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O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO SOB A ÓTICA CONTÁBIL

Por:   •  19/4/2020  •  Artigo  •  4.999 Palavras (20 Páginas)  •  155 Visualizações

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O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO SOB A ÓTICA CONTÁBIL

Camila CamposPELAGIO[1]

Stephanie Pereira deCARVALHO[2]

Maria Cecília Palácio SOARES[3]

RESUMO: Este artigo tem como objetivo salientar a importância da realização do planejamento tributário, no qual o contador tem um papel fundamental na sua elaboração e na orientação da escolha do regime tributário que melhor se enquadra em uma empresa, visando à diminuição dos seus impostos e estando sempre amparada pela legislação em vigor. Ele descreve os principais aspectos da legislação tributária, com apontamento das principais diferenças entre os regimes.O estudo foi desenvolvido com base em pesquisas bibliográficas nas legislações, monografias, artigos e sites.

Palavras-chave: Regimes Tributários. Vantagens e Desvantagens. Planejamento Tributário. Redução de Custos. Profissional Contábil.

  1. INTRODUÇÃO

A carga tributária brasileira é considerada a mais elevada que a maioria dos outros países. Devido a isto, os empresários, com a orientação do profissional de ciência contábeis devem buscar alternativas que provoque a redução do pagamento dos tributos. Pois, alta carga tributária dificulta o desempenho econômico e financeiro da empresa, pois os tributos representam uma parte significativa no faturamento das mesmas. Hoje, os empresários esperam dos contadores um profundo estudo acerca do regime tributário menos oneroso para a empresa. Para poder realizar esse planejamento é indispensável realizar estudos, planilhas e cálculos para poder observar a melhor forma de tributação para a empresa.

Não existe um planejamento tributário pronto, por isso compete ao contador analisar o segmento da empresa e avaliar a forma de tributação que se adeque a modalidade de tributação da empresa, desde que respeite a legislação vigente no país. Esta análise, para optar pela forma de tributação mais viável à empresa, deve levar em consideração as vantagens e desvantagens que cada regime de tributação oferece.

A presente pesquisa se pauta no método dedutivo, partindo da análise dos sistemas tributários de maneira geral, onde se torna imprescindível o conhecimento pelo contador como forma de orientar da maneira adequada as empresas de maneira geral. Foi utilizada pesquisa bibliográfica com uma abordagem explicativa.

  1. REGIMES TRIBUTÁRIOS

O conceito de tributo pode ser encontrado no art.3° do Código Tributário Nacional (CTN) – Lei 5.172/66 que o define:

Tributo  é  toda  prestação  pecuniária  compulsória,  em  moeda  ou  cujo valor nela  se  possa  exprimir,  que  não  constitua  sanção  de  ato  ilícito,  instituída  em  lei  e  cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

É a obrigação imposta às pessoas físicas e jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes, que serão revertidos para a manutenção da estrutura física do Estado ou destinadosàs ações que beneficiem a população.

A Receita Federal é o órgão responsável pela administração e fiscalizaçãodos tributos arrecadados no Brasil sobre o patrimônio das pessoas físicas e jurídicas. As empresas são obrigadas a recolherem os tributos tendo por base os regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Real, de acordo com o valor da arrecadação anual.

  1. Simples Nacional

De acordo com uma pesquisa realizada pelo SEBRAE, no ano de 1988 havia no Brasil um grande número de pequenas empresas exercendo suas atividades de forma ilegal em relação à legislação tributária. Havendo a necessidade de organizar essa situação e reconhecendo que a base econômica do país girava em torno dessas empresas, criou-se o Simplesatravés da inclusão dos artigos 170 e 179 na Constituição Federal de 1988. Onde estabelece um tratamento diferenciado para as Micros e Pequenas Empresa, visando incentivar o seu desenvolvimento e simplificar suas obrigações administrativas, previdenciárias creditícias e tributárias.O Simples Nacional é um regime simplificado que está previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações. Ele abrange somente as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP).

Segundo o Art. 3° da Lei Complementar 123/06:

Considera-se Microempresa (ME) aquela que, no ano calendário-anterior obteve receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 e Empresa de Pequeno Porte (EPP) aquela que, no ano calendário-anterior obteve receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00. Para ingressar no Simples Nacional é necessário enquadrar-se na definição de ME e EPP; cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional, já que este não é um regime obrigatório.

Este regime permite ao empreendedor o recolhimento unificado de diversos tributos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), tais como: Imposto de Renda- Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Impostos Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS);Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da Pessoa Jurídica (CPP).

As empresas enquadradas no Simples Nacional devem calcular o valor mensal a pagar mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal, de uma das alíquotas constantes das tabelas constantes da Lei Complementar Nº 128/08, aplicáveis de acordo com o tipo de atividade (Comércio, Indústria ou Prestadora de Serviço).

Segue abaixo umexemplo de como é realizado o cálculo dos tributosem uma empresa prestadora de serviço inserida na Tabela do Simples Nacional – Anexo III, cujo a receita bruta acumulada foi de R$ 800.000,00 nos 12 meses anteriores ao período de apuração, sendo sua receita mensal de R$ 45.000,00.A explicação será dividida em dois passos:

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