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Demonstração do Valor Agregado ou Adicionado

Por:   •  27/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.052 Palavras (9 Páginas)  •  513 Visualizações

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 A DVA- é a Demonstrção do Valor Agregado ou Adicionado, no qual sua elaboração e publicação são obrigatórias pela  Lei nº 6.404/76, dos atrs 176 e 188, e introduzida pela Lei 11.638/2007, onde determina todas as empresas de capital aberto elaborem e publiquem esta demontração.

Com a alteração promovida pela Resolução CFC nº1.162/09, a obrigatoriedade de elaboração da DVA e sua apresentação como parte das demonstrações contábeis divulgadas ao término de cada execício social se aplica às sociedades anônimas de capital aberto e outras que a legislação exigir.Contudo para as demais sociedades, seja sociedade de Capital Fechado (S/A) e a sociedade LTDA (sociedade enquadrada como de grande porte ou não) orienta-se que elaborem esta demonstração mesmo que apenas para fins gerenciais.

No artigo 188, inciso II da Lei das S/A, informa que a Demonstração do Valor Adicionado indicará: o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. Ou seja, o objetivo deste demonstrativo é mostrar o montante da riqueza gerada pela empresa e a forma como foi distribuída entre os diversos setores que contribuíram direta ou indiretamente para sua geração: como fornecedores, funcionários, acionistas, etc. durante um determinado período.A DVA deverá ser elaborada de forma anual ao final de cada período, junto com as demais demonstrações contábeis.

A DVA elaborada por segmento (tipo de clientes, atividades, produtos, área geográfica e outros) pode representar informações ainda mais valiosas no auxílio da formulação de predições e, enquanto não houver um pronunciamento específico do CPC sobre segmentos, sua divulgação é incentivada.

Estrutura da DVA

A elaboração da Demonstração do Valor Adicionado, que de acordo com a legislação, deve evidenciar a participação dos sócios não controladores e prestar informações aos usuários das demonstrações  contábeis relativas à maneira  como a riqueza de uma empresa foi criada, bem como os procedimentos utilizados para a sua distribuição.

De forma sucinta podemos apurar o valor adicionado através do cálculo da diferença entre o valor das receitas brutas ajustadas e o valor total dos insumos adquiridos de terceiros, onde:

Receitas Brutas Ajustadas: são as receitas adquiridas pela empresa através da venda de mercadorias ou prestação de serviços, já constando o abadimento das devoluções de venda ou descontos concedidos.

Insumos adquiridos de terceiros: são todos os custos com estoques, matéria-prima e outros insumos utilizados, serviços adquiridos de terceiros etc.

A distribuição da riqueza apurada da empresa (valor adicionado) leverá em conta os seguintes valores:

  1. Pessoal e encargos;
  2. Impostos, taxas e contribuições;
  3. Juros e aluguéis;
  4.  Juros sobre capital próprio (JCP) e dividendos; e
  5. Lucros retidos/ prejuízos do exercício.

A DVA é formada em duas partes: Formação da riqueza e a Distribuição da riqueza.

A seguir, a representação gráfica da Demonstração do Valor Adicionado- DVA

Riquieza Geradas

Receitas Operacionais e não operacionais

(-)Custos das Mercadorias, Produtos e Serviços Vendido

(-)Serviços Adquiridos de terceiros

(-)Materías e Insumos, Energia, Comunicação, Propaganda e etc.

(-) Outros Valores

(=)Valor Bruto Adicionado

(-)Despesas de Depreciação, Amortização e Exaustão

(=) Valor Adicionado Líquido

(+)Valores remunerados por teerceiros (Juros, aluguéis e Outros)

(=)Valor Adicionado à Disposição da Empresa.

Distribuição do Valor Adicionado

Remuneração do trabalho

Remuneração do Governo (Impostos e Contribuições)

Remuneração do Capital de terceiros (Juros, Alugéis etc.)

Remuneção do Capital Próprio (Dividendos e Lucros Retidos)

Outros

(=)Total do valor distribuído (igual ao gerado)

A elaboração da DVA deverá conter, em sua primeira parte, a riqueza criada pela entidade, que é formada pelos seguintes componetes:

  • Receitas de venda de mercadorias e serviços, representada pelo valor bruto;inclui os valores dos tributos incidentes sobre essas receitas (por exemplo, ICMS, IPI, PIS e COFINS), ou seja, corresponde ao ingresso bruto ou faturamento bruto, mesmo quando na demonstração do resultado tais tributos estejam fora do cômputo dessas receitas outras receitas  da mesma forma que o item anterior, inclui os tributos incidentes sobre essas receitas.

  • Receitas não operacionais, também pelo valor bruto de seu faturamento.inclui receita de juros sobre investimentos.
  • Valor das matérias-primas adquiridas e computado no custo dos produtos, mercadorias e serviços vendidos, com exceção do custo incorrido com pessoal próprio.
  • Valores relativos a materias, energia e serviços de terceiros utilizados. Diferentimente do que determina a legislação, para a elaboração da DVA, os tributos incidentes na aquisição das mercadorias ou serviços revendidos, independentimente, de serem ou não recuperados pelo contribuinte por meio de créditos na escrita fiscal, serão computados no seu custo.
  • Outros valores,
  • Despesas ou custos a títulos de depreciação, amortização e exaustão.

Distribuição da riqueza
A segunda parte da DVA deve apresentar de forma detalhada como a riqueza obtida pela entidade foi distribuída.Os principais componentes dessa distribuição estão apresentados a seguir:

  • Pessoal – valores apropriados ao custo e ao resultado do exercício na forma de:

Remuneração direta - representada pelos valores relativos a salários, 13º salário, honorários da administração (inclusive os pagamentos baseados em ações), férias, comissões, horas extras, participação de empregados nos resultados, etc. 

Benefícios - representados pelos valores relativos a assistência médica, alimentação, transporte, planos de aposentadoria etc.

FGTS – representado pelos valores depositados em conta vinculada dos empregados. Impostos, taxas e contribuições - valores relativos ao imposto de renda, contribuição social sobre o lucro, contribuições aos INSS (incluídos aqui os valores do Seguro de Acidentes do Trabalho) que sejam ônus do empregador, bem como os demais impostos e contribuições a que a empresa esteja sujeita. Para os impostos compensáveis, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS, devem ser considerados apenas os valores devidos ou já recolhidos, e representam a diferença entre os impostos e contribuições incidentes sobre as receitas e os respectivos valores incidentes sobre os itens considerados como "insumos adquiridos de terceiros". 

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