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O Planejamento Tributário

Por:   •  25/7/2016  •  Artigo  •  3.515 Palavras (15 Páginas)  •  232 Visualizações

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ESTUDO DE CASO: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DE UMA MICROINDÚSTRIA DE MÓVEIS

Autor: Danilo Manoel Tavares da Silva[1]

Orientador: Prof. Antenógines Leonel Pedroso[2]

RESUMO:

Este estudo tem o objetivo de avaliar os regimes de tributação buscando a melhor opção para o enquadramento, minimizando a incidência dos impostos e alcançando assim melhores resultados econômicos. Para o embasamento teórico, buscou-se analisar a importância de um bom planejamento tributário, enfatizando a sua importância econômica dentro do resultado da empresa. Sendo assim, foi necessário analisar cada regime tributário de maneira avulsa, de modo a entender as diferenças existentes entre eles e poder concluir qual deles melhor se enquadraria no decorrente estudo de caso.

Palavras Chave: Planejamento. Tributos. Redução.

  1. INTRODUÇÃO

Hoje no Brasil, país com altos índices de imposto, a redução de custos acabou se tornando uma necessidade aos empresários que queiram continuar o seu negócio, dado que além de altas despesas decorrente do processo de produção ou prestação de serviço, se encontram também com altos valores na hora de recolherem os tributos.

Dessa forma, percebemos que por trás de todos os trâmites envolvidos no processo de produção e organização, existe uma coisa tão quão importante quando se fala em rentabilidade chamada Contabilidade Tributária, que tem como característica principal aplicar a legislação vigente da empresa de forma menos onerosa à mesma, recolhendo apenas o que foi gerado nas suas operações de maneira legal. Esse instrumento recebe o nome de planejamento tributário.

Visto que há alternativas legais válidas para se reduzir o ônus tributário, o planejador deve se precaver para evitar possíveis transtornos e, depois disso, estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, considerando também o alto custo que as operações necessárias para execução desse planejamento podem exigir.

Portanto, podemos dizer que não há mágica nessa operação, apenas alternativas (na maioria das vezes desconhecidas pelas pessoas envolvidas) que acabam exigindo um alto nível de conhecimento, dedicação e estudo por parte do planejador, o que consequentemente encarece a contratação desse tipo de serviço, analisando valores envolvidos, a época, o local etc.

Por outro lado, considerando a relação custo/benefício, esse procedimento é de fato algo que pode resultar em real economia para as empresas sem futuras preocupações com o fisco, mas, para que ele possa realmente funcionar, é essencial que a empresa tenha uma contabilidade fidedigna, que siga os princípios contábeis e considera o que recebe e gasta verdadeiramente.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

O conceito de tributos pode ser encontrado no Código Tributário Nacional (CTN) que em seu art. 3º define:

“Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nessa se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Sendo assim, um tributo é caracterizado pelos seguintes elementos: fato gerador, contribuinte ou responsável e a base de cálculo. Então, para que venha a existir uma obrigação tributária, é preciso que exista um vínculo jurídico entre um credor e um devedor, pelo qual o Estado, com base na legislação tributária, possa exigir uma prestação tributária positiva ou negativa.

Já a redução de custos é uma necessidade a todas as empresas brasileiras que estão em condições de alta competitividade, algo que se relaciona muito com os custos tributários, dado seu fortíssimo incremento nos últimos anos e sua característica de não gerar benefícios diretos as empresas.

Como já vimos o conceito de tributos, podemos entender melhor o que é um Planejamento Tributário que, segundo Fabretti (2006, p.32):

“O estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas, denomina-se Planejamento Tributário, que existe antes de tudo, bom senso do planejador”.

Portanto, é uma forma legal de se reduzir os recolhimentos fiscais, o que exige alto nível de conhecimento da legislação vigente conforme citado na introdução. Também é exigida cautela por parte dos envolvidos para que em hipótese alguma o Planejamento Tributário venha a ser confundido ou substituído pela Sonegação Fiscal, onde o contribuinte se utiliza de meios ilícitos para reduzir parcial ou completamente o recolhimento dos tributos. É crime, e a pena é de detenção de seis meses a dois anos e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

2.2 REGIMES TRIBUTÁRIOS E SEUS ENQUADRAMENTOS

A escolha do regime tributário e seu enquadramento é que irão definir a incidência e a base de cálculo nos impostos federais. No Brasil são três os tipos de regimes tributários mais utilizados nas empresas, nos quais estas podem se enquadrar de acordo com as atividades desenvolvidas:

  1. Simples Nacional
  2. Lucro Presumido
  3. Lucro Real

Convém ressaltar que cada regime tributário possui uma legislação própria que define todos os procedimentos a serem seguidos pela empresa a fim de definir um enquadramento mais adequado.

2.2.1 SIMPLES NACIONAL

A partir de 1º de julho de 2007, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 2006, foram estabelecidas normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

  1. À apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
  2. Ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; e
  3. Ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

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