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Principais Pontos da Lei 11638/2007

Por:   •  7/10/2019  •  Resenha  •  1.106 Palavras (5 Páginas)  •  238 Visualizações

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Principais Pontos da Lei 11638/2007

Os Ativos passam a ser classificados em Ativos Circulantes e Ativos não Circulantes. Os Ativos não Circulantes passam a possuir os seguintes grupos: Realizável a longo prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível. A classificação dos ativos, para fins fiscais, é a mesma que para fins contábeis. A única diferença é que não haverá a nomenclatura.

Foram criadas as novas classificações do ativo. O Grupo do Ativo Permanente está sendo eliminado, passando seus componentes a serem classificados dentro do grupo Ativo Não Circulante. Uma alteração importante está vinculada à classificação de contas que anteriormente eram inseridas no grupo do Ativo Imobilizado, contas como marcas, patentes, concessões, direitos autorais e não autorais, a partir da Lei nº. 11.638, serão classificadas no novo grupo, Ativo Intangível.

Os investimentos temporários devem figurar no Ativo Circulante. Isso não altera a classificação anteriormente existente. Para esses, a metodologia de avaliação dependerá do prazo esperado de suas vendas ou recebimentos, podendo as suas variações afetarem o resultado do exercício ou a conta de ajuste de avaliação patrimonial, dependendo do caso. Os investimentos temporários já destinados a serem negociados, ou seja, com sua negociação devidamente autorizada pela gestão da empresa é destinado a negociação imediata, se a empresa tiver aplicações financeiras destinadas para futura venda, mas essa venda não estiver ainda devidamente autorizada deve ser disponíveis para uma futura venda e se os investimentos para os quais a empresa tenha intenção e capacidade financeira de manter até seu vencimento, ele devem ser mantidos.

A partir de 2007 o IFRS começou a ser implantado nas empresas, ao longo do tempo as empresas foram se atualizando e se adaptando para que com alguns anos começou a ser obrigatório nas empresas brasileiras. Os ativos imobilizados são o conjunto de bens e direitos que as empresas precisam ter para manter suas atividades. São bens tangíveis, coisas que podem ser tocados, como edifícios e máquinas. Também entram nos balanços como imobilizado os custos de melhorias feitos em bens alugados ou arrendados.

Na regra antiga, as empresas atribuíam os valores de ativos imobilizados de acordo com o custo, ou seja, o quanto pagaram por eles. A depreciação dos bens era calculada de uma forma chamada regra fiscal, que considera que o bem envelhece ao passar 10 anos. Com o IFRS, tudo muda. A partir de agora, as companhias precisam avaliar o quanto o ativo depreciou a cada ano. Agora é chamado custo atribuído.

Como as regras fiscais estabeleciam que a vida útil de uma máquina era de dez anos, passado este período, a empresa considerava que o ativo valia zero. No entanto, o maquinário ainda está funcionando e tem seu valor, com isso a máquina mesmo após 10 anos continua tendo o seu valor.

Ativos vivos, por exemplo os ativos Biológicos foi um dos maiores desafios, por que eles começaram a ser avaliados periodicamente, se iria dando certo, ele iria aumentando o valor se não o valor iria caindo, a grande dificuldade dos ativos biológicos foi a mensuração pois a empresa precisava seguir parâmetros que na maioria das vezes ainda não existia.

Outro desafio que vem gerando discussões são os contratos do setor imobiliário. Diante de recorrentes dúvidas das empresas, o - CPC – foi criado, a entidade brasileira criada para adequar as normas à realidade do País, elaborou em dezembro de 2010 uma orientação para ajudá-las a entender as novas regras. Antes disso, as companhias tinham grande dificuldade para interpretar as leis, que não deixavam claro como as receitas com venda de imóveis devem ser contabilizadas.

Os especialistas dizem que as duas interpretações eram possíveis. Mas, segundo eles, após a orientação, as empresas passaram a entender que o correto é a contabilização da receita enquanto o projeto está em andamento.

Em vista as mudanças na Legislação Societária e o Ambiente Internacional de Negócios e por ações, juntamente com o poder regulatório e interpretativo que a Comissão de valores mobiliários – CVM, possui, encontra-se a necessidade do Brasil se adaptar a regulação contábil internacional e isso implica em impactos no balanço patrimonial.

Entre os objetivos da lei, além de alterar artigos da lei anterior para atualizá-la ao novo mundo de negócios global, deve ser ressaltado o de providenciar maior transparência às atividades empresariais brasileiras.

Algumas mudanças ocorreram s na estrutura do Balanço Patrimonial, como a  Criação do subgrupo “Intangível” no Permanente, desdobrado do subgrupo Imobilizado, a Extinção da possibilidade de reavaliação dos bens do Ativo Imobilizado e, consequentemente, eliminação das Reservas de Reavaliação, a Eliminação da conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” mantendo somente a conta “Prejuízos Acumulados”, a Criação, no Patrimônio Líquido, do subgrupo “Ajuste de avaliação patrimonial”, essas foram a que achei mais importante, mais mudados várias outras coisas.

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