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Constituição de Empresa

Por:   •  27/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  8.449 Palavras (34 Páginas)  •  48 Visualizações

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UNIVERSIDADE UNIGRANRIO

Bruna dos Reis Sacramento Cena Santos - 2112627 Patricia de Almeida Becher - 2112544

Renan Oliveira Cardoso do Nascimento - 2112699 Sara Caroline Nascimento Monteiro - 2112680

CURSO BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

PROJETO CURRICULAR ARTICULADOR: CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA

ELABORAÇÃO: PROF. ALECIANO SANTANA DE SOUZA

Duque de Caxias, 2022

SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        2

2        DESENVOLVIMENTO        3

3        CONCLUSÃO        22

4        REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        23

  1. INTRODUÇÃO

Neste trabalho será abordado sobre efetuar a constituição e legalização de uma empresa, como se dá seu procedimento desde o tipo de empresa, legislação fiscal e societária vigente, conceituação de todas as etapas , desde o inicio de todo o processo. Dentre os tópicos que vamos abordar estão nessa primera etapa: Tipificação societária, contrato social, conceito juridico e finalidades, estrutura legal, junta comercial do estado da empresa.

Conclui contrato de sociedade os indivíduos que igualmente se obrigam a atingir, com bens ou serviços, para a realização de atividade econômica e divisão, entre si, dos resultados.

  1. DESENVOLVIMENTO

  1. Tipificação societária:

É a forma escolhida pelos sócios de reger a relação entre si e terceiros, sendo que cada tipo de sociedade tem suas normas e personalidade de acordo com sua empresa. Essa dinâmica de escolha de qual tipo de sociedade faz com que tenha regras a seguir de acordo com o tipo de sociedade que a empresa vai ser cadastrada .

Sendo que existe tipos de sociedade regulamentadas a ser escolhidas e essas não podem ser mudadas e sim escolhidas e cumpridas de acordo com as normas já estabelecidas de cada sociedade ja existente. O tipo de sociedade escolhida dirá como o empresário e sócios devem se comportar diante da sociedade e entre si.

Pelo princípio da tipicidade, a estrutura básica de uma sociedade deve, necessariamente, corresponder a uma previsão legislativa típica. Portanto, as novas situações, modeladas segundo a vontade das partes, devem assimilar o conteúdo básico de um dos tipos já existentes na legislação.

Tipo societário

Um dos primeiros passos ao abrir uma empresa é escolher o tipo societário.

Não existe um tipo melhor ou pior de sociedade empresarial, o que existe é a forma que melhor se adequa à necessidade de seu (s) sócio (s).

A escolha do tipo societário deve estar ligada a alguns fatores como:

  • Número de sócios;
  • Forma de atuação; e
  • Capital Social.

Ao avaliar o tipo societário, a primeira questão que deve ser respondida é se você pretende trabalhar sozinho ou se terá sócios. Essa parte é de extrema importância, pois muitas empresas fecham as portas por não conseguirem um consenso entre os sócios.

Conceito geral de sociedade

Sociedade é um conjunto de pessoas que partilham de propósitos, gostos, preocupações e costumes, interagindo entre si, constituindo uma comunidade.

A sociedade pode ser vista como um grupo de pessoas com semelhanças étnicas, culturais, políticas, religiosas ou mesmo pessoas com um objetivo em comum.


Sociedade empresarial

Celebram contrato de sociedade empresarial as pessoas que, reciprocamente, obrigam-se a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

De forma mais simples, é a união de pessoas que se organizam para fins econômicos.

Esse instituto abrange vários tipos societários. Quando tratamos da responsabilidade dos sócios, a sociedades empresariais dividem-se em algumas classes, são elas:

  • Sociedade Limitada (LTDA);
  • Sociedade Anônima (S/A);
  • Sociedade Simples;
  • Sociedade em nome coletivo;
  • Sociedade em comandita simples; e
  • Sociedade em comandita por ações.

Normalmente, no Brasil, a sociedade empresarial assume a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima.

Sociedade Limitada (LTDA)

Esse tipo societário, que antes da vigência do Código Civil de 2002 era conhecida como Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, normalmente, está relacionada à exploração de atividade econômica por empresas de pequeno e médio porte.

Para a sua existência exige-se a pluralidade dos sócios, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a integralização de Capital Social, responsabilizando os sócios limitadamente em relação as quotas integralizadas.

Se atender as exigências legais, poderá ser enquadrada na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), o que poderá garantir-lhe certos benefícios.

Sua constituição se dá por meio do Contrato Social, devendo ser registrado na Junta Comercial.

As decisões tomadas pelos sócios também são baseadas na sua participação societária e devem ser pelo voto da maioria.

A Sociedade Limitada conta com a figura do administrador, que, no caso, é o representante legal da sociedade, e será escolhido pela maioria dos sócios ou previamente estabelecido pelo Contrato Social ou posterior alteração.

Sociedade Anônima (S/A)

A Lei 6404/76, Lei das Sociedades Anônimas, determina que a Companhia ou Sociedade Anônima terá seu capital dividido em ações. A responsabilidade dos sócios ou acionista será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.

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