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ATPS Direito Tributário e Empresarial

Por:   •  28/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.473 Palavras (6 Páginas)  •  258 Visualizações

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Universidade Anhanguera – UNIDERP

Centro de Educação a Distância

ADMINISTRAÇÃO

DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL E TRUBUTÁRIO

VIVIANE DOS SANTOS MARQUES – RA 6945.388.817

Tutor a Distancia: Luiz Manuel Palmeira

TAGUATINGA/DF

2014

SUMÁRIO

1- Introdução................................................................................................Pag. 3

2- Desenvolvimento.......................................................................................Pag. 4

3- Considerações Finais.................................................................................Pag. 9

4- Referencias...............................................................................................Pag. 10

1- INTRODUÇÃO

Ao falar sobre Direito Empresarial, será analisado sobre a estruturação da empresa, a distribuição e a relação de cada executante dentro da organização. Estudaremos sobre a os diversos tipos de sociedades. Para trabalharmos de forma prática, será criada uma empresa que será analisada dentro do contexto tributário. Finalizando, estudaremos as etapas de abertura, regularização e manutenção empresarial de acordo com a legislação vigente.

2- DESENVOLVIMENTO

2.1 O Direito Empresarial, Empresa e Empresário

O chamado Direito Privado é subdividido por ramos jurídicos, chamados Direito Empresarial ou Direito Comercial. Essa divisão cuida da atividade empresarial e do próprio empresário, estabelecendo normas disciplinares importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.

O Código Civil é o principal documento do direito empresarial no Brasil. Nele se prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, “do Direito de Empresa” que se estende do artigo 966 ao 1195.

Como mencionado, a peça fundamental para o direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição específica no artigo 966:

“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços“

Os sócios de sociedade empresária não são empresários, sendo considerados como empreendedores ou investidores. Há a distinção do empresário quanto a sociedade empresária, pois um é pessoa física e o outro pessoa jurídica.

De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas: •sociedade por nome coletivo – é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pela dívidas de forma ilimitada.

• sociedade comandita simples – organizada em sócio comanditários, de responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada;

• sociedade comandita por ações – sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedades anônimas.

• sociedade anônima (companhia), conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

• sociedade limitada – prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, dividindo-se este em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

Além destas sociedades, o direito empresarial prevê a figura da sociedade simples, aquela que não é registrada em Registro Público de Empresas Mercantis (requisito obrigatório a todas as cinco modalidades previstas acima), sendo por isso, impedida de postular direitos perante a justiça comum. Na prática, as empresas no Brasil estão distribuídas entre sociedades limitadas ou anônimas, sendo que as outras modalidades existem praticamente apenas no papel.

Não está relacionado ao mundo empresarial, mas é citado no Código Civil, a figura do Profissional Liberal, exatamente no parágrafo primeiro do primeiro artigo no Código Civil dedicado ao direito empresarial, o 966:

“Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.

2.2 Informações da Empresa

1 - Nome da Empresa: Logus Tecnologia

1.2 - Endereço: QD. 403 Bl B Sala 101 – Asa Norte/DF

1.3- Sistemas contábeis e financeiros para órgãos públicos de diversos estados 1.4- Empresa de pequeno porte

1.5- Empresa nacional

1.6- Missão: Garantir a impessoalidade, cumprir prazos e garantir a qualidade do serviço oferecido;

1.7- Visão: A instituição almeja ampliar a participação no mercado brasiliense de perícias e tornar-se a empresa mais admirada por sua rentabilidade, inovação, eficiência, responsabilidade social e contribuição para o desenvolvimento do Brasil.

1.8- Essa empresa foi escolhida porque ela cria sistemas contábeis e financeiros com perícia, se adequando perfeitamente a legislação vigente de cada estado.

1.9- Contato da empresa: José Cláudio – Diretor Executivo.

1.10- 53 colaboradores

2 - Descrição detalhada da empresa;

Empresa de pequeno porte, já atua no Brasil por 13 anos. Prestando serviços para auxiliar os cálculos contábeis e emissão de relatórios diversos para auditorias e perícias para

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