TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

PERICIA CONTABIL

Por:   •  26/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.933 Palavras (8 Páginas)  •  358 Visualizações

Página 1 de 8

Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco

Processo nº 2000.83.00.002061-8        

AÇÃO ORDINÁRIA

Autora: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Perito: Eduardo Martins Melo de Lima

CRC- PE: 12322/2-2

Maria dias , CRC-PE 12322/2-2, perito nomeado por este juízo para funcionar no processo supracitado, tendo concluído o seu laudo pericial, vem solicitar a sua juntada aos Autos para os devidos fins legais, requerendo a V.Ex.ª a expedição do competente mandado de levantamento de seus honorários profissionais, os quais estão depositados judicialmente.

LAUDO PERICIAL

I – RESUMO

O processo n. 2000.83.00.002061-8 de AÇÃO ORDINÁRIA, da Companhia Editora de Pernambuco – CEPE, tendo contribuições recolhidas ao IPSEP, entrou com a ação ordinária em representação dos servidores, Maria de Lourdes Correia de Araújo, matrícula 29.786-0, Geraldo José de Santana, matrícula 36.966 e Marivalda Teixeira de Souto, matrícula 32.922, contra o Instituto Nacional do Seguro Social, solicitando aposentadoria junto ao Instituto.

Entendem o autor que as contribuições efetuadas mensalmente em favor do IPSEP sob os vencimentos dos servidores, no período de 12/1995 a 07/2000, destinavam-se à cobertura de suas aposentadorias, pedindo desta forma, que a ação seja julgada procedente, sendo o INSS condenado a aposentar os referidos servidores, bem como custas do presente processo e honorários advocatícios da parte dos autores.

II – OBJETIVO

O laudo tem como objeto fazer o levantamento de dados relativos à contribuição previdenciária sobre a remuneração dos servidores Marinalva Teixeira Souto, Maria de Lourdes C. Araújo e Geraldo José Santana, funcionários públicos estatutários pertencentes aos quadros da Secretaria de Justiça do Estado de Pernambuco, cedidos à Companhia Editora de Pernambuco – CEPE, concluindo o direito ou não da aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

III - METODOLOGIA

Durante a realização dos trabalhos, o perito efetuou a leitura dos autos e realizou diligências no estabelecimento da autora verificando os livros contábeis e comprovantes de recolhimentos de contribuições previdenciárias objeto da ação, e requisitou ao órgão de origem dos servidores documentação complementar constituída de atos comprobatórios da situação funcional. Após exame dos documentos, o perito efetuou levantamentos da legislação objeto dos quesitos a fim de respondê-los com maior precisão.

IV - QUESITOS

IV.I DOS AUTORES

QUESITO 01 - Os três servidores públicos em questão podem se aposentar pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP?

RESPOSTA - Não há possibilidade dos servidores em questão se aposentarem pelo IPSEP, vez que as contribuições previdenciárias recolhidas àquela autarquia destinavam-se à cobertura dos seguintes benefícios: pensão, pecúlio, auxílio - reclusão, auxílio - natalidade assistência médica, assistência social e   assistência financeira, não incluindo, portanto, o beneficio da aposentadoria, conforme artigo 2o da Lei Estadual n° 7.551/77, revogada pela Lei Complementar n° 028/2000.

Este perito esclarece que antes da Emenda Constitucional n° 20, de 16.12.98, e Lei n° 9.717/98, os servidores estatutários do Estado de Pernambuco contribuíam para a previdência (IPSEP), mas tinham suas aposentadorias cobertas por recursos consignados na Lei Orçamentária Anual. Atualmente, os servidores estatutários titulares de cargo efetivo são filiados obrigatórios do regime próprio de previdência instituído através da Lei Complementar Estadual n°. 028, de 14 de janeiro de 2000 e, como tal, contribuem para aposentadoria pela FUNAPE - Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco.

QUESITO 02 - Os encargos mensais dos mesmos servidores estão sendo devidamente recolhidos ao IPSEP, pela Empresa Autora?

RESPOSTA - Conforme documentação apresentada pela Autora a este perito, foi constatado o recolhimento para o IPSEP, estando os valores relacionados no anexo 01 deste laudo.

QUESITO 03 - Qual a situação funcional dos mesmos servidores para com o Estado de Pernambuco, através de sua Secretaria de Justiça?

RESPOSTA - De acordo com a Folha de Informação e Despachos (Anexo 02), expedida em 16.10.2000, pela Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Justiça do Estado de Pe., a situação atual dos servidores é a seguinte:

a) Maria de Lourdes Correia de Araújo - Mat. n° 29.786-0, servidora estatutária do cargo de Agente Administrativo, admitida em 12.05.1955, devolvida pela CEPE à Secretaria de Justiça do Estado de Pe. por força do ofício n° 1121/99 (folha 24), encontra-se com processo de aposentadoria compulsória em tramitação;

b)        Geraldo J osé de Santana — Mat. n° 36.966, servidor estatutário do caryo de AucnteAdministrativo NM2, admitido em 01.07.1964, encontra-se cedido à CEPE;

c)        Marinalva Teixeira Souto - Mat. n° 32.922, servidora estatutária do caruodeAuenteAdministrativo, admitida em 23.03.1964, encontra-se lambem cedida a CEPE.

QUESITO 05 -Qual foi a resposta do INSS à consulta formulada pela autora e

constante dos autos, acerca da necessidade de recolhimento das contribuiçõ

mesmo?

RESPOSTA - De acordo com o documento datado de 09 de abril de 1975, constante da folha 15 do processo, o Instituto Nacional de Previdência Social respondeu, com base na Portaria SPS - 132, de 10 de julho de 1973 (fl. 16), que as contribuições devidas pela repartição requisitante serão recolhidas por esta à Instituição previdenciária a que estiver filiado o servidor, na origem, (grifado pelo perito).

QUESITO 06 - Poderia a Autora repassar os tais encargos a terceiros, quando sequer efetuou o pagamento, como alega o INSS?

RESPOSTA - O perito entende que se não houve pagamento, não poderia a autora repassar os encargos a terceiros.

QUESITO 07 - A Bolsa CEPE é paga semestral ou mensalmente aos funcionários?

RESPOSTA - O pagamento da Bolsa CEPE vem sendo efetuado semestralmente nos meses de fevereiro e julho da cada ano, conforme verificado nas fichas de razão na contabilidade da autora (Anexo 03) e de acordo com a Portaria DIPRE n° 03/89 (fl 217).

...

Baixar como (para membros premium)  txt (13.3 Kb)   pdf (151.2 Kb)   docx (18.9 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com