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MOEDA FUNCIONAL E O MÉTODO DE CONVERSÃO

Por:   •  6/4/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.488 Palavras (6 Páginas)  •  1.072 Visualizações

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MOEDA FUNCIONAL E O MÉTODO DE CONVERSÃO

1 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

1.1 DETERMINAÇÃO DA MOEDA FUNCIONAL E O MÉTODO DE CONVERSÃO

A determinação da moeda funcional da entidade no exterior é o primeiro passo para o processo de conversão das demonstrações contábeis, pois dela dependerá o método de conversão que será aplicado.

 1.2 DEFINIÇÃO DE MOEDA FUNCIONAL

O CPC 2 define moeda funcional como:

Moeda funcional é a moeda do ambiente econômico principal no qual a entidade opera.  

        Para melhor orientação na definição da moeda funcional, o CPC apresenta as seguintes considerações:

10.          O ambiente econômico principal no qual a entidade opera é normalmente aquele em que principalmente ela gera e despende caixa. A entidade deve considerar os seguintes fatores na determinação de sua moeda funcional:  

  1. a moeda:  
  1. que mais influencia os preços de venda de bens e serviços (geralmente é a moeda na qual os preços de venda para seus bens e serviços estão expressos e são liquidados); e  

(ii)  do país cujas forças competitivas e regulações mais influenciam na determinação dos preços de venda para seus bens e serviços;  

(b) a moeda que mais influência fatores como mão de obra, matéria-prima e outros custos para o fornecimento de bens ou serviços (geralmente é a moeda na qual tais custos estão expressos e são liquidados).  

10.Os seguintes fatores também podem servir como evidências para determinar a moeda funcional da entidade:  

  1. a moeda por meio da qual são originados recursos das atividades de financiamento (exemplo: emissão de títulos de dívida ou ações).
  2. a moeda por meio da qual os recursos gerados pelas atividades operacionais são usualmente acumulados.  

11.        Os seguintes fatores adicionais devem ser considerados na determinação da moeda funcional de entidade no exterior, e também devem sê-los para avaliar se a moeda funcional dessa entidade no exterior é a mesma daquela utilizada pela entidade que reporta a informação (no caso em tela, a entidade que reporta a informação é aquela que possui uma entidade no exterior por meio de controlada, filial, sucursal, agência, coligada ou empreendimento controlado em conjunto):

  1. se as atividades da entidade no exterior são executadas como extensão da entidade que reporta a informação e, não, nos moldes em que lhe é conferido um grau significativo de autonomia. Um exemplo para ilustrar a primeira figura é quando a entidade no exterior somente vende bens que são importados da entidade que reporta a informação e remete para esta o resultado obtido. Um exemplo para ilustrar a segunda figura é quando a entidade no exterior acumula caixa e outros itens monetários, incorre em despesas, gera receita e angaria empréstimos, tudo substancialmente em sua moeda local;  
  2. se as transações com a entidade que reporta a informação ocorrem em uma proporção alta ou baixa das atividades da entidade no exterior;  
  3. se os fluxos de caixa advindos das atividades da entidade no exterior afetam diretamente os fluxos de caixa da entidade que reporta a informação e estão prontamente disponíveis para remessa para esta;  
  4. se os fluxos de caixa advindos das atividades da entidade no exterior são suficientes para pagamento de juros e demais compromissos, existentes e esperados, normalmente presentes em título de dívida, sem que seja necessário que a entidade que reporta a informação disponibilize recursos para servir a tal propósito.  

12.        Quando os indicadores acima estão mesclados e a determinação da moeda funcional  não é um processo tão óbvio, a administração deve se valer de julgamento para determinar a moeda funcional que representa com maior fidedignidade os efeitos econômicos das transações, eventos e condições subjacentes. Como parte dessa abordagem, a administração deve priorizar os indicadores primários do item 9 antes de levar em consideração os indicadores enumerados nos itens 10 e 11, os quais são fornecidos para servirem como evidência adicional para determinação da moeda funcional da entidade.  

13.         A moeda funcional da entidade reflete as transações, os eventos e as condições subjacentes que são relevantes para ela. Assim, uma vez determinada, a moeda funcional não deve ser alterada a menos que tenha ocorrido mudança nas transações, nos eventos e nas condições subjacentes.  

14.         Se a moeda funcional é a moeda de economia hiper inflacionária, as demonstrações contábeis da entidade devem ser reelaboradas nos moldes do Pronunciamento Técnico CPC 42 – Contabilidade e Evidenciação em Economia Altamente Inflacionária (pelo método da correção integral enquanto não emitido esse Pronunciamento). A entidade não pode evitar a reapresentação nos moldes requeridos pelo Pronunciamento Técnico CPC 42 mediante, por exemplo, a eleição de outra moeda que não seja aquela determinada em consonância com este Pronunciamento Técnico como sua moeda funcional (tal como a moeda funcional de sua controladora).

Conforme o texto do CPC, a definição da moeda funcional, em determinadas circunstancias, depende de julgamento da administração.

Outro fator a ser considerado é o nível de inflação onde a investida está sediada. Caso a inflação acumulada nos últimos três anos esteja próxima de 100%, o país será considerado de economia altamente inflacionária e será exigida aplicações de correção monetária antes de se efetuar a conversão das demonstrações contábeis.

1.3 MÉTODOS DE CONVERSÃO

        Dependendo da moeda funcional e das condições inflacionárias em que o país esteja instalado, os seguintes métodos de conversão deverão ser aplicados:

Características do país-sede da coligada e controlada e do sistema contábil

Método de conversão aceitável

País de moeda forte e estável

Método de taxa corrente ou de fechamento

País de moeda fraca e alta inflação, mas que tenha adequado sistema de correção monetária e de ajustes em face da inflação local.

Método de taxa corrente ou de fechamento

País de moeda fraca e alta inflação, sem sistema de correção monetária.

Método de taxa histórica ou de monetário, não monetário.

Fonte: Livro de Contabilidade Avançada

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