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O Planejamento Tributário

Por:   •  5/1/2023  •  Resenha  •  4.971 Palavras (20 Páginas)  •  63 Visualizações

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Planejamento Tributário

1. Contexto tributário

O sucesso de um negócio depende, dentre outros fatores, da sua rentabilidade. O lucro de uma empresa é a diferença entre os seus ganhos (receitas) e suas perdas (despesas). No Brasil, as despesas que mais aborrecem os gestores, das pequenas às grandes empresas, são as despesas tributárias. E não é porque é injusto ou incorreto repassar para o Estado os recursos financeiros necessários para a realização das suas funções sociais, como saúde, educação e segurança, entre outros. O grande problema é a forma como os tributos são cobrados e o montante exigido.

Inicialmente, discuto sobre os dois principais aspectos da tributação das organizações: a complexidade da legislação tributária e a carga tributária, pois são critérios relevantes para profissionais que atuam direta ou indiretamente com a gestão tributária das organizações.

1.1 Complexidade

Dentre os rankings em que o Brasil aparece no “topo”, como o futebol e o agronegócio, existem alguns dos quais os brasileiros não se orgulham. O ranking da burocracia tributária é um deles. Em se tratando da complexidade da legislação tributária, alguns estudos colocam o país como um dos piores para atendimento das obrigações fiscais. Entre os principais problemas apontados nos estudos estão a grande quantidade de obrigações fiscais associadas ao recolhimento do tributário e a frequência muito elevada de mudanças na legislação tributária.

Uma das principais consequências financeiras destes problemas é custo de conformidade, ou seja, além de pagar os impostos, as empresas mantêm uma custosa estrutura administrativa para atender às exigências fiscais. Assim, para uma pequena empresa, por exemplo, além de pagar 4% a título de Simples Nacional sobre uma receita de R$ 100.000,00, ela deverá desembolsar um valor considerável com profissionais e sistemas para apurar, controlar e recolher o tributo. Para se ter uma ideia de quão expressivo é o custo de conformidade, o Banco Mundial estima que são gastas, em média, 1500 horas/ano para cumprimentos das obrigações fiscais no país em uma empresa média, contra 300 horas/ano nos nossos vizinhos Chile e Argentina. Nos EUA, são 175 horas por ano. Portanto, entender o ambiente tributário no Brasil não é uma das tarefas mais fáceis para as organizações. Veremos a seguir os principais fundamentos e conceitos da gestão tributária.

1.2 Carga tributária

A Carga Tributária é o indicador que mostra a relação entre o que o governo arrecada em tributos e o Produto Interno Bruto (PIB) do País. Não representa necessariamente a carga tributária das empresas, pois se aplica aos vários fatores produtivos, mas seu entendimento é importante para analisar o impacto dos tributos na rentabilidade das empresas.

O Brasil não figura entre os países com a maior carga tributária no mundo. Em 2017 a carga tributária brasileira alcançou 32,43% do PIB. Comparando com países desenvolvidos, como a França e a Dinamarca (com carga tributária superior a 45%), poderíamos dizer que a carga tributária brasileira é até modesta. Contudo, não se equiparam os benefícios sociais oferecidos pelos países desenvolvidos à sua população com a realidade brasileira. Mas a despeito da discussão política e social a respeito dos gastos públicos, é necessário de antemão compreender como a estrutura tributária afeta as empresas.

Um sistema tributário ideal (Ramsey, 1927) é composto pela tributação da renda (IRPJ e CSLL), do patrimônio (IPTU e IPVA) e do consumo (ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS). A carga tributária das empresas brasileiras se concentra, principalmente, nos tributos sobre consumo, uma característica muito diferente da maioria dos países no mundo. No Brasil, a dificuldade em se arrecadar impostos diretamente da renda, especialmente nas pequenas empresas, torna os impostos sobre o consumo uma alternativa para o governo obter mais facilmente a receita para suas atividades fins. Todavia, no caso do Brasil, esse tipo de tributação exige maior controle fiscal por parte das empresas, pois, por exemplo, ora é aplicado sobre determinadas etapas do ciclo de produção e comercialização (compras, vendas, remessa, retorno etc.) ou apresenta regras distintas de acordo com o local da atividade (ICMS e ISS).

Para entender o funcionamento dos tributos sobre consumo e renda (aqueles que mais afetam as atividades empresariais), apresento, a seguir, o funcionamento do Sistema Tributário Nacional.

2. Sistema Tributário Nacional

O Sistema Tributário Nacional brasileiro contempla o conjunto de normas jurídicas e administrativas atribuídas aos tributos instituídos do país. As normas obedecem a uma hierarquia, muitas vezes desrespeitada pelos legisladores ou gestores públicos, ocasião em que as empresas devem recorrer às instâncias judiciais para questionar a cobrança de determinado tributo, por exemplo. Por este motivo é necessário conhecer esta hierarquia, que pode ser representada, de forma simplificada, na lista por importância a seguir:

a) Constituição Federal (CF/88);

b) Emendas Constitucionais (alterações feitas na Constituição Federal);

c) Leis Complementares (por exemplo, a Lei n. 5.172, de 1966, conhecida como Código Tributário Nacional - CTN);

d) Leis Ordinárias (LO);

e) Leis Delegadas;

f) Medidas Provisórias (MP);

g) Decretos Legislativos (atos do Poder Legislativo);

h) Decretos Regulamentadores (atos do Poder Executivo).

É importante observar que a Competência de instituir tributos é privativa da União, Estados, DistritoFederal e Municípios. Através de procedimentos administrativos, o Estado deve estabelecer o fato gerador (evento ou propriedade determinante da tributação), o valor e quem deverá pagar o tributo. Além de instituir o tributo, o Estado deve estabelecer mecanismos de controle para identificar o seu direito de cobrança destes tributos. Neste sentido, surgem alguns conceitos como a decadência tributária (perda do direito do Fisco identificar o crédito tributário, em razão da transcorrência do prazo de 5 anos) e a prescrição (perda do direito do Fisco cobrar o crédito tributário já constituído, também pelo decurso da transcorrência de 5 anos), contado da data da sua constituição definitiva (CTN, Art. 173 e 174).

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