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Quais são os Stakeholders afetados?

Por:   •  19/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  7.421 Palavras (30 Páginas)  •  52 Visualizações

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  1. Vale S/A
  1. Quais são os Stakeholders afetados?

R. Todos, uma vez que a tragédia teve consequências, nas vidas de várias pessoas indo contra a todos os valores da empresa.        

  1. Quais valores/principios estão violados?

R. Todos.

  1. Pode-se afirmar que os Shareholders foram também afetados. Por quê?

R. Sim. Todos os investidores e agentes de mercados mudam suas perspectivas de curto médio e longo prazo, pois com a tragédia, a empresa passa ter um baixo desempenho financeiro, imagem, e o valor da empresa como um todo. Além de custos/ multas etc. Assim acredito que os investidores hoje em dia se preocupam também com a responsabilidade social e ambiental nessas empresas.

  1. Facebook (Cambridge-Analytica)
  1. Quais são os Stakeholders afetados?

R. Todos foram afetados pois é uma plataforma usada pela sociedade toda, e nesse caso uma nação inteira foi afetada, afetando a confiabilidade da empresa como um todo.        

  1. Quais valores/principios estão violados?

R. Foi afetado o valor de manter as pessoas seguras e protejer a privacidade, prevenindo danos. Nesse caso eles afetaram a segurança das pessoas e não preveniram danos a sociedade, no momento em que eles deixaram os dados de os usuários serem utilizados de forma não autorizada.

  1. Pode-se afirmar que os Shareholders foram também afetados. Por quê?

R. Sim. Pois isso afetou financeiramente a empresa, e sofreram sanções administrativas e judiciais.

  1. Volkswagem (Dieselgate), bem como as outras empresas:
  1. Quais são os Stakeholders afetados?

R. Todos os clientes, além da sociedade pois a fraude prejudicava o meio ambiente.          

  1. Quais valores/principios estão violados?

R. Estão violando os principios de confiança, lealdade, responsalidade e confiança dos clientes e concessonárias a partir do momento que fraudaram processos e características dos produtos fornecidos.

  1. Pode-se afirmar que os Shareholders foram também afetados. Por quê?

R. Sim, pois nesse caso teve prejuízo imagem da empresa além no ambito ambiental que foi afetado, gerando prejuízos financeiros por sanções administrativas e judiciais.

  1. Odebrecht (Operação lava jato)
  1. Quais são os Stakeholders afetados?

R. Toda a sociedade foi afetada uma vez que a empresa comprometeu sua continuidade e não foi integra com a sociedade pois se alícioou com fraudes e se utilizou de dinheiro público para fins ilicitos.         

  1. Quais valores/principios estão violados?

R. Praticamente todos. A empresa infrigiu seu propósito, que é construir um futuro sustentável servindo a sociedade por meio da capicidadede de transformações, a partir do momento que ela foi conivente e participante com a corrupção, ela deixou de seguri toda sua missão/principios e valores éticos que não foram seguidos e refletidos na atitude da CIA por anos.

  1. Pode-se afirmar que os Shareholders foram também afetados. Por quê?

R. Sim, pois ela levou a falencia varios forncedores e clientes além dos funcionários e e prejuízo para os investidores.

Atividade 02

A)        No enfrentamento da pandemia, existe alguma fragilização da lei anticorrupção? Explique

Fica dispensada licitações para bens de saúde pública: Foi possível contratar empresa de modo emergencial, sem verificar os critérios de credibilidade fiscal, social e tempo mínimo de abertura.

Dispensa a estimativa de preço: Os governos estaduais poderiam fechar contratos com a empresa que estivesse disponível, independentemente do valor cobrado, utilizando o critério de oferta x demanda.

Dispensa a obrigatoriedade de certidões por parte da empresa: Essa medida tira a obrigatoriedade fiscais da empresa que provaria sua idoneidade e credibilidade na empresa ou na prestação do serviço contratado.

B)        Os agentes públicos envolvidos estariam responsabilizados, nos termos da referida lei (12.846/13), caso aconteçam situações de vantagem indevida? Em caso negativo, quem estará responsabilizado?

A medida deixa claro que não haverá penalizações caso o valor esteja acima do previsto aceitável, por ser emergencial o governo federal teria que arcar com o custo daquele Estado.

A lei não se aplica aos órgãos públicos, apenas as pessoas jurídicas em questão, que ofertaram os serviços ou produtos.

No caso da Lei 12846/13 em relação a pandemia, os termos de punições não estão redigidos de forma clara, o tribunal de contas irá proceder com a apuração, no entanto, não é claro quais punições seriam aplicadas no caso do descumprimento pelos Governos Municipais, Estaduais e Federal

ATIVIDADE 3

•        1) Além das sanções administrativas, quais punições poderão ser adotadas às empresas infratoras, nos termos da Lei 12.846/13, sob a óptica judicial?

As punições a serem adotadas às empresas infratoras, estão mencionadas no capítulo VI da lei 12.846/13 no artigo 19.

I - Perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

II - Suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

IV - Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

•        2) Uma vez cumprido o acordo de leniência pela pessoa jurídica colaboradora, quais serão seus efeitos?

Sem nos atentarmos, a esfera de julgamento, podemos considerar os efeitos do acordo de leniência semelhantes a delação premiada, onde a colaboração da pessoa física é transformada em benefício de redução das sanções.

Os efeitos podem ser redução das multas aplicáveis em até 2/3, isenção ou atenuação das sanções administrativas, com a interrupção do prazo prescricional as pessoas jurídicas se beneficiam com maior prazo para justificar seus atos ou provar inocência. Os efeitos também serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico.

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