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O Controle Interno na Gestão Pública

Por:   •  8/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.957 Palavras (12 Páginas)  •  273 Visualizações

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Controle interno

 e

Externo

da

Gestão Pública

Controle na Administração Pública

             Na administração púbica o controle é caracterizado por sua função abrangente, envolvendo não só todos os órgãos que a integram, mas também dirigentes ou gestores públicos.

             O controle tem grande importância por conta da obrigação de prestar contas a todo ente estatal e os seus agentes políticos e administrativos. Tal função está instituída pela Lei 4.320/64, que institui normas gerais do direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União/Estados/Municípios/Distrito Federal, pela Constituição de 1988 e pela Lei Complementar 101 de maio de 2000.

             Essas normas fazem referências a dois tipos de controle a serem aplicados na gestão pública, o controle interno e o controle externo.

Controle Interno

             O controle interno, também conhecido como controle administrativo, é a função que tem como finalidade o acompanhamento da execução das atividades dos órgãos subordinados e/ou vinculados à administração , focando no cumprimento dos objetivos e observância aos princípios constitucionais estabelecidos para atos e fatos da gestão pública, conforme “Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. – Emenda Constitucional nº 19, de 1998.”

             A manutenção das atividades do sistema de controle interno viabiliza a administração revogar ou alterar seus atos e punir seus agentes com penalidades estatutárias. O ato ilegal é revogado, já o ato legal só é revogado ou alterado no caso de ser considerado ineficiente, importuno ou inconveniente se ainda for passível de supressão ou modificação.

             O controle interno no âmbito do setor público vem se constituindo na preocupação e interesse do governo, cujo objetivos são:

  • A materialidade e a tempestividade das informações para formular as diretrizes de ação administrativa. Sendo para isso necessário documentação hábil e fidedigna, elaboração de conciliações e análises dos atos de gestão, manutenção de um plano descritivo tendo a função e funcionamento das contas e utilização de equipamentos de processamento eletrônico de dados;
  • A fidedignidade dos informes e relatórios contábeis, financeiros e operacionais. Sendo necessário para isso clareza na elaboração dos relatórios e excelente estado de conservação dos documentos de comprovação dos dados nos documentos;
  • A integridade e o controle patrimonial focando proteção dos ativos contra riscos, fraudes, desperdícios e erros de cálculos, adoção de procedimentos de contabilização inadequadas, não autorizadas ou até mesmo omitidas informações sobre atos e fatos que causem repercussão no patrimônio do Município, assim como erros intencionais ou manipulados. Sendo necessário para isso autorização e aprovação de atos da gestão, determinação e separação de funções e responsabilidades dos gestores e uniformidade de procedimentos e correção de falhas.

             A contabilidade é indispensável para o monitoramento e execução das atividades ligadas ao sistema de controle interno devendo ser organizada e mantida para gerar informações úteis e confiáveis observando os princípios fundamentais e características das informações. A organização da contabilidade considerará: A área de responsabilidade  que executa as ações governamentais em busca dos objetivos e resultados programados previamente, os órgãos como meios institucionais na execução das atividades para a concretização daqueles objetivos, os fundos alocados a fim de que os objetivos sejam concretizados e o processo decisório que poderá ser centralizado ou descentralizado conforme a estrutura interna da entidade sendo responsável por registros e informações sobre responsabilidades.

“Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados”.

            O controle passou por um processo de transformação a partir do qual deixa de se basear nos processos e passa a se concentrar nos resultados. Os resultados da ação do Estado são considerados ruins, bons ou excelentes por conta dos anseios do cidadão estarem sendo ou não atendidos dando ao cidadão a identificação de contribuinte e beneficiário dos seus serviços.

             Foi criada também a demanda por uma transformação na estrutura administrativa dos municípios brasileiros para orientar a atuação da Administração Pública nas diferentes esferas do Governo trazendo eficiência, previsto no art.37 da Constituição Federal de 1988.

             O objetivo da inclusão do conceito de eficiência no conjunto de princípios é o de conduzir a Administração Pública melhores resultados na execução de projetos e atividades que realmente atendam aos desejos dos cidadãos. Conquistar essa eficiência está diretamente ligada a um modelo de gestão organizada, que permite uma adequada utilização dos escassos recursos disponíveis e que se propõe a evitar gastos excessivos, como consequência, a gestão se volta mais à sua missão institucional, ao seu quadro de recursos humanos, à orientação do serviço público para o cidadão e à responsabilização do servidor público por resultados alcançados, revitalizando assim os vínculos do Estado com a sociedade.

  • Um pouco mais sobre a eficiência aplicado aos modelos de gestão da administração pública: O estudioso Aucoin, 1990, sintetiza este novo modelo, que valoriza os aspectos da eficiência, e também da eficácia, nos atos governamentais, aborda os conceitos relacionados à Nova Gestão Pública e apresenta a teoria das escolhas públicas como o modo pelo qual os políticos devem assumir o monitoramento das ações públicas sendo um dos pilares da reorganização da Administração a estruturação de um sistema de controle interno.  

Papel da Controladoria Interna no Município:

             A aceitação de um órgão central de controle interno pela organização é fundamental, porque se trata de um relacionamento permanente, de uma observação contínua com a finalidade de garantir que a ação pública se realize com legitimidade e eficiência.

             A organização do sistema de Controle Interno, independentemente do mandamento da legislação, deve merecer a atenção especial da Administração do Município, pois serão envolvidos todos os agentes responsáveis por decisões a serem tomadas, por programas de trabalho a serem executados, tendo em vista a integridade do Patrimônio.

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