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PERICIA CONTABIL

Por:   •  17/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.801 Palavras (8 Páginas)  •  187 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Apresentaremos a neste trabalho a importância da auditoria dentro das grandes e pequenas empresas, nos órgãos públicos dentre tantos outros órgãos que realizam este serviço que nos dá uma real situação do que está acontecendo com nossos bens.

O objetivo principal é fazer com que entendamos o que é auditoria, por quê auditar, quando auditar, quem pode realizar o processo de auditoria, quais os tipos de auditorias, a auditoria de cumprimento e a auditoria operacional têm objetivos específicos e podem ou não estar relacionadas à contabilidade de uma entidade. Estes conceitos devem estar sempre na cabeça das grandes empresas e órgãos, pois são indispensáveis para a saúde e sobrevivência de seus negócios.

A Sarbanes-Oxley que é um conjunto de regulamentações que foi criada nos estados unidos, com objetivo de estabelecer a ética das negociações nos mercados de capitais e proteger os investimos, que possam serem feitos de forma segura e transparentes, iremos ter uma melhor visão do que ela representa para a realização das auditorias, internas e externas, e para os auditores.

Fundamentos de Perícia Contábil

Segundo Sá (Ed. 10 Pg 03) Perícia contábil é a “verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações, investigação, avaliação, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário à opinião.” Ou seja a perícia é o acolhimento de informações técnicas que permitem a formação de opinião, possibilitando a emissão de laudos sobre as diversas questões contábeis. Constituído um conjunto de procedimentos contábeis e métodos utilizados afim de fornecer informações relativas ao patrimônio individualizado de empreendimentos ou de pessoas.

A perícia tem como objetivo constar um fato, provar a verdade sobre o mesmo, examinar e analisar o estado circunstancial do objeto avaliado.

Metodologia

A metodologia depende do objeto que é examinado, ou seja o planejamento da perícia depende do tipo de matéria que precisa ser analisado. Primeiro é preciso identificar bem o objetivo, planejar o trabalho competente, executar o trabalho baseado em evidências inequívocas, ter muita cautela na conclusão e só emitir depois que esteja absolutamente seguro sobre o resultado, concluir o laudo de forma clara, precisa, inequívoca.

Competência profissional

O perito contábil deve dominar plenamente a contabilidade e suas áreas especificas, além de ter a capacidade de ser imparcial, julgar, pesquisar, examinar, fundamentar a prova através de seu laudo pericial que deve ser emitido conforme os órgãos fiscalizadores. No entendo o perito precisar se atualizar diariamente sobre o conhecimento da contabilidade, conhecer as normas brasileiras da contabilidade, da legislação da classe contábil e das normas jurídicas, deve o mesmo passar por treinamento, capacitação, especialização para que possa ser realizado seu trabalho com todos os conhecimentos necessários.

O trabalho do perito deve conter objetividade, precisão, clareza, fidelidade, concisão, confiabilidade inequívoca baseada em materialidades, plena satisfação da finalidade.

Risco

No momento do planejamento o perito deve analisar a proposta e elaborar os honorários levando em consideração é em consideração os riscos de responsabilidade civil, despesas com pessoal e encargos sociais e entre outras despesas envolvidas.

O perito não pode cometer equivoco produzindo uma falsa prova, com lesão ao direito de terceiros. Para evita que isso ocorra deve planejar bem a execução do exame, só aceitar tarefa se tiver um tempo hábil para realização, elaboração sempre um plano amplo e competente para execução da perícia e escolher os melhores critérios de desempenho do mesmo, usar sempre sua autoridade na execução da atividade, apoio exigente, sigilo com as informações recolhidas. É preciso que o perito adote todas as medidas possíveis de precaução para a garantia de seu trabalho para que não venha prejudicar terceiros nem ser responsabilizado por omissão ou falsificação.

2. OS PRINCIPAIS PONTOS DE UM LAUDO PERICIAL CONTÁBIL

O Laudo pericial contábil é a peça escrita na qual o perito contador expressa, de forma circunstanciada, clara e objetiva, as sínteses do objeto da pericia, os estudos e as observações que realizou as diligências realizadas, os critérios adotados e os resultados fundamentados, e as suas conclusões.

O perito é o profissional que auxilia o magistrado na tomada de decisão, emitindo sua opinião para a justa resolução do conflito de interesses, é necessário um documento, denominado Laudo Pericial, onde nele é manifestada sua opinião.

Não existe um modelo obrigatório de laudo pericial que deve ser feito pelos peritos, na verdade a estrutura do laudo é muito subjetiva, cada perito trabalha com determinado padrão de laudo pericial, sempre com o intuito de este ser completo e de fácil entendimento por parte do juiz, para que a decisão dele seja tomada com base nas constatações do perito.

O exercício da atividade pericial contábil requer um conjunto de conhecimentos por parte do contador que a executará. É este cabedal que devera permitir que o perito fosse eficaz em sua ação como auxiliar da justiça, pois é ele quem fornecerá ao magistrado os elementos técnicos contábeis necessários para a solução de uma determinada demanda. O meio pelo qual o perito faz chegar ás mãos do juiz tais elementos fáticos é o laudo pericial.

Revela-se que o laudo pericial não pode prescindir de uma estrutura. Assim, a primeira parte, composta de requisitos extrínsecos engloba a petição de encaminhamento por meio da qual o perito requer a anexação aos autos; além da observância quantos alguns aspectos da apresentação gráfica e estética como, por exemplo, o uso de margens adequadas, tamanho de fonte e espaço entre linhas condizentes para uma leitura fácil.

Seguem-se as considerações preliminares ou relatórios periciais com a síntese do objeto da pericia, a especificação dos procedimentos técnicos adotados e diligências realizadas e o termo de diligência, pois o importante aqui são os limites de responsabilidade funcional do perito contador.

A questão técnica, propriamente dita, estará nas respostas aos quesitos, só excepcionalmente

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