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CRISE FINANCEIRA

Por:   •  17/9/2015  •  Artigo  •  870 Palavras (4 Páginas)  •  301 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

LOCADORA: GIMAR ULIANA GABRIEL, brasileira, divorciada, empresária, portadora de Carteira de identidade n° 1994484, 2ª. Via, inscrita no CPF sob o nº 099.198.722-53, residente e domiciliada na Tv. Dom Romualdo Coelho, Ed. Village Exclusive, 401, Bairro Umarizal, Belém/Pa, .

LOCATÁRIO: LEVY GOMES CORREIA, brasileiro, empresário, portadora do CPF nº 038.739.563-65 e do RG nº 2005007087014 SSPDS CE, residente e domiciliado na Av. Augusto Meira Filho, nº157, Bairro Centro, Benevides/Pa.

IMÓVEL: Terreno e Instalações físicas do imóvel comercial, situado na Av. Deoclécio Gurjão nº 20 – CPO 2000602, Benevides.

Pelo presente instrumento, os contratantes se comprometem e obrigam-se a cumprir, fielmente, todas as cláusulas e condições a seguir convencionadas, sob as penalidades legais e contratuais.

PRIMEIRA – O contrato terá a duração de 01 (um) ano, a contar de 26/05/2015 até 25/05/2016, data em que o Locatário restituirá a Locadora o referido imóvel em perfeitas condições de uso e conservação; pintado, limpo, com seus acessórios em perfeito funcionamento, sob pena de ter que indenizar os prejuízos e quaisquer danos causados por ação ou omissão sua ou a de terceiro. Na hipótese da não devolução do imóvel, nas condições e datas previstas nesta Cláusula, incorrerá a Locatária no pagamento de multa diária de 10% sob o valor do aluguel, até a data da devolução definitiva, sem prejuízo das demais obrigações ora assumidas. Fica também, convencionado entre as partes, que o Locatário poderá rescindir o presente contrato, após o sexto mês de vigência, desde que se manifeste com 30 (trinta) dias de antecedência, ficando isento de multa.

SEGUNDA – O valor do aluguel é de R$-3.000,00 (Três mil reais) mensais, e deverá ser pago até o dia 05 (cinco) de cada mês. Fica ainda esse prazo prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, caso coincida com sábado, domingo ou feriado. Ultrapassando o dia acima estipulado, o aluguel será acrescido de multa de 2,0% (dois por cento) ao mês a partir do primeiro dia útil do vencimento e mais 0,3% (zero virgula três por cento) de juros de mora ao dia, sobre o débito. Após trinta dias de atraso, acrescentar-se-ão, ainda, neste caso, os honorários advocatícios, decorrente de cobrança extrajudicial e mais despesas e custas processuais, em caso de ação judicial de despejo

TERCEIRA – O Locatário não poderá, em hipótese alguma ou sob qualquer pretexto, sob pena de rescisão automática e imediata desta locação, ceder ou transferir, integral ou parcialmente, nem sublocar ou emprestar o imóvel para terceiros, sem o prévio e expresso consentimento da Locadora, cuja rescisão ocorrerá, independentemente, de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.

 

QUARTA – O Locatário é obrigado a manter o imóvel sempre em perfeitas condições de uso, higiene e habitabilidade, para desse modo restituí-lo no término do contrato, sem direito a qualquer indenização ou retenção do imóvel, seja a que título for.

É facultada a Locadora ou seu procurador, quando achar conveniente, pré-avisando o Locatário, a vistoria do imóvel a qualquer tempo.

QUINTA- As despesas com esta locação, relativas a energia elétrica, telefone, taxas, emolumentos, impostos, inclusive o IPTU e demais despesas inerentes a exploração do negócio, junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais, correrão por conta e responsabilidade do Locatário, cabendo-lhe efetuar os pagamentos nas datas previstas.

SEXTA – O Locatário deverá apresentar os comprovantes de pagamentos das despesas com o fornecimento de energia elétrica e telefone, se houver, a Locadora, quando do pagamento dos alugueres, mensalmente. É de responsabilidade do Locatário o pedido de religação de energia elétrica junto a Concessionária de energia, que igualmente deverá se responsabilizar pelo desligamento da energia elétrica a quando do término/encerramento do presente Contrato de Locação.

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