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O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO UM MEIO DE GESTÃO

Por:   •  20/9/2015  •  Artigo  •  2.746 Palavras (11 Páginas)  •  213 Visualizações

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O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO UM MEIO DE GESTÃO

Danielle Corrêa da Costa Paredes

RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a importância da utilização do Planejamento Tributário nas empresas. A carga tributaria brasileira esta cada vez maior e atualmente esta entre os cinco países que possuem a maior carga tributária do mundo. Através de uma pesquisa bibliográfica e estudo de caso realizado na empresa Frizelo Frigoríficos Ltda, sediada em Terenos - MS procurou-se investigar quais as ferramentas que o planejamento tributário poderia oferecer em busca da economia de pagamento de ICMS, no qual, poderia auxiliar os gestores na tomada de decisão e ainda apresentar os limites entre Elisão e Evasão fiscal.

PALAVRAS-CHAVE: Carga Tributária. Planejamento Tributário. Tomada de Decisão.

1 Introdução

Devido a grande Crise na economia mundial que se iniciou em 2008, não só o Brasil, mas como outros países se viram na obrigação de contenção de gastos e não se arriscarem tanto no mercado financeiro. A crise financeira trouxe uma avalanche, no qual, várias empresas do mundo se viram na obrigação de fecharem suas portas. As que se arriscaram a ficarem abertas, ou nos casos das empresas brasileiras que não foram drasticamente afetadas, foram cada vez mais buscando meios de conseguir benefícios fiscais, ou até, encontrar meios dentro da lei para redução de impostos.

Dentro do Planejamento Tributário existem alguns meios no qual é possível realizar a redução de tributos e ainda aumentar o lucro da empresa. Atualmente os empresários estão em busca dos profissionais que tenham qualificação e conhecimento da área tributaria com intuito de encontrar brechas nas leis que podem trazer benefícios fiscais.

Segundo Fabretti (2006, p.32), o Planejamento Tributário é:

O estudo tributário feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas denomina-se Planejamento Tributário, que exige antes de tudo bom senso do planejador.

O planejamento se tornou necessário por se submeter a um cuidadoso estudo, no qual a entidade possuirá informações suficientes para tomar a melhor decisão.

Diante das mudanças ambientais que são vivenciadas diariamente, é necessário sempre estar inovando acompanhando estas mudanças e avaliando se os planos traçados estão sendo realmente executados conforme o planejado. E pensando desta forma observa-se a necessidade de um acompanhamento tributário como um instrumento fundamental para o gerenciamento, controle e avaliação do desempenho da empresa, com a finalidade de se manter no mercado e principalmente de alcançar os objetivos estratégicos da organização.

Dessa forma, foi realizado um estudo de caso na empresa Frizelo Frigoríficos Ltda, com sede em Terenos - MS, no qual foi vivenciado um caso pratico de planejamento tributário.

O presente trabalho apresenta foco sobre o ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), cujo imposto é de competência atribuída aos Estados, e por ser da competência do Estado, é um dos impostos que mais possui variação no país.

Entende-se também necessário entender as diferenças entre os termos Evasão e Elisão Fiscal, no qual são freqüentemente confundidas devido ao cenário que é aplicado.

A entidade certamente acuada no ambiente econômico que esta sujeita, e pressionada pelas políticas fiscais se vê na obrigação de planejar seus atos de modo que, os mesmo não gerem carga tributaria, ou que não se caracterizem como tal. Por esse motivo, é necessário entender qual tipo de planejamento é caracterização legal ou ilegal de forma jurídica.

Nesse Sentido, Henrique e Antunes (2008, p. 66), evasão fiscal:

Consiste em utilizar procedimentos impróprios, ilícitos, ilegais e omissivos, que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. É uma fraude dificilmente perdoável porque ela é flagrante em virtude de que o contribuinte (pessoa jurídica e/ou física) se opõe conscientemente à lei e aos ditames do fisco, gerando prejuízos aos cofres públicos. Isso, portanto, não deve ser praticado.

Portanto, a Evasão Fiscal, é cabível a aplicação de sanções e penas na legislação tributária, pois é caracterizada como uma ação com a finalidade de reduzir ou retardar o tributo.

Conforme Fabretti (2005, p. 153):

A economia tributária resultante da adoção da alternativa legal menos onerosa ou lacuna da lei denomina-se Elisão Fiscal. A elisão fiscal é legítima e lícita, pois é alcançada por escolha feita de acordo com o ordenamento jurídico, adotando-se a alternativa legal menos onerosa ou utilizando-se de lacunas da lei.

Logo, percebe-se que há uma confusão do que é ou não é permitido nos limites da Lei. Por isso o motivo de tanta atenção e discussão nesse aspecto, o que diferencia o que é correto do que não é correto é o fato gerador.

2 Desenvolvimento

2.1 Breve Histórico

O ICMS (Imposto sobre operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é um imposto indireto, de competência atribuída aos Estados, concebido pela carta Constitucional de 1988.

Toda legislação a respeito do ICMS, esta limitada aos termos da Lei Complementar nº 87/96 que em obediência ao disposto no inciso XII do parágrafo 2 º do artigo 155 da Constituição regulou o ICMS, devendo ser observada por todos os Estados Membros, no momento da Instituição do tributo no âmbito de suas respectivas jurisdições.

A Legislação Tributaria, considera Mercadoria, qualquer bem móvel, novo ou usado, suscetível de circulação econômica e bens importados para uso e consumo ou incorporação no ativo permanente do estabelecimento.

Existe um método chamado Seletividade, no qual é a técnica fiscal que faz com que as mercadorias sejam tributadas de acordo com a sua essencialidade. Sendo assim, a idéia principal é a de que os produtos supérfluos suportem um tributo maior do que os produtos essenciais. O ICMS é um imposto seletivo em função da essencialidade da mercadoria e serviços, conforme disposição contida no artigo 155, § 2º, inciso II, da Constituição Federal.

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