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Desburocratização de Empresas

Por:   •  9/5/2018  •  Artigo  •  4.073 Palavras (17 Páginas)  •  161 Visualizações

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DESBUROCRATIZAÇÃO DE EMPRESAS (MEI)

Aluno Concludente: Hildete Almeida de Santana

Professor orientador: Hugo Leonardo Guilhernandes Cardozo

RESUMO

Este trabalho tem por objetivo apresentar a facilidade que se dá pra formalização através do enquadramento MEI, analisar os direitos e as obrigações e os principais erros cometidos. Como se dão as migrações de enquadramentos, ,informar através de pesquisas, importantes dados estatísticos como quantidades de formalizações, por regiões e por ano, quantos permanecem, e as dificuldades dos que fecham as portas e por quais razões. Evidenciar a importância da contabilidade para este seguimento de

empresa, para o bom andamento do negócio e sua manutenção, apesar do portal do empreendedor emitir documentos que autoriza o funcionamento da empresa, existe a declaração e comprometimento de que conhece as normas e as posturas municipais exigidas que devem ser observadas, garantindo assim, a vida longa da empresa.

Palavras Chaves: Desburocratizar, Organizar, Contabilizar.

Aluno concludente do curso de Bacharel em Ciências Contábeis da Estácio de Sá

Professor Orientador: Hugo Leonardo Guilhernandes Cardozo

1. INTRODUÇÃO

O governo percebeu que havia um número relevante de empreendedores que viviam na informalidade, estes com porte econômico bem pequeno e que os mesmos ficavam de fora do mapeamento da lei 123/2006 que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido, a ser dispensado às micro e pequenas empresas,

e devido as dificuldades de se enquadrarem nesta lei, ainda assim, permaneciam na informalidade, à margem da legislação jurídica, o que acarretava em uma série de problemas, tanto para o Estado como para os empreendedores informais. O governo então cria uma política de inclusão para estes empreendedores, com um regulamento jurídico ainda muito mais simplificado de que aqueles que estava na lei 123/2006 de maneira a tornar atrativa a idéia de se formalizar. Diante desta situação foi criada a Lei complementar 128/2008 que a regulamentar e fazendo surgir a figura do Micro Empreendedor Individual (MEI).

Com um regime jurídico bem simplificado, regime peculiar a esses pequeníssimos empreendedores, esta classe foi beneficiada com isenção dos tributos federais com exceção da contribuição previdenciária, que por sua vez traz vantagens que a contribuição se torna irrisória.

A adesão a este regime é feita de forma muito simples, não necessitando de grandes habilidades para se cadastrar, qualquer cidadão maior de 18 anos, gozando em perfeito estado de suas faculdades mentais poderá ter acesso ao Porta do Micro Empreendedor Individual, e fazer a sua inscrição, digitando o que se pede no preenchimento do cadastro, escolhe a atividade a ser exercida, e finalizando assim o seu cadastro de Micro Empreendedor Individual.

É muito simples e rápido, em relação a complexidade e ao prazo médio para abertura de uma empresa no Brasil, que é de aproximadamente de 117 (cento e dezessete) dias, e envolve por volta de uns 13 (treze) procedimentos básicos, gerando muita burocracia e um alto custo. O registro no Micro Empreendedor Individual (ME) traz mais de 500 (quinhentas) profissões com registro de CNAEs, prontas e já liberadas pelo SIMPLES Nacional, da mais inusitada como Agente de Correio Franqueado e Permissionário à mais simples como Vendedor Ambulante, tudo isto em poucos minutos. Por esta simplicidade e facilidade de se adquirir um CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição do INSS, Alvará Provisório, e outros, e não se fazer obrigatória a passagem por uma contabilidade, se estabeleceu o engano de que não se faz necessária o amparo da mesma para a sobrevivência dos negócios por parte dos Micro Empreendedores Individuais (MEI)'s.

Os riscos dos MEI's por não possuir natureza própria de pessoa jurídica, existe a possibilidade de penhoras dos bens da pessoa física, em caso de dívida, mesmo que essas dívidas tenham sido contraídas com o CNPJ, pois os bens patrimoniais nesta modalidade se confundem, todos os bens da pessoa física estão expostos, e por conta disto se torna um tipo jurídico muito arriscado, aconselhado apenas para negócios muito pequenos e que precisa de um controle e uma administração rigorosa das receitas, principalmente no caso de possuir colaborador, ou seja, funcionário, que é permitido por Lei, apenas um.

Uma vez enquadrado como Micro Empreendedor Individual, o mesmo está assumindo um compromisso mensal que é pago através do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), com ou sem faturamento, o não pagamento deste documento implicará na perda dos benefícios previdenciários até a sua auto-exclusão do sistema, e ainda tendo a inclusão do seu nome na dívida ativa da união. O Micro Empreendedor Individual (MEI) estará obrigado a pagar mensalmente o DAS até a sua baixa.

Micro Empreendedor Individual (MEI) não pode receber seguro desemprego, se uma pessoa é demitida de alguma empresa e ela resolve empreender , nes caso é melhor que ela aguarde um pouco, porque ela perderá o benefício do seguro desemprego caso ela venha adquirir uma inscrição de Micro Empreendedor Individual (MEI).

A aposentadoria pelo MEI é de um salário mínimo vigente no país, apenas, só se aposenta por idade, hoje sendo 65 anos par homens e 60 anos para mulheres. Quem contribuiu durante muitos anos sob outro regime tributário, e fez a opção de Micro Empreendedor Individual (MEI) na intenção de complementar seu tempo de serviço e está faltando pouco tempo para se aposentar, precisa estar atento a estas e outras regras para não serem surpreendidos na hora de dar entrada na aposentadoria.

Ao analisar os prejuízos que ocorrem na falta da contabilidade e suas orientações, para estes Micro Empreendedores Individuais (MEI), que entendem que por não obrigados a fazer a contabilidade de suas empresas, também não necessitam dela.

De fato o legislador quando pensou na figura do Micro Empreendedor Individual (MEI), sem dúvida o objetivo era facilitar,

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