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Pós Gestão Fiscal

Por:   •  1/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  2.534 Palavras (11 Páginas)  •  102 Visualizações

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Aula 1: Relações de emprego e contrato de trabalho

Objetivo da aula

Apresentadas as formas de trabalho e as principais características, bem como as definições de empregado e empregador e as condições e particularidades dos contratos de trabalho.

Conteúdo apresentado:

Toda relação entre pessoa física e outra pessoa física ou jurídica em que haja uma obrigação em fazer algo tendo como contrapartida uma remuneração pela entrega daquele, consiste em uma relação de trabalho.

Cabe ressaltar que nem toda relação de trabalho é um relação de emprego, pois existem alguma características básicas para definir a pessoa que presa o serviço como empregado, sendo as principais: A subordinação jurídica, o contrato, a remuneração pelo serviço prestado, pessoalidade e o empregado ser pessoa física.

Outras formar de relação de trabalho são: a vinculação administrativa, estágio, serviço autônomo, cooperativas de mão-de-obra, trabalho eventual e teletrabalho.

Na relação de emprego a principal formalidade é o contrato de trabalho, a CLT expressa no art. 442 que o “Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”, este é formalizado entre o empregador (quem contrata) e o empregado (quem presta o serviço).

Quanto a duração o contrato de trabalho pode ser por prazo determinado e indeterminado, enquanto o este é o contrato de trabalho usual, aquele é utilizado em alguns casos, como: prazo de experiência, atividades de caráter transitório e serviço que justifique a o prazo (substituições de empregados e sazonalidades). Além disso, o contrato por prazo determinado possui as seguintes particularidades como: Prazo legal, alteração automática para indeterminado após prazo estipulado, prorrogação, sucessividade.

Exemplo:

O empregado é contrato por uma empresa para desemprenhar determinada função, o contrato de experiência foi firmado no prazo de 90 dias, com o 1º vencimento em 45 dias, com cláusula citando o artigo 479 da CLT.

Após 35 dias de trabalho, a empresa decidiu que não iria manter o contrato, pois o empregado não havia correspondido duas expectativas.

Desta forma, deverá ser pago em sua rescisão os valor correspondente aos dias trabalhados, os valores proporcionais de férias e 13º salário, multa de 40% do saldo do FGTS e a indenização de metade dos dias que faltam para terminar o contrato de trabalho, 5 dias, o que corresponde a seguinte conta: 45 dias do contrato menos 35 dias trabalhados, igual a 10 dias, os quais são devidos pela metade.

Aula 2: Remuneração e salário

Objetivo da aula

Verificar as diferenças entre remuneração e salário, além do estudo das principais verbas pagas aos empregados, e elucidando como salariais e indenizatórias, além da forma de pagamento ao empregado e dos encargos sobre a folha.

Conteúdo apresentado:

O conceito mais utilizado para diferenciar o salário de remuneração é o de que salário consistete no valor acordado em contrato pela prestação do serviço, o salário base, sendo este muitas vezes definido por um piso salarial. Já a remuneração seria a composição total das verbas pagas ao empregado, como a soma do salário, mais horas extras, gratificações, etc.

O salário pode ser estipulado das seguintes formas: por tempo a disposição (hora, semana, mês, etc), por unidade de produção, por obra, por tarefa, por comissão, salário misto, entre outras.

Porém, cabe ressaltar que em qualquer forma de salário deve ser garantido ao empregado as regras de proteção, como proporção ao salário mínimo, irredutibilidade, convenções coletivas, etc.

O pagamento da remuneração pode ser feita através de dinheiro, deposito bancário, cheque e até in natura, nesta ultima forma deve ser assegurado ao empregado o direito de receber 30% do trabalho em dinheiro.

Os salário definido como: salário mínimo, sendo definido por lei Federal e tem vigência em todo o território nacional; Salário profissional, sendo o mínimo definido para determinado profissão regulamentada; Piso salarial, determinado normalmente por convenção coletiva, ou por lei estadual a determinadas categorias; Salário normativo, definido por sentença de dissidio coletivo; e Salário função, o qual é o mínimo a ser pago para determinada função dentro da mesma classe profissional.

Como citado compõem a remuneração além do salário as verbas, as quais são pagas conforme particularidades da função, como adicionais de periculosidade ou insalubridade, ou pagas devido a diversas situações ocorridas durante o mês como: Horas extras, adicional noturno, comissões, transferências, etc.

Exemplo:

Prêmios pagos aos empregados, devido a venda de determinado produto e não do concorrente, sendo pago pelo fornecedor a empresa para que essa repasse aos empregados. Este valor de prêmio não será considerado como verba de natureza salarial, desta forma não será devido as contribuições ao FGTS, INSS e Imposto de renda.

Aula 3: Rescisão do contrato de trabalho

Objetivo da aula:

Conhecer quais são as formas de extinção do contrato de trabalho e as verbas trabalhistas devidas na rescisão, classificando-as como indenizatórias ou não.

Conteúdo apresentado:

O contrato de trabalho pode ser rescindido pelo empregado ou pelo empregador a qualquer momento. São formas extinções podem ser consideradas: Normal: quando por via de direitos ou consequências, o seu cumprimento foi integral ficando este extinto; Anormal quando ocorre a frustração do cumprimento antes de ter alcançado os seus efeitos; e por resolução quando por descumprimento por qualquer uma das partes, de forma culposa ou não o contrato é extinto, como exemplo pode se citar os motivos: justa causa, despedida indireta e culpa recíproca das partes.

Na rescisão, as verbas devidas irão variar conforme for a modalidade de sua extinção, mas basicamente as verbas devidas são: Aviso prévio, saldo de salários, férias não gozadas acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, multa de 40% do depósito do FGTS, seguro desemprego, entre outras.

Exemplo:

O empregado que possui 90 dias de direito ao aviso prévio, quando demito pelo empregador , deverá

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