa há séculos antes de Cristo quando as caravanas atravessavam os desertos do Oriente para comercializar camelos, onde muitos animais morriam no caminho e assim firmaram um acordo que pagariam para substituir o camelo que perdesse.

A necessidade de proteção contra o perigo, a insegurança do desconhecido, a incerteza do futuro, o medo em relação à imprevisibilidade dos acontecimentos e à perda dos bens conquistados estiveram sempre presentes na vida do homem. Assim criaram formas de proteção para si e para seu patrimônio.

  1. Como surgiu o seguro no Brasil?

O seguro no Brasil surgiu em 1808, com abertura dos portos por D. João VI, e o inicio da navegação intensiva com todos os países.

A primeira empresa seguradora no Brasil foi a Companhia Boa-Fé, que começou a funcionar na Bahia o centro da navegação marítima da época.

  1. Quais os elementos e definição de seguro?

Os elementos que caracterizam o Seguro são:

Risco - é uma possibilidade de um evento inesperado ocorrer, gerando prejuízo ou necessidade econômica ou danos materiais, e pessoais. O risco é incerto, aleatório, possível, real, lícito e fortuito.

Sinistro – é a realização do risco previsto no contrato do seguro, resultando em perdas para o segurado ou seus beneficiários. O sinistro pode ser classificado em: total, quando causa a destruição ou desaparecimento por completo do objeto segurado e parcial, quando atinge somente uma parte do objeto segurado.

Segurador – é a entidade jurídica legalmente constituída para assumir e gerir os riscos especificados no contrato de seguro.

Segurado – é a pessoa física ou jurídica, em nome de quem se faz o seguro. O segurado transfere para a seguradora, mediante pagamento de um valor monetário, o risco de um prejuízo sobre o bem de seu interesse.

Beneficiário – é o individuo que se beneficia com o seguro, ou seja, a pessoa a quem o segurador reconhece o direito de receber a indenização ou parte dela prevista no contrato do seguro.

Indenização - é o que corresponde ao que a seguradora paga ao segurado pelos prejuízos decorrentes de um sinistro.

Prêmio - é o valor monetário que o segurado tem que pagar para o segurador. Nada mais é do que o preço do seguro especificado no contrato. O prêmio nunca deve ser maior do que a importância segurada é utilizada para cobrir as indenizações, despesas administrativas, comissões e gerar lucro para a seguradora.

Franquia - é o limite de participação do segurado nos prejuízos resultantes de um sinistro, quanto maior a franquia menor é o prêmio.

  1. Qual é o objetivo de se fazer um seguro?

O seguro tem o objetivo de garantir dentro dos limites da importância segurada, sob as condições gerais e sob as condições especiais, expressa e obrigatoriamente convencionadas, o pagamento de indenização ao segurado, por prejuízos que o mesmo possa sofrer em consequência da realização de riscos previstos e cobertos nas referidas condições especiais.

ETAPA 2

COSSEGURO, RESSEGURO, RETROCESSÃO E FRAUDE

Finalidade

Cosseguro

Operação que consiste na repartição de um mesmo risco, de um mesmo segurado, entre duas ou mais seguradoras, podendo ser emitidas tanto apólices quantas forem as seguradoras ou uma apólice, por uma das seguradoras, denominada neste caso, seguradora líder, não se verificando, ainda assim, quebra do vinculo do segurado com cada uma das seguradoras que respondem, isoladamente, perante ele, parcela de responsabilidade que assumiram. O percentual do prejuízo, caso haja sinistro, que cabe a uma seguradora deverá ser o mesmo referente ao prêmio, isto é, por exemplo, seu uma seguradora ficou com 10% do premio, assumira 10% do prejuízo, caso haja sinistro.

Resseguro

Operação pela qual o segurador, com o intuito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do premio recebido. O resseguro é um tipo de pulverização em que o segurador transfere a outrem (ressegurador), total ou parcialmente, o risco assumido, sendo em resumo um seguro do seguro. No Brasil essa operação só pode ser feita com o IRB-Be. O ressegurador pode conceder comissões a segurado cedente, ou retrocedente acompanhando o padrão.

Retrocessão

Operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte das responsabilidades, por ele aceitas, a outros ressegurados ou seguradoras, ou seja, trata-se das pulverização do risco proveniente de uma resseguradora. Em outras palavras: é o resseguro de um resseguro. Os planos de retrocessão são, basicamente, da mesma natureza dos utilizados em operações de resseguro, deles diferindo apenas na condição dos participantes, pois enquanto o segurador direto faz cessões em resseguro, o ressegurador faz retrocessões a outros resseguradores ou seguradoras. Em qualquer caso, tanto nas operações de resseguro quanto nas de retrocessão, o ressegurador e o retro cessionário obrigam-se apenas com as entidades que lhes fizerem cessões ou retrocessões, nunca com os segurados. No Brasil, os seguradores autorizados a operar no País são retro cessionárias, obrigatórias, do IRB-Be,

Fraude

Quando falamos do contrato de seguro, mencionamos suas características entre elas, a boa-fé. Contudo, essa característica quando falta o resultado nefasto será a fraude. Existem basicamente dois tipos de fraudadores: os costumasses e os oportunistas. Os costumasses fazem o seguro com a intenção de fraudar, formam quadrilhas, são profissionais, fazem frequentemente e, normalmente as indenizações são expressivas. Os oportunistas são pessoas normais (amadores) valem-se do momento, nunca tinham pensando naquilo até acontecer, as indenizações são baixas e as fraudes são pouco frequentes. Por exemplo: os costumasses participam de desmanche/roubo de carros e depois avisam as seguradoras que os veículos foram roubados; os oportunistas emprestam o carro para um amigo não habilitado, este bate com o carro em um poste, e o segurado assume a culpa. Em síntese a diferença entre eles repousa na premeditação.

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