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O Planejamento Tributário

Por:   •  1/6/2015  •  Dissertação  •  6.600 Palavras (27 Páginas)  •  207 Visualizações

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Um dos caminhos para o sucesso da empresa é o pensamento estratégico tributário. Nenhuma entidade sobrevive sem gerenciamento adequado no cotidiano. Frente a isso, a saída para maximizar o lucro e atingir suas metas é aliar as ações sempre voltadas para a projeção do futuro.

        Objetivo da Disciplina

        •        Compreender a projeção de resultados para opção tributária.

•        Identificar o enquadramento da empresa no sistema tributário.

•        Analisar o exame da escrituração fiscal pelo fisco.

•        Entender a escrituração contábil como ferramenta para tributação.

•        Estudar sobre Fatos geradores, bases de cálculo e alíquotas dos impostos e contribuições.

 

         Conteúdo Programático:

        Conceitos e princípios da legislação tributária; Classificação dos tributos; Lucro real; Aspectos legais da apuração do lucro real por estimativa; Lucro Presumido e Lucro Arbitrado; Imposto sobre o faturamento; Simples Nacional, MEI e Planejamento Tributário.

 

Metodologia:

        Os conteúdos programáticos ofertados nessa disciplina serão desenvolvidos  por meio das Tele-Aulas de forma expositiva e interativa (chat – tira dúvidas em tempo real), Aula Atividade por Chat para aprofundamento e reflexão e Web Aulas que estarão disponíveis no Ambiente Colaborar, compostas de conteúdos de aprofundamento, reflexão e atividades de aplicação dos conteúdos e avaliação. Serão também realizadas atividades de acompanhamento tutorial, participação em Fórum, atividades práticas e estudos independentes (auto estudo) além do Material do Impresso por disciplina.

 

Avaliação Prevista:

        O sistema de avaliação da disciplina compreende em assistir a tele-aula, participação no fórum, produção de texto/trabalho no portfólio,  realização de duas avaliações virtuais, uma avaliação presencial  embasada em todo o material didático,  tele-aula e web aula da disciplina.

Web Aula 1

TRIBUTOS

Estudaremos, nesta unidade, o que são os tributos, quais são as suas espécies, como se dividem as contribuições federais, assim como os elementos que os compõem.

Sabemos que o governo possui algumas responsabilidades com a sociedade, as quais deveriam ser ofertadas de forma satisfatória para todas as pessoas, independentemente de sua classe ou posição social, desde assistência à saúde, educação, garantia de segurança, defesa nacional, assistência judiciária, entre outras enquadradas como funções do Estado.

[pic 1]Estes subsídios são gastos para o governo e, diante disso, faz-se necessário possuir arrecadação suficiente de recursos nos cofres públicos ára atender a sociedade e cumprir as funções do Estado.

Certamente, todos temos consciência de que a assistência do governo deixa a desejar, e muito, porém temos de reconhecer que, de uma forma ou outra, pelo menos uma parcela da população ainda recebe algum tipo de benefício.

Não faz parte de nossa discussão entrarmos nos mérito dos problemas políticos que assombram o nosso país, pois teríamos os mais variados questionamentos, na sua grande maioria sem respostas plausíveis quanto a forma que estes recursos estão sendo aplicados, angariados pela arrecadação tributária do nosso país, a qual não é nada pequena, devido à alta carga tributária imposta às empresas, tanto as micro e pequenas empresas, quanto as empresas de pequeno porte e também as consideradas de grande porte.

Sem a menor pretensão de amenizar a responsabilidade governamental quanto à utilização dos recursos arrecadados, não podemos deixar de levar em consideração, também, o fato de que muitas empresas infelizmente não fazem a sua “lição de casa”, ou seja, utilizam-se de artimanhas antiéticas e também imorais, como a sonegação fiscal. Portanto, cabe a você, futuro (a) contador (a), se é que já não está exercendo a profissão como Técnico(a) Contábil, no mercado, conscientizar vossos clientes, empresários, a repassarem com responsabilidade, de forma ética, a parcela dos tributos que estão embutidos no preço dos produtos, mercadorias ou serviços prestados.

Não podemos permitir que o valor destinado aos impostos não seja repassado aos cofres públicos, e sim incorporado ao lucro estabelecido, com intuito de “socorrer” deficiências ou incompetência quanto a má administração dos negócios ou para financiar exageros provocados pela mistura do princípio da entidade, que trata da correta segregação do objeto de estudo da contabilidade, ou seja, o patrimônio da pessoa jurídica, que não deve ser confundido com o patrimônio da pessoa física na qualidade dos sócios.

Nesta perspectiva, entramos na discussão de Elisão Fiscal e Evasão Fiscal. Qual é a diferença existente?

Devido ao alto índice de tributos que atingem tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas no Brasil, motivando a inviabilização ou o fechamento das portas de muitas empresas diante do cenário de crise somado também à má administração ou formação de seus preços, torna-se necessário que os empresários e profissionais da área contábil, cada vez mais, revejam suas estratégia e seus Planejamentos Tributários e orientem seus clientes observando a sua Ética profissional.

O Planejamento Tributário, também denominado de Elisão Fiscal, perfeitamente aceito pelo Fisco e de forma legal, é pautado pela característica de cada empresa de verificar e adotar a legislação vigente em conformidade com suas necessidades utilizando-se de situações decorrentes da própria lei ou de lacunas e brechas deixadas ou despercebidas pelo legislador. Assim, utiliza-se delas para benefício fiscal próprio, com intuito de maximizar seus lucros reduzindo a incidência dos tributos em seus produtos, tornando-se, inclusive, mais competitivo no mercado.

A Elisão Fiscal é o oposto da Evasão Fiscal, que se trata de estratégias ilícitas com o objetivo de prejudicar os cofres públicos, através da sonegação fiscal dos tributos e a “maquiagem” das demonstrações contábeis ou memórias de cálculo com o objetivo de se beneficiar de situações não contempladas pela Legislação vigente, gerando um passivo fiscal não reconhecido, resultando no desconhecimento do rombo gerado e que, muitas vezes, quebram as empresas que não possuem um patrimônio líquido necessário para quitar tais dívidas de sonegação.

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